Silogismos
condicionais
O argumento condicional é aquele que parte de
premissas que são apenas prováveis ou submetidas a determinadas condições.
As proposições disjuntivas comportam alternativas
que dependem dos fatos
Os argumentos do tipo dedutivo ou indutivo são
argumentos constituídos de proposições apodíticas. Isso significa que elas são
afirmadas e/ou negadas de forma absoluta, importando a si mesma para ser
verdadeira ou falsa. Porém, existem outras formas de argumentos que têm como
base as proposições hipotéticas ou disjuntivas. As proposições hipotéticas são
aquelas que estabelecem um enunciado condicional, visando uma consequência
segundo o que foi estabelecido antes. As proposições disjuntivas comportam
alternativas que dependem dos fatos.
Os argumentos condicionais são um modo de
estabelecer a validade da argumentação, segundo a relação entre dois polos: um
é o antecedente, e o outro o consequente, dados na forma Se p, então q. Existem
quatro modelos básicos, sendo dois válidos e dois inválidos. Seguem abaixo:
- O primeiro é chamado de AFIRMAÇÃO DO ANTECEDENTE.
Tem-se que de um enunciado condicional Se p, então q, se se afirma o que foi
dito antes (antecedente = p), a conclusão que se tem é válida (consequente =
q). Percebe-se que embora o modelo seja estabelecido, deve-se levar em conta os
sinais adotados. Por isso, o que valida é a confirmação do antecedente da
hipótese.
- O segundo modo de argumento condicional válido é
a NEGAÇÃO DO CONSEQUENTE. Quer dizer que se de um enunciado Se p, então q temos
a negação do que é dito posteriormente (consequente = não-q), a conclusão
deverá ser a negação também do que foi dito antes (antecedente = não-p). Aqui
também deverá ser observado os “sinais” adotados para os cálculos de
predicados.
- O terceiro modo trata-se da AFIRMAÇÃO DO
CONSEQUENTE. Dada a hipótese Se p, então q, se o consequente é afirmado (q),
não implica que o antecedente (p) seja a condição para ele. Assim, o argumento
é inválido e o sinal também deverá ser observado para o cálculo de predicados.
- O último modelo de argumento condicional é a
NEGAÇÃO DO ANTECEDENTE. Com a premissa Se p, então q, havendo a negação do que
foi dito antes (antecedente = não-p), também não há implicação de que o
resultado seja derivado dele (consequente = não-q). Dessa forma, o argumento
também será inválido e assim como nos outros casos, deve-se observar o sinal
das proposições para que o cálculo seja correto.
Por cálculo de sinais, entende-se a classificação
das proposições. Estas podem ser negativas ou afirmativas, universais ou
particulares (também singulares, necessárias, não necessárias ou impossíveis e
possíveis). Os modos inválidos são chamados de falaciosos, pois, apenas
aparentemente, seu conteúdo promove enganos. Mas compreendendo as formas
corretas dos argumentos válidos, nenhum conteúdo poderá enganar ou iludir quem
souber tais distinções.
Os argumentos com proposições disjuntivas por si
mesmo constituem sua validade, já que tratam de alternativas que se excluem
mutuamente. Dado uma proposição do tipo Ou A, ou B, se temos A, então não temos
B e vice-versa. Apenas o cuidado com os sinais deve ser respeitado para que se
diagnostique que os argumentos sejam válidos ou inválidos.
Essas são, portanto, as formas dos argumentos
condicionais.