Paciente com doença terminal
poderá abrir mão de tratamento, diz CFM
Ainda
lúcido paciente deve registrar desejo previamente com o médico.
CNBB se manifestou contra a decisão.
O
Conselho Federal de Medicina (CFM) passa a permitir a partir desta sexta-feira
(31) que um paciente deixe orientações ao médico sobre tratamentos que não
queira receber em casos que já não haja mais possibilidade de recuperação. A
nova resolução aprovada pelo órgão será publicada pelo Diário Oficial da União.
Qualquer
maior de idade – ou menor emancipado – pode registrar a chamada “diretiva
antecipada de vontade”. A pessoa precisa apenas estar lúcida e em pleno gozo de
suas faculdades mentais.
Em
nota, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) se disse contrária às
novas regras.
Pelo
Código de Ética Médica, o médico não pode praticar a eutanásia – matar um
paciente, ainda que ele peça. No entanto, o texto prevê que o profissional
ofereça os cuidados disponíveis e apropriados para uma morte mais humana, nos
casos de doenças incuráveis e situações irreversíveis ou terminais.
Segundo
a norma, o registro do documento poderá ser feito pelo próprio médico anexado
ao prontuário, desde que o paciente autorize expressamente. Não é necessário
registrar em cartório nem incluir testemunhas, mas isso pode ser feito, caso o
paciente prefira. Ele pode ainda escolher um procurador que não seja da
família.
Se
o paciente quiser cancelar o desejo expresso na diretiva, deve procurar o
médico para alterar o documento. Caso contrário, essa diretiva prevalece sobre
qualquer parecer que não seja médico, até mesmo sobre a vontade dos familiares.
O médico só não deverá seguir a diretiva se ela for contra o Código de Ética.
'Não
havia orientação'
“Esse passo é mais direcionado a garantir o direito do paciente no momento que
ele esteja incapaz de comunicar-se”, explicou Élcio Bonamigo, da Câmara Técnica
de Bioética do CFM, que elaborou a resolução.
Com
a publicação, os médicos passam a ter uma referência do próprio paciente para
orientar os tratamentos. “Não havia orientação nesse caso. O que acontecia é
que os familiares decidiam, e, às vezes, eles também não se entendiam”, apontou
Bonamigo.
Segundo
o médico, esse é um passo inicial para chegar a um ponto em que outros países
já estão. Ele afirmou que na Espanha, por exemplo, esse documento pode ser
preenchido em postos de saúde.
Dessa
forma, um paciente pode expressar seus desejos mesmo que não tenha nenhuma
doença. Ele pode prever a hipótese de algum acidente que o deixe em coma, e
pedir para desligar os aparelhos após um tempo determinado, diante da
impossibilidade de recuperação.
CNBB
O presidente da CNBB, o cardeal Dom Raymundo Dasmasceno, afirmou que "não
cabe a cada um a decisão sobre a sua própria vida, no sentido de decidir quando
ela começa, ou termina". Dom Dasmasceno disse que é preciso defender a
vida "integralmente.
De
acordo com ele, a “medicina só tem sentido quando está serviço da vida e da
saúde”. “Um médico preocupado em terminar com a vida humana está como que
negando a sua própria profissão, que é cuidar da vida e fazer com que seja
vivida cada vez melhor, com dignidade”, afirmou.
“Doente
terminal, eutanásia, aborto, são questões que hoje nos preocupam porque a vida
para nós é o primeiro direito, dom, pelos quais se fundamentam os demais
direitos da pessoa humana”, disse o cardeal.
Para
Élcio Bonamigo, do CFM, a decisão não vai contra a vida em nenhum aspecto.
“Essa resolução não se refere ao fim de vida do paciente, se refere ao
tratamento”, afirmou o médico. “A forma de lutar vai ser vista de acordo com o
ponto de vista do paciente”, completou.
Bonamigo
lembrou um exemplo em que a religião se aplica a esse caso, e que os médicos já
respeitam o desejo do paciente. “Mesmo não tendo nada escrito nos códigos de
ética nem na lei, as Testemunhas de Jeová já têm isso. Eles não querem [receber
transfusão de] sangue em hipótese nenhuma”, lembrou o representante do CFM.
http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2012/08/pacientes-com-doencas-terminais-poderao-abrir-mao-de-tratamento.html