Decisão do CNJ obriga cartórios a fazer casamento homossexual
Conselho também
determinou conversão de união estável em casamento.
Decisão é passível de questionamento no Supremo Tribunal Federal.
Decisão é passível de questionamento no Supremo Tribunal Federal.
O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14), por maioria de votos (14 a 1),
uma resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento
civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.
Os cartórios não poderão
rejeitar o pedido, como acontece atualmente em alguns casos. A decisão do CNJ
poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Entenda a decisão do CNJ
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O Conselho Nacional
de Justiça, órgão de controle externo das atividades do Poder Judiciário,
obrigou todos os cartórios do país a cumprirem a decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF), de maio de 2011, de realizar a união estável de casais do
mesmo sexo. Além disso, obrigou a conversão da união em casamento e também a
realização direta de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
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Segundo o
presidente do CNJ e autor da proposta,Joaquim
Barbosa, que também é presidente do STF, a resolução visa dar
efetividade à decisão tomada em maio de 2011 pelo Supremo, que liberou a união
estável homoafetiva.
Conforme o texto da
resolução, caso algum cartório se recuse a concretizar o casamento civil, o
cidadão deverá informar o juiz corregedor do Tribunal de Justiça local. "A
recusa implicará imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para
providências cabíveis."
A decisão do CNJ
valerá a partir da publicação no "Diário de Justiça Eletrônico", o
que ainda não tem data para acontecer.
Reportagem publicada
pelo G1 nesta terça mostrou que, no último ano, pelo menos 1.277 casais do mesmo sexo registraram
suas uniões nos principais cartórios de 13 capitais, segundo levantamento
preliminar da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).
Atualmente, para
concretizar a união estável, o casal homossexual precisa seguir os trâmites em
cartório. Até agora, para o casamento, eles pediam conversão da união estável
em casamento e isso ficava a critério de cada cartório, que podia ou não
conceder.
Agora, a conversão
passa a ser obrigatória e efetivada por meio de ato administrativo, dentro do
próprio cartório. O cartório, embora órgão extrajudicial, é subordinado ao TJ
do estado.
O casamento civil de
homossexuais também está em discussão no Congresso Nacional. Para Joaquim
Barbosa, seria um contrassenso esperar o Congresso analisar o tema para se dar
efetividade à decisão do STF.
"Vamos exigir
aprovação de nova lei pelo Congresso Nacional para dar eficácia à decisão que
se tomou no Supremo? É um contrassenso."
De acordo com
Barbosa, a discussão sobre igualdade foi o "cerne" do debate no
Supremo. "O conselho está removendo obstáculos administrativos à
efetivação de decisão tomada pelo Supremo e que é vinculante [deve ser seguida
pelas instâncias inferiores]."
Inicialmente, o
conselho discutiu apenas a conversão, mas, posteriormente, a assessoria do CNJ
distribuiu o documento da proposta que mostra que é "vedado" aos
cartórios recusarem a "habilitação, celebração de casamento civil ou
conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo".
O subprocurador-geral
da República, Francisco Sanseverino, que não vota, opinou contra a proposta do
conselho. "Com respeito ao posicionamento da proposta, embora louvável,
salvo melhor juízo em face dos fundamentos e dos objetos das ações diretas de
constitucionalidade, a conversão automática da união estável em casamento não
foi imposta naquelas ações."
O único voto contrário
do CNJ foi da mais nova conselheira, Maria Cristina Peduzzi. Para ela, definir
o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é tarefa do Congresso.
"Não tenho
dúvidas de que a união homoafetiva foi reconhecida pelo Supremo Tribunal
Federal e ali se afirmou a constitucionalidade dessas uniões e assegurados os
efeitos civis produzidos pelas respectivas uniões. [...] Penso que isso é
questão que estaria afeta ao Congresso Nacional."
O conselheiro Silvio
Rocha divergiu. "Nós removemos a diversidade de sexos que não mais se
coloca como requisito de que as pessoas tenham um direito fundamental, que é o
casamento. Me parece que o conselho faz isso em precedentes jurisprudenciais (decisões
judiciais anteriores) e amparado no próprio texto constitucional."
O conselheiro Gilberto
Martins, ao votar favoravelmente ao projeto, destacou que, apesar de a decisão
do STF sobre a união estável homossexual ter sido unânime, três ministros do
Supremo foram contrários à possibilidade de a corte assegurar no julgamento o
casamento civil: Cezar Peluso, Gilmar
Mendes e Ricardo Lewandowski.
Recurso
A decisão pode ser questionada no STF. Se isso ocorrer, o questionamento poderá ser feito por meio de um mandado de segurança, tipo de ação que é feita para questionar ato do poder público.
A decisão pode ser questionada no STF. Se isso ocorrer, o questionamento poderá ser feito por meio de um mandado de segurança, tipo de ação que é feita para questionar ato do poder público.
O processo seria
distribuído para algum ministro relatar, e o interessado poderia solicitar
suspensão da resolução por meio de liminar (decisão provisória). Nesse caso, o
relator decidiria entre suspender provisoriamente ou levar direto para discussão
no plenário.
União estável x
casamento civil
Segundo Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), união estável e casamento civil garantem os mesmos direitos sobre bens.
Segundo Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), união estável e casamento civil garantem os mesmos direitos sobre bens.
Nos dois casos, há um
contrato assinado em cartório. A diferença é que, pela união estável, o cidadão
continua solteiro no estado civil.
"Atualmente, se
os direitos são estabelecidos no contrato, é a mesma coisa que um casamento. Se
convenciona o que cada um tem dever, que os bens adquiridos antes e durante não
comungam (se dividem) ou se todos os bens comungam."
Ao abrir uma conta
bancária, por exemplo, um cidadão oficialmente solteiro, mesmo que tenha união
estável, não precisa indicar os dados do companheiro. Já o casado, precisa.
"O casamento é
uma união formal. É possível se estabelecer comunhão parcial, comunhão total ou
separação parcial. Mas se houver um contrato, a união estável dá os mesmos
direitos."
Em maio do ano
passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito da união estável
para casais do mesmo sexo. A decisão serve de precedente para outras instâncias
da Justiça.