sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Será que resolve multar?



Ministério da Justiça multa Gol e TAM em R$ 3,5 milhões por venda casada
Companhias foram penalizadas por comercializar passagens com seguro viagem, prática proibida pelo Código do Consumidor
RIO — A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) multou nesta sexta-feira as empresas Gol e TAM por irregularidades na venda de passagens aéreas em conjunto com seguro de viagem, prática conhecida por venda casada e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Cada companhia aérea foi multada em R$ 3,5 milhões.
De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do MJ, durante o processo de investigação ficou comprovado que a contratação do seguro “assistência viagem” era um serviço pré-selecionado pelo site das empresas e vinculado à compra da passagem. Cabia ao consumidor, caso não quisesse adquirir o produto, desmarcar o item selecionado antes de efetivar o pagamento. Segundo o diretor do DPDC, Amaury Oliva, o procedimento levava o consumidor ao erro:
— Ao comprar passagens aéreas e pagar as taxas, consumidores eram induzidos a comprar o seguro de viagem. A prática de venda casada, além de ofender o princípio da boa-fé objetiva, viola os direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Para ele, o mercado de consumo maduro pressupõe relações pautadas na transparência, lealdade e respeito ao consumidor.
— É dever do fornecedor garantir a informação clara e adequada sobre os serviços e produtos que comercializa, permitindo que o consumidor exerça efetivamente seu direito de escolha. Não podemos admitir que o brasileiro seja induzido a adquirir algo que não precisa ou não quer — ressalta Oliva.
A aplicação da multa levou em consideração as regras estabelecidas pelo CDC, a perpetuação do tempo da prática abusiva e a coletividade atingida.
Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e serão aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
Por meio de nota, a Gol informa que este tema foi negociado e regulado pelo Ministério Público de São Paulo por meio de um Termo de Ajuste de Conduta firmado em dezembro de 2008 e cumprido rigorosamente desde então. A companhia irá recorrer da decisão do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC/MJ) no prazo estabelecido para recurso.
A TAM informou que apresentará seus esclarecimentos diretamente ao órgão e que, durante o processo de compra de passagem em seu site, oferece o seguro viagem, não estando o produto vinculado à compra de passagem. A aquisição ou não do serviço, segundo a companhia aérea, é uma decisão do passageiro.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/defesa-do-consumidor/ministerio-da-justica-multa-gol-tam-em-35-milhoes-por-venda-casada-7525534#ixzz2KL866osU
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