segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Metade on; metade off...

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Como os pássaros conseguem dormir em pleno voo sem cair?
Cientistas acoplaram dispositivos em fragatas de Galápagos para monitorar seu sono durante o voo
Muitas aves voam centenas de quilômetros sem tocar a terra. E só conseguem isso porque conseguem dormir em pleno voo.
Mas como elas conseguem fazer isso?
Essa questão gerou dúvidas durante décadas até ser finalmente respondida por um cientista alemão e seus colegas após uma pesquisa nas ilhas Galápagos.
Niels Rattenborg, do Instituto Max Planck de Ornitologia na Baviera, Alemanha, coordenou a equipe que demonstrou pela primeira vez que as aves dormem quando voam e que isso ocorre por períodos muito breves.
Às vezes elas dormem com um hemisfério cerebral acordado e outras vezes dormem nos dois hemisférios. Mesmo assim conseguem manter o controle aerodinâmico.
Sebastián Cruz, um biólogo equatoriano especializado em aves marinhas, é coautor do estudo. Ele desempenhou um papel determinante na escolha da espécie que seria estudada: a fragata de Galápagos.
Por que fragatas?
As fragatas (fragata minor) "se alimentam exclusivamente no mar e realizam viagens de vários dias de duração sem parar, sempre voando", disse Sebastián Cruz à BBC Mundo, o serviço em espanhol da BBC.
Niels Rattenborg, à dir, de Instituto Max Planck de Ornitologia, estudou o sono em humanos por dez anos antes de se dedicar às aves
A razão mais importante para a escolha é que "ao contrário de outras aves marinhas, as fragatas não conseguem descansar na superfície do mar, já que suas penas não são impermeáveis e podem absorver água".
Elas também são grandes o bastante para suportar o peso de um leitor de ondas cerebrais e um GPS.
As fragatas precisam percorrer grandes distâncias para se alimentar.
Fragatas podem dormir só 42 minutos por dia.
Cruz disse que elas tentam cobrir a maior área possível em busca de comida no mar, voando em um grande círculo para gastar a menor quantidade possível de energia.
Dessa forma, aproveitam correntes de ar e se beneficiam de sua morfologia peculiar: um corpo pequeno e asas muito grandes.
"Elas empregam uma estratégia de voo lenta, mas eficaz. Ganham altitude, centenas de metros, com correntes de ar ascendentes e depois se deslocam para a direção que querem planando de forma a ganhar distância e perder altitude."
Partes do cérebro
Os dispositivos mostraram que as fragatas conseguem dormir de maneiras diferentes, segundo Niels Rattenborg.
"Um jeito é chamado de sono de ondas lentas, porque o cérebro gera esse tipo de onda que pode ser detectada em um eletroencefalograma", explica.
Esse tipo de sono pode ocorrer em ambos os hemisférios cerebrais ou em apenas um. Quando ocorre em apenas um se chama sono uni-hemisférico. Nele, o olho oposto ao hemisfério cerebral permanece aberto.
Em um estudo anterior, Rattenborg já havia demonstrado que os patos que estão na parte mais externa de um grupo, expostos a perigos, dormem com um um olho aberto. Aqueles que estão no centro do grupo, mais seguros, dormem com os dois hemisférios de uma só vez.
O segundo tipo de sono que as aves podem ter é o sono de movimentos oculares rápidos, ou REM, de ondas mais curtas e rápidas.
Menos de cinco segundos
"Muitos pensavam que as aves dormiam só de forma uni-hemisférica", disse Rattenborg.
Mas os registros de ondas cerebrais mostraram que as fragatas também podem dormir com os dois hemisférios simultaneamente.
Itinerários de fragatas.
As fragatas têm que passar muito tempo voando em busca de alimento no mar; um dispositivo GPS registrou suas trajetórias
"Não sabemos exatamente como o fazem. Talvez usem um mecanismo similar ao que lhes permite dormir quando estão paradas. No caso das fragatas, isso significa que conseguem dormir enquanto mantêm suas asas em posição de planar", disse o cientista alemão.
Ele disse ainda que foi uma surpresa descobrir que as aves também têm sono REM - embora esse estado dure em média só cinco segundos.
42 minutos de sono por dia.
Somando todos os tipos de sono, as fragatas dormem em média 42 minutos por dia.
"Isso foi inesperado. Se conseguem realizar tantos tipos de sono ao voar, por que dormem tão pouco?", questiona Rattenborg.
"Neste momento realmente não temos ideias sólidas para explicar como as fragatas se adaptaram a funcionar com tão pouco sono, enquanto tantas outras espécies, de abelhas a humanos, sofrem dramaticamente as consequências da falta de sono."
Estudo do sono das fragatas pode ajudar a entender sono humano
O pesquisador destacou que uma pesquisa sobre os mecanismos de adaptação dessas aves pode também ajudar a entender o impacto da falta de sono em seres humanos.
"Baseando-se em nosso estudo do sono uni-hemisférico dos patos, Masako Tamaki e seus colegas (da Brown University dos Estados Unidos) publicaram um trabalho explicando que quando as pessoas estão em um ambiente novo, o hemisfério esquerdo dorme de forma menos profunda e responde mais a sons que o hemisfério direito, somente na primeira noite", diz.
"Isso sugere que, como os patos, os seres humanos têm a capacidade de acordar ao menos parcialmente a metade de seu cérebro em resposta a circunstâncias potencialmente arriscadas."

Fatos da vida real...

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Homem viveu por anos acorrentado pela própria família

Um homem de 36 anos foi resgatado pela Polícia Civil, na última quinta-feira, após passar anos preso, acorrentado, em uma edícula com quarto e banheiro no Jardim Leblon, no bairro dos Pimentas, em Guarulhos (Grande SP), segundo vizinhos da casa. A vítima teria sofrido maus-tratos por quase 20 anos.

A polícia confirmou que investiga cárcere privado e outros crimes. O pai e a madrasta da vítima, além do filho dela, não foram detidos – eles se mudaram da casa no último sábado.

Segundo vizinhos, a vítima é Armando Bezerra de Andrade. Eles contam que ele estudava na escola do bairro e tinha amigos, mas “sumiu” quando tinha 16 ou 17 anos de idade. À época, já apanhava da madrasta até na rua, dizem moradores.

Testemunhas contam que policiais civis foram até a região por volta das 7h da quinta-feira devido a uma suspeita de tráfico de drogas na vizinhança e encontraram o cativeiro por acaso.

Os vizinhos dizem que, após buscas pelos traficantes, policiais entraram na casa da família (não tinha ninguém naquele momento). Depois, foram até a edícula, onde acharam Andrade.

Os vizinhos contam que o homem estava acorrentado a uma cama e com a barba grande (na altura do umbigo), repleta de fezes.

Andrade ficaria na edícula em cama com colchão, sem lençóis ou cobertores, parte do tempo preso a correntes. Vizinhos suspeitam de que a madrasta, enfermeira, doparia o enteado para acalmá-lo. O local não tinha mais móveis ou eletrônicos.

Religião impondo comportamentos...

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STJ condena padre que interrompeu aborto legal
O padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, de Goiás, foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça a indenizar o casal Tatielle Gomes da Silva e José Ricardo Dias Lomeu por haver impedido, em 2005, a antecipação de parto de um feto com múltiplas deformações. (*)

Cruz é presidente do movimento Pró-Vida de Anápolis (GO).

Ele propôs habeas corpus e obteve liminar suspendendo procedimento médico no terceiro dia de interrupção da gravidez, apesar de Tatielle haver obtido autorização judicial para interromper a gestação de feto sem viabilidade de vida extrauterina.

Ele deverá indenizar o casal no valor de R$ 60 mil –corrigidos monetariamente e com a incidência de juros de mora a partir do dia que Tatielle deixou o hospital.

Ao julgar recurso especial interposto pelo casal, a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que Cruz violou a intimidade do casal e agiu temerariamente para “fazer prevalecer sua posição particular”. Segundo Andrighi, o padre “agrediu-lhes a honra” ao denominar de assassinato a atitude tomada pelo casal sob os auspícios do Estado.

Ainda no entendimento da relatora, “por incúria ou perfídia”, o padre impôs ao casal “estigma emocional que os acompanhará perenemente”.

Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Da decisão, cabe apenas embargos de declaração [recursos para esclarecer dúvidas, omissões ou contradição, que não se prestam a invalidar ou reformar uma decisão].

Nos autos, o padre alegou que “as autorizações para abortamento ferem o direito básico à vida existente desde o momento primeiro da concepção” e que “agiu na mais estrita defesa da vida, da vida do pobre bebê, que estava em vias de ser assassinado”.

Sustentou ainda que “a decisão não foi de Luiz Carlos Lodi da Cruz, mas do Poder Judiciário”. Essa tese não foi acolhida por Andrighi.

“Qualquer tentativa de disrupção do nexo causal, sob a alegação de que o recorrido apenas provocou o Estado-Juiz, e foi, efetivamente este que determinou a interrupção da gestação, não merece guarida. A busca do Poder Judiciário por uma tutela de urgência traz, para aquele que a maneja, o ônus da responsabilidade pelos danos que porventura a concessão do pleito venha a produzir, mormente quando ocorre hipótese de abuso de direito”, decidiu a relatora.

TJ-GO julgou ação improcedente

Em setembro de 2013, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), havia mantido sentença de primeiro grau que julgara improcedente ação de indenização por danos morais proposta por Tatielle.

Em decisão unânime, aquela Câmara seguiu o voto do relator, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho: “Se de um lado, os apelantes sofreram dias de dores e angústia ao terem que aguardar o parto natural do feto que esperavam, em razão da suspensão do alvará judicial que autorizava a sua antecipação; por outro lado, há o interesse do apelado, como cidadão, de utilizar-se dos meios legais ao seu alcance para ver tutelado o direito à vida, pois as hipóteses em que se admite atentar contra ela estão elencadas de modo restrito, inadmitindo-se interpretação extensiva, tampouco analogia em desfavor da parte, devendo prevalecer o princípio da reserva legal”.

O casal alegou que o padre tinha a obrigação de compensar o dano moral pelo uso inconsequente de seu direito de ação, tanto por ter abusado desse direito, tentando fazer prevalecer seu posicionamento religioso, quanto pela má-fé, que se caracterizaria pela omissão, no habeas corpus impetrado, que havia inviabilidade de vida do feto, extrauterina.

Conforme relata o Tribunal de Justiça de Goiás, Tatielle sustentou que, em 6 de outubro de 2005, obteve na 1ª Vara Criminal de Goiânia, alvará judicial para antecipação de seu primeiro parto, pois o feto era portador de múltiplas deformações [Síndrome de Body Stalk].

“O cordão umbilical era muito curto e a placenta havia ficado próxima de sua parede abdominal, que não se fechou, deixando as vísceras expostas”, afirmou.

Segundo ela, iniciados os procedimentos para a indução do parto, inclusive já com medicação para a dilatação do colo do útero, recebeu a notícia, juntamente com os médicos que a assistiam, de que o procedimento teria de ser suspenso em razão de liminar proferida pelo TJ-GO, no habeas corpus proposto pelo padre.

“Contornos trágicos”

Em seu voto, Nancy Andrighi registra que “o sofrimento do casal –-e não canso de repetir, principalmente o da gestante-– ganhou contornos trágicos com a liminar conseguida pelo recorrido [Cruz], que obrigou a equipe médica a interromper o uso da medicação, quando já havia início de dilatação”.

“Mais 8 dias se passaram para que a medicação interrompida fosse eficaz a ponto de induzir o organismo da recorrente a expulsar o feto, momento em que voltou ao hospital – mas nessa semana, completamente desassistida, sentiu, desnecessariamente, as dores do longo processo de adaptação do seu organismo para que levasse a cabo o processo iniciado no hospital, período em que foi amparada, exclusivamente pelo seu esposo. ”

Ainda segundo a relatora, foi intenso o dano moral “suportado, tanto pela recorrente [Tatielle] quanto pelo recorrente [José Ricardo], que a tudo acompanhou, inerme, e ao final, ainda teve que providenciar o registro de nascimento/óbito e o enterro da criança, que como previsto, veio a óbito logo após o nascimento”.

Opção adequada para quem passa por dificuldade derradeira...

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Paciente com ELA ganha na Justiça direito de não passar por cirurgia
Falta do procedimento pode levar à morte e paciente está 'ciente', diz juiz.
Paciente tem Esclerose Múltipla Amiotrófica (ELA) e está paralisado.
A Justiça do Ceará garantiu a um paciente com Esclerose Múltipla Amiotrófica (ELA) o direito de não realizar cirurgia indicada pela equipe médica do Hospital Geral Waldemar de Alcântara, de Fortaleza, onde ele está internado. A decisão, tomada durante o plantão judiciário do sábado (8), é do juiz Cláudio de Paula Pessoa, titular da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências de Fortaleza.
Arte esclerose (ELA).

Arte esclerose (ELA) (Foto: g1)

O juiz afirmou que o paciente “está ciente de todas as consequências que podem advir caso não seja submetido ao procedimento cirúrgico, vale dizer, a morte, e assume inteira responsabilidade por essa decisão”, que é corroborada pela mãe.
De acordo com o processo, o paciente está totalmente paralisado, comunicando-se apenas com o piscar de olhos. Devido a uma grave distensão abdominal causada por retenção de líquido, o hospital considera que é necessária a realização de cirurgia laparatomia exploratória. Se não for operado, o quadro do homem pode piorar e provocar a morte.

Como a mãe do paciente não autorizou a cirurgia, o Hospital Waldemar Alcântara entrou, em 8 de outubro, com pedido urgente no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, pedindo a autorização para fazer os procedimentos cirúrgicos necessários, independente de autorização da mãe.  Ao negar o pedido no mesmo dia, o juiz destacou que “não se mostra aceitável a atitude da equipe médica, em desconsiderar a vontade do paciente e de seus familiares”.


O juiz Cláudio de Paula Pessoa, acompanhado por oficial de Justiça, se dirigiu até a enfermaria onde o paciente está internado para averiguar a situação. Na decisão, ele afirmou que foi possível observar que a mãe “tem um cuidado muito especial com seu filho, dedicando-se, com exclusividade, aos tratamentos do mesmo”, e que o agravamento da doença “não afeta, de um modo geral, a consciência do paciente, nem tão pouco a sua capacidade de se auto determinar”.

Disse, ainda, que a cirurgia solicitada pelo hospital “em nada evitará o óbito do paciente, por se tratar de doença sem cura até o presente momento. Nessa fase da doença, submeter o paciente a uma intervenção cirúrgica, poderia sim, antecipar a sua morte, pela fragilidade em que se encontra seu organismo”.
ELA
Doença degenerativa irreversível e de caráter progressivo, a ELA afeta os neurônios responsáveis pelos movimentos do corpo e causa a perda do controle muscular. Apesar da paralisação total dos movimentos, o raciocínio intelectual, a visão, audição, paladar, olfato e tato não são afetados pela doença.
A doença compromete os neurônios do cérebro e da medula, responsáveis pelos movimentos do corpo. Os músculos atrofiam. E em um ano, o doente já pode estar completamente paralisado.  A doença pode levar à morte por danos à respiração.

Mais uma etapa superada...