Mas o que seria o SUS? Quais suas
diretrizes e princípios gerais?
A concepção de um sistema único de saúde (SUS) e sua
institucionalização por meio da Constituição foram um dos maiores avanços na
luta pela construção de um país mais justo e menos desigual.
SUS - Um dos maiores avanços na luta pela construção
de um país mais justo e menos desigual
Para se iniciar a discussão é possível partir de uma
definição conceitual dada por Cipriano Vasconcelos e Dário Pasche (2006), os
quais apontam que: “O Sistema Único de Saúde (SUS) é o arranjo organizacional
do Estado brasileiro que dá suporte à efetivação da política de saúde no
Brasil, e traduz em ação os princípios e diretrizes desta política. Compreende
um conjunto organizado e articulado de serviços e ações de saúde, e aglutina o
conjunto das organizações públicas de saúde existentes nos âmbitos municipal,
estadual e nacional, e ainda os serviços privados de saúde que o integram
funcionalmente para a prestação de serviços aos usuários do sistema, de forma
complementar, quando contratados ou conveniados para tal fim”. (VASCONCELOS e
PASCHE, 2006, p. 531).
Nasceu na década de oitenta, fruto da reivindicação
social da sociedade civil através de movimentos pela reforma sanitária, sendo
institucionalizado quando da promulgação da Constituição Nacional de 1988. É
possível dizer que o SUS tem como objetivo integrar e coordenar as ações de
saúde nas três esferas do governo. O artigo 4° da Lei 8.080/90 afirma que: O
conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições
públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e
das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde –
SUS. Em sua concepção, é importante apontar que o SUS são se trata de um
sistema de serviços assistencialistas, mas que visa “articular e coordenar
ações promocionais e de prevenção, como as de cura e reabilitação.” (Ibidem, p.
532).
O SUS traria uma nova concepção de saúde agora
ampliada, pois passaria a considerar também outros fatores que, direta ou
indiretamente, estariam associados ao se pensar a saúde e qualidade de vida
como aspectos econômicos, sociais, culturais e biotecnológicos (estes aspectos
serão tratados mais pontualmente no tópico a seguir). Somado a isso, estaria
também uma visão integrada das ações e dos serviços de saúde. Logo, o caráter
inovador estaria na criação de condições para a superação de uma visão de saúde
pública que se concentrava na doença.
São 3 os princípios doutrinários que conferem legitimidade
ao SUS: a universalidade, a integralidade e a equidade. A universalidade está
ligada à garantia do direito à saúde por todos os brasileiros, sem acepção ou
discriminação, de acesso aos serviços de saúde oferecidos pelo SUS. O
significado deste princípio é extremamente relevante para a consolidação da
democracia, pois, partir de então, não apenas as pessoas com carteira assinada
(ligadas à previdência) poderiam contar com tais serviços, mas toda a
população. Outro princípio fundamental é integralidade. Tal conceito parte da
ideia de que existem várias dimensões que são integradas envolvendo a saúde dos
indivíduos e das coletividades. Assim, o SUS procura ter ações contínuas no
sentido da promoção, da proteção, da cura e da reabilitação. Como apontam Vasconcelos
e Pasche (2006, p. 535), “esse princípio orientou a expansão e qualificação das
ações e serviços do SUS que ofertam desde um elenco ampliado de imunizações até
os serviços de reabilitação física e mental, além das ações de promoção da
saúde de caráter nacional intersetorial.” Da mesma forma, a equidade “como
princípio complementar ao da igualdade significa tratar as diferenças em busca
da igualdade” (ELIAS, 2008, P. 14). Assim, este princípio veio ao encontro da
questão do acesso aos serviços, acesso muitas vezes prejudicado por conta da
desigualdade social entre os indivíduos. Neste sentido, fala-se em prioridade
no acesso às ações e serviços de saúde por grupos sociais considerados mais
vulneráveis do ponto de vista socioeconômico. Na obra A saúde como direito e
como serviço, Amélia Cohn (1991, p. 25) afirma que: “Constituir, portanto, a
saúde como ‘um direito de todos e dever do Estado’ implica enfrentar questões
tais como a de a população buscar a utilização dos serviços públicos de saúde
tendo por referência a sua proximidade, enquanto para os serviços privados a
referência principal consiste em ‘ter direito’. Da mesma forma, e exatamente
porque essas questões remetem à tradição brasileira de direitos sociais
vinculados a um contrato compulsório de caráter contributivo, contrapostos a
medidas assistencialistas aos carentes, a equidade na universalização do
direito à saúde está estreitamente vinculada às mudanças das políticas de saúde
no interior de um processo de alteração da relação do Estado com a sociedade, o
que vale dizer, da alteração do sistema de poder no país.”
Para além destes três princípios básicos para se
pensar o SUS, é também relevante apontar outro aspecto como o direito à
informação, requisito importante - do ponto de vista democrático - para vida do
cidadão usuário do sistema. É fundamental que as informações acerca da saúde
individual e coletiva sejam divulgadas pelos profissionais da saúde, os quais
são assim responsáveis pela “viabilização deste direito” (VASCONCELOS e PASCHE,
2006, p. 536).
Além dos princípios, do ponto de vista do
funcionamento do SUS, deve-se considerar suas diretrizes organizativas, as
quais buscam garantir um melhor funcionamento do sistema, dentre as quais
estão: a descentralização com comando único, a regionalização e hierarquização
dos serviços e participação comunitária.
O processo de descentralização tinha como objetivo
alcançar a municipalização da gestão dos serviços, o que certamente representou
a quebra de um paradigma. Assim, para cada esfera de poder regional (União,
Estado e Município) haveria um responsável local, mas articulado com as outras
esferas. Ao se falar da descentralização faz-se necessário pensar na
regionalização. Como apontam Vasconcelos e Pasche (2006), o objetivo da
regionalização é ajudar na melhor e mais racional distribuição dos recursos
entre as regiões, seguindo a distribuição da população pelo território
nacional. Já com relação à hierarquização, o que se almeja é ordenar o sistema
por “níveis de atenção e estabelecer fluxos assistenciais entre os serviços de
modo que regule o acesso aos mais especializados, considerando que os serviços
básicos de saúde são os que ofertam o contato com a população e são os de uso
mais frequente”. (Ibidem, p. 536).
Outra diretriz muito importante ao SUS e que,
certamente, está ligada também a uma mesma raiz democrática pertinente ao
sistema é a participação comunitária e a criação dos conselhos. A participação
comunitária foi assegurada por lei (8.142/1990), o que valoriza a ideia de
democracia participativa. Neste mesmo sentido da valorização do SUS como um
patrimônio e responsabilidade de todos, foram criados em 2006 três pactos: o
Pacto pela vida, o Pacto em defesa do SUS e o Pacto de Gestão do SUS. Do ponto
de vista da concepção das políticas para saúde, todos devem ser considerados.
Por fim, há também uma preocupação com a questão da
Integração. “A integração de recursos, de meios e de pessoal na gestão do
sistema é preconizada nas leis e normas como condição básica para assegurar
eficácia e eficiência ao sistema” (Ibidem, p. 537). Da mesma forma, para a além
da compreensão dos princípios e das diretrizes organizativas do SUS, é
importante destacar a questão da racionalização do sistema com vistas ao melhor
desempenho e atendimento de seus objetivos.
Logo, o que se pode concluir é que a concepção de um
sistema único de saúde e sua institucionalização por meio da Constituição foram
um dos maiores avanços na luta pela construção de um país mais justo e menos
desigual. Se ainda existem problemas no atendimento público da saúde – e não
são poucos, é inegável o fato de que, a despeito disso, o SUS contribuiu para o
fortalecimento da cidadania nacional, uma vez que o direito ao atendimento à
saúde é um importantíssimo direito social.
http://www.brasilescola.com/sociologia/mas-que-seria-sus-quais-suas-diretrizes-principios-gerais.htm