terça-feira, 23 de agosto de 2016

 
Manuscritos provam que Da Vinci 'antecipou' lei do atrito 

Um dos seres humanos mais emblemáticos de toda a história é Leonardo da Vinci. O italiano morreu séculos atrás, mas ainda continua tendo sua história revelada aos poucos por pesquisadores. 

Agora, manuscritos encontrados na Itália podem provar que Da Vinci esboçou uma das leis fundamentais da física dois séculos antes delas serem redigidas. Trata-se da lei do atrito. 

De acordo com professor IanHutchings, da Universidade de Cambridge, rabiscos feitos pelo próprio Da Vinci seriam a prova. Eles estão em um caderno que data de 1493. Antigamente, o item havia sido catalogado como “irrelevante”. 

As anotações de Da Vinci traziam prioritariamente uma mulher desenhado com os escritos “cosabellamortal passa e non dura”, que significa “a beleza mortal passa e não dura”. Junto dela estão figuram geométricas puxadas por um peso que paira sobre uma roldana. 

Esse modelo com roldanas é exatamente o mesmo utilizado para explicar atualmente as forças de atrito. Por conta disso, os pesquisadores concluíram esse avanço de Da Vinci, que em 1508 voltaria a descrever essa lei da Física, mas novamente sem detalhes. 

“O esboço no caderno mostra que Leonardo compreendeu os fundamentos da fricção em 1493. Sabemos da força do atrito por premissas que normalmente creditamos a um cientista francês,GuillaumeAmonton, que as desenvolveu séculos mais tarde”, afirma o professor. 

Sem pudor...

 
Mãe e filho lutam na Justiça para poderem ser marido e mulher 

Amor entre mãe e filho é incondicional, certo? Pois é, parece que um casal norte-americano levou isso a sério demais. Isso mesmo, um casal. Formado por uma mãe e um filho. 

Monica tem 36 anos e é mãe deCaleb, que tem 19. Os dois garantem que estão perdidamente apaixonados um pelo outro. E que esse sentimento não é nada fraternal. Tanto que eles respondem, atualmente, por incesto. 

Os dois resolveram tornar o relacionamento público para chamar atenção para a atração sexual genética. Essa é a uma condição rara que, segundo eles, deveria tornar a relação entre ambos legal. 

A norte-americana deu à luz aos 16 anos e deu seu bebê, que então tinha o nome de Carlos. Ele foi rebatizado como Calebe seguiu a vida longe da mãe biológica. 

O problema foi o reencontro. Os dois afirmam que no primeiro dia se apaixonaram e que a atração entre ambos foi fulminante. Segundo eles, não tardou muito para que a relação entre ambos engatasse. 

“Nós nos demos as mãos logo que nos vimos e no instante seguinte nos beijamos. E o beijo levou a outras coisas”, explica Monica ao Daily Mail. “É paixão. Eu abriria mão dos meus outros nove filhos para ficar com Caleb”. 

Made in china...

MITOS E VERDADE SOBRE A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO  
O uso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ainda gera dúvidas por parte dos brasileiros. Muitos não sabem, por exemplo, que têm até 30 dias após a data de validade para renovar o documento. Ou que não é permitido dirigir portando o Boletim de Ocorrência em caso de roubo ou furto. Pensando nisso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) elaborou uma lista com os mitos e verdades que envolvem a carteira de motorista.    
O condutor pode dirigir com a CNH vencida por até 30 dias.  
VERDADE.  
A legislação federal de trânsito permite que o motorista conduza normalmente por até 30 dias corridos após o seu vencimento, sem o risco de ser multado por portar documento fora da validade.  

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação é obrigatória mesmo que o cidadão não dirija.  
MITO.  
Só quem faz uso da habilitação para conduzir veículo precisa renová-la.  

Se a habilitação não for renovada logo após o vencimento o documento será cancelado e o motorista terá de refazer o processo do zero, como aulas e provas, além de receber multa.  
MITO.  

Não existe prazo limite para renovar a habilitação. Depois de vencida, a carteira de motorista pode ser renovada a qualquer momento. Mesmo que fique anos semrenová-la, o cidadão não perde o direito a uma nova habilitação. Só é multado quem conduz com o documento vencido há mais de 30 dias. Nesse caso, a multa é de R$ 191,54, pois é infração gravíssima.    
A partir dos 65 anos de idade o motorista fica impedido de dirigir.  
MITO.  
 Não há limite máximo de idade para que uma pessoa dirija. Um médico credenciado aoDetran.SPé quem avalia se o condutor ainda tem condições de continuar dirigindo e por qual período. A diferença é que, a partir dos 65 anos, a validade da CNH passa a ser de três anos e não mais de cinco anos.  

A CNH pode ser renovada 30 dias antes de vencer.  
VERDADE.  

Não precisa esperar vencer para regularizar a situação. É possível antecipar a renovação em até 30 dias. Caso o condutor vá viajar, por exemplo, pode solicitar a antecipação da renovação em mais de um mês. Basta apresentar documentação (passagem, contrato de curso, reserva de hotel,etc) comprovando que estará ausente.  

Se o motorista for parado em blitz da Lei Seca e se recusar a fazer o teste do “bafômetro” será liberado sem receber qualquer penalidade.  
 MITO.   
Quem se recusa a fazer o teste é penalizado com multa de R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Se forem constatados sinais de embriaguez ou alteração da capacidade psicomotora, o condutor também responderá criminalmente. O argumento de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si não se aplica nessasituação porque o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), no artigo 277, prevê essas penalidades pelo simples fato da recusa.  

Não é permitido dirigir apenas com o boletim de ocorrência enquanto aguarda a emissão de uma nova CNH, mesmo em casos de furto ou roubo.  
 VERDADE. 
 Nenhum documento substitui a habilitação, nem mesmo o protocolo do pedido de 2ª via emitido peloDetran.SPou o Boletim de Ocorrência emitido pela Polícia Civil. Conduzir sem portar a CNH é infração leve e o motorista é penalizado com multa de R$ 53,20 e três pontos no prontuário.  

É permitido dirigir com a cópia autenticada da habilitação.  
 MITO.  
 A CNH é documento de porte obrigatório e só a via original tem validade para a condução do veículo, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  
 Se o adolescente for emancipado poderá tirar a CNH antes dos 18 anos.  
MITO. 
 O Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97) exige que o cidadão seja penalmente imputável. Isso significa ter maioridade penal, que se atinge apenas aos 18 anos de idade. Tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal estabelecem que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.  

O motorista que é flagrado dirigindo ou recebe multas e pontos enquanto cumpre suspensão do direito de dirigir é cassado e fica impedido de dirigir por dois anos.  
 VERDADE. 
 O condutor que recebe a suspensão como penalidade, seja por exceder 20 pontos dentro de 12 meses ou cometer infração gravíssima que por si só elimina o direito de dirigir por um período, só pode voltar ao volante depois de cumprir a penalidade, fazer o curso de reciclagem e ter a habilitação restituída peloDetran.SP. Se tiver a CNH cassada, o motorista terá de refazer os exames médico e psicotécnico, teórico e prático, além do curso de reciclagem.  
 Condutores recém-habilitados, durante o 1º ano do porte da Permissão para Dirigir, não podem dirigir em rodovias.  
 MITO. 

Não existe qualquer restrição para condutores com carteira provisória. Os permissionários podem dirigir em qualquer tipo de via pública aberta à circulação, incluindo as rodovias e vias de trânsito rápido, por exemplo. 

Mais uma etapa superada...