Ministério da Justiça multa Gol e TAM em
R$ 3,5 milhões por venda casada
Companhias foram
penalizadas por comercializar passagens com seguro viagem, prática proibida
pelo Código do Consumidor
De acordo com o
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do MJ, durante o
processo de investigação ficou comprovado que a contratação do seguro
“assistência viagem” era um serviço pré-selecionado pelo site das empresas e
vinculado à compra da passagem. Cabia ao consumidor, caso não quisesse adquirir
o produto, desmarcar o item selecionado antes de efetivar o pagamento. Segundo
o diretor do DPDC, Amaury Oliva, o procedimento levava o consumidor ao erro:
— Ao comprar passagens
aéreas e pagar as taxas, consumidores eram induzidos a comprar o seguro de
viagem. A prática de venda casada, além de ofender o princípio da boa-fé
objetiva, viola os direitos e garantias previstos no Código de Defesa do
Consumidor.
Para ele, o mercado de
consumo maduro pressupõe relações pautadas na transparência, lealdade e
respeito ao consumidor.
— É dever do fornecedor
garantir a informação clara e adequada sobre os serviços e produtos que
comercializa, permitindo que o consumidor exerça efetivamente seu direito de
escolha. Não podemos admitir que o brasileiro seja induzido a adquirir algo que
não precisa ou não quer — ressalta Oliva.
A aplicação da multa
levou em consideração as regras estabelecidas pelo CDC, a perpetuação do tempo
da prática abusiva e a coletividade atingida.
Os valores devem ser
depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério
da Justiça e serão aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do
patrimônio público e da defesa dos consumidores.
Por meio de nota, a Gol
informa que este tema foi negociado e regulado pelo Ministério Público de São
Paulo por meio de um Termo de Ajuste de Conduta firmado em dezembro de 2008 e
cumprido rigorosamente desde então. A companhia irá recorrer da decisão do
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC/MJ) no prazo estabelecido
para recurso.
A TAM informou que
apresentará seus esclarecimentos diretamente ao órgão e que, durante o processo
de compra de passagem em seu site, oferece o seguro viagem, não estando o
produto vinculado à compra de passagem. A aquisição ou não do serviço, segundo
a companhia aérea, é uma decisão do passageiro.