quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Viva a sabedoria...

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A FACULDADE DE JULGAR EM KANT

Filosofia

A Estética kantiana é pensada não mais como uma dimensão objetiva do mundo e sim como uma dimensão mental, subjetiva. Isto quer dizer que a reflexão sobre a estética está voltada para as condições de receptibilidade a prazer do sujeito, também chamada de estado mental ou de conhecimento em geral.

Conhecimento em geral porque, muito embora na sua Estética Transcendental (Crítica da Razão Pura), que determina as formas de receptibilidade das sensações (espaço e tempo), essa se refira somente a um conhecimento específico ou particular, relacionado ao modo como o sujeito é afetado subjetivamente, não consegue esgotar o problema do prazer (sentimento) que acompanha a intuição.

Este prazer, para Kant, não tem nada a ver com o conhecimento que aquela faculdade (de conhecer) determina e por isso foi tratado separadamente. Este prazer se refere ao sujeito, à sua sensibilidade ou receptibilidade ao experimentá-lo e é expresso no predicado Beleza. 

Por exemplo, ao observar o céu estrelado acima de nós, temos a sensação objetiva (vemos algo), estudada na faculdade de conhecer (ciência) e também temos um sentimento de prazer (subjetivo) ao ver a Beleza do céu (objetivo), contemplando sua harmonia, sua ordem, como se tivesse sido feito por Deus, o artista da natureza, estudada na faculdade de julgar estética.

Entretanto, a partir do dado empírico, esta sensação é desinteressada do objeto (ou seja, não se refere a ele, mas ao sentimento do sujeito vinculado a essa experiência), numa tentativa de contemplação pura (isto porque Kant é o filósofo da possibilidade e postula tal concepção), de prazer puro. E Kant vai ainda mais longe: pressupõe que tal estado mental é relacionado à comunicabilidade, pretendendo o caráter de universalidade. 

Se os homens se colocarem em um mesmo estado de receptibilidade (ou seja, se colocarem no lugar do outro), sentirão o mesmo prazer. Porém, em uma universalidade subjetiva, porque não há uma intuição aplicada a um conceito.

Percebe-se, dessa forma, a construção do sistema kantiano de uma unidade da razão, unidade harmônica, pois a faculdade de julgar estética fornece princípios a priori para as faculdades de conhecer e de apetecer, mantendo-se como ordenadora do embate entre essas duas faculdades (o famoso livre jogo das faculdades). 

Assim, conhecer e agir, objetivamente, depende do modo como fomos afetados e concebemos a beleza do mundo subjetivamente, proporcionando um estado de consciência sempre em conflito entre as faculdades, mas com a possibilidade do equilíbrio entre elas. O livre jogo entre as faculdades, por si só, é prazeroso, isto é, o sentimento informa a harmonia e o equilíbrio entre essas funções cognitivas e isso pode ser pressuposto em todos os homens.

Portanto, segundo Kant, o gosto é sim universal, e o homem (ser entre o animal e Deus) deve, através da educação dos instintos, aprimorar a sua receptibilidade ao verdadeiro prazer, intelectual, entendido como o saber e a ação cada vez mais universais. Aprimorar os sentimentos significa o aprimoramento da razão e, portanto, do próprio homem.


Entendendo...

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CONCEITO DE ALTERIDADE

Sociologia

O conceito de alteridade refere-se ao processo de interação e socialização humana no convívio entre o “eu” e o “outro”.

A vida social em nosso mundo contemporâneo é bastante agitada, concorda? Em nossa convivência urbana, em que milhares de pessoas habitam um mesmo espaço, separadas, muitas vezes, apenas por finas paredes, mesmo quando não queremos, acabamos por ter que interagir com os “outros” de alguma forma.

Mesmo sem percebermos ou ainda sem dizer uma única palavra, ao nos confrontarmos com o estranho, o não familiar, de alguma forma, nossas condutas, ações e pensamentos moldam-se a partir dessa interação. 

Essa interação entre o “eu”, interior e particular a cada um, e o “outro”, o além de mim, é o que denominamos de alteridade. Esse conceito parte do pressuposto de que todo indivíduo social é interdependente dos demais sujeitos de seu contexto social, isto é, o mundo individual só existe diante do contraste com o mundo do outro.

O antropólogo brasileiro Gilberto Velho elucida: “A noção de outro ressalta que a diferença constitui a vida social, à medida que esta efetiva-se através das dinâmicas socais. Assim sendo a diferença é, simultaneamente, a base da vida social e fonte permanente de tensão e conflito.”* 

Simplificando, Gilberto Velho mostra de que forma a interação entre a parte íntima e interior do indivíduo e o outro forma o cerne da vida social. Ao interagirem, os indivíduos reafirmam o que faz parte de si mesmo e o que faz parte do mundo externo.

Esse processo de diferenciação é parte também da construção da identidade do sujeito, que se molda a partir da distinção entre “o que eu sou” e “o que eu não sou”. Esse ponto leva-nos ao problema fundamental da questão: a impossibilidade da existência do eu-individual sem o conflito com o diferente, o estranho, o outro.

A ideia da alteridade é tratada por algumas disciplinas distintas, sendo a Psicologia, a Filosofia e a Antropologia as principais. Embora as abordagens sejam diferentes, o conflito entre o mundo interno e o mundo externo sempre está em questão.

Para a Psicologia, trata-se do processo de formação psíquica do ser humano. Lev Semenovitch Vygotsky é um dos autores da psicologia que se dedicaram ao estudo do complexo processo de formação e do desenvolvimento humano. A atividade humana no meio social é o principal impulso que movimenta todo o processo de formação da psiquê humana. 

Nesse sentido, o teórico aproximava-se e concordava em vários aspectos com a teoria marxista acerca do mundo social e das implicações da ação humana em seu meio. 

Vygotsky afirmava isso baseado na ideia de que é pela interação social que o sujeito se constrói como indivíduo diante do confronto com o mundo externo. Em suma, ao distinguirmos aquilo que não somos, também determinamos aquilo que somos.

Para a Antropologia, a alteridade volta-se para a observação do contato cultural entre grupos étnicos diferentes e dos conflitos consequentes que se desenvolveram sob diferentes perspectivas. 

A descoberta do “Novo Mundo”, isto é, o início da colonização europeia nas Américas, parece ser o ponto de partida para os questionamentos que envolvem a ideia de alteridade. 

O encontro com o “outro” é marcado pelo medo e pelo fascínio, pela distinção clara entre o que é estranho e o que não é. 

O contraste cultural, de certa forma, acaba fortalecendo a noção de que “aquilo que sou é diferente daquilo que não sou”, o que, em outras palavras, significa dizer que o mundo estranho é um enorme espelho que reflete o que é familiar ao destacar tudo aquilo que nos é estranho.


Cultura...

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Significado de Valores morais

O que são Valores morais:

Valores morais são os conceitos, juízos e pensamentos que são considerados “certos” ou “errados” por determinada pessoa na sociedade.


Normalmente, os valores morais começam a ser transmitidos para as pessoas nos seus primeiros anos de vida, através do convívio familiar. Com o passar do tempo, este indivíduo vai aperfeiçoando os seus valores, a partir de observações e experiências obtidas na vida social.

Os valores morais são variáveis, ou seja, podem divergir entre sociedades ou grupos sociais diferentes. Por exemplo, para um grupo de indivíduos uma ação pode ser considerada correta, enquanto que para outros, esta mesma atitude é repudiada e tida como errada ou imoral.

Os valores morais são baseados na cultura, na tradição, no cotidiano e na educação de determinado povo.

No entanto, existem alguns valores que são apresentados como “universais”, presentes em quase todas as sociedades do mundo, como o princípio da liberdade, por exemplo. Alguns destes valores são tão primordiais que estão previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A consciência de que o respeito ao próximo deve ser um imperativo no convívio social, pode ajudar a evitar uma das consequências mais desagradáveis e negativas que o conflito de diferentes valores morais pode provocar: a discriminação e o preconceito.

Valores morais e sociais

Na vida em sociedade, os valores morais são essenciais, pois ditam o comportamento, a forma de interação entre os membros daquele grupo e a ordem do cotidiano social.

Os valores sociais estão focados no desenvolvimento da cidadania, a partir de contribuições que ajudem a melhorar a vida em sociedade.

Valores morais e éticos

Partindo do conceito da ética, os valores éticos são princípios que não se limitam apenas às normas, costumes e tradições culturais de uma sociedade (valores morais), mas também procuram se focar nas características compreendidas como essenciais para o melhor modo de viver ou agir em sociedade de modo geral.


Valores morais e religiosos

A religião é uma das principais entidades presentes dentro da sociedade que ajudam a moldar os valores morais, assim como a família.

A fé, a bondade, o amor, o matrimônio e a união familiar são alguns exemplos dos valores morais defendidos pela igreja.

Todos os valores religiosos estão baseados nos ensinamentos descritos na bíblia, sendo direcionados para o que a doutrina religiosa entende como sendo "certo", "errado", "bem" ou "mal".


Curiosidade...

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AOS TRANCOS E BARRANCOS

Ao longo da História, observamos que as sociedades humanas foram colocadas a frente dos mais diversos desafios. O processo de dominação da natureza, a criação de máquinas e a compreensão de outras experiências foram essenciais para que as dificuldades fossem progressivamente superadas. De fato, de simples e frágil primata, o homem passou a explorar o seu meio em uma escala jamais antes observada.

Chegando até o mundo contemporâneo, vemos que muitas dificuldades foram superadas e outras ainda estão por vir. Toda essa visível dificuldade nos mostra que as grandes civilizações venceram o desafio da sobrevivência “aos trancos e barrancos”. Para alguns, o uso dessa expressão remete a uma estrada tortuosa, repleta de desafios e várias armadilhas.

Na verdade, para compreendermos a origem dessa curiosa expressão, devemos nos reportar à Península Ibérica nos tempos medievais. A palavra “tranco” era empregada para fazer menção aos saltos que um cavalo dava ao longo de uma trajetória percorrida. Por outro lado, o “barranco” faz justamente referência aos obstáculos e valas que o tal equino deveria superar em cada um de seus saltos.

Segundo os levantamentos do folclorista Câmara Cascudo, o emprego idiomático desses termos foi pioneiramente empregado por Alfonso Martinez de Toledo, um escritor espanhol do século XV. Em sua obra El Corbacho, onde realiza um rico tratado sobre as artimanhas do amor tolo, há uma curta frase em que o termo “a trancos ou barrancos” aparece com o sentido de tarefa realizada com muito esforço.


Piada...

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O Problema da Operação
Dois amigos se encontram e um conta ao outro:
- Sabia que me operaram do apêndice no mês passado?
- Sério? E como foi?
- A operação foi bem, esqueceram uma esponja dentro de mim.
- E dói?
- Não, mas morro de sede!

Devanear...

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Mais uma face do circo brasil...

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O direito de greve

O viés populista no trato de questões trabalhistas desde Getúlio Vargas não tem contribuído para o entendimento claro do significado de serviço público.        

O direito de greve definido pela Constituição de 1988 foi regulamentado no ano seguinte pela Lei 7.783, no que diz respeito ao setor privado, mas desde então o Poder Legislativo tem fugido à responsabilidade de regulamentar a greve também no setor público. 

Consequentemente, tem cabido ao Poder Judiciário, ao longo de quase três décadas, decidir sobre questões relativas ao direito de greve de funcionários do governo. 
Foi o que fez mais uma vez o Supremo Tribunal Federal (STF) ao estabelecer, em sessão plenária realizada na quinta-feira passada, por 6 a 4, que servidores públicos em greve deverão ter os dias parados descontados de seus salários. 

Fica aberta, porém, a possibilidade de pagamento dos dias não trabalhados, desde que haja acordo entre as partes ou que o motivo da greve tenha sido o não pagamento de salário.

Os congressistas, geralmente movidos por uma noção precária das responsabilidades implícitas em seus mandatos de representação popular, têm verdadeira aversão a se expor no debate público de questões controvertidas que possam contrariar seu eleitorado. 

Não é por outra razão que existe um sólido consenso sobre as “enormes dificuldades” que o governo terá que enfrentar para aprovar no Parlamento propostas essenciais, mas impopulares, como a reforma da Previdência. 

Os ditos representantes do povo preferem se omitir e, com a cabeça enterrada na areia e o resto da anatomia na clássica posição das emas, ainda se julgam no direito de reclamar de que o STF “usurpa” atribuições do Congresso Nacional.

A decisão dos ministros togados resolve uma questão pendente há 10 anos, quando foi apresentado recurso contra decisão do Tribunal de Justiça fluminense que impediu o desconto no pagamento dos dias parados de grevistas de uma fundação estatal. Só no ano passado o relator do processo no STF, ministro Dias Toffoli, apresentou seu relatório, favorável ao desconto e agora aprovado.

A decisão coloca em foco, além do direito ou não ao recebimento de pagamento durante greve, o conceito de serviço público. O viés populista no trato de questões trabalhistas desde Getúlio Vargas não tem contribuído para o entendimento claro do significado de serviço público. 

O servidor público, por definição explicitada no próprio título, se distingue do trabalhador no setor privado pela responsabilidade social inextricavelmente vinculada à sua condição. 

Essa responsabilidade é compensada por privilégios que o trabalhador comum não tem: estabilidade no emprego, que deriva do fato de ser conquistado por concurso público, e aposentadoria integral, esta questionada no âmbito da reforma geral da Previdência Social. 

Não tem sentido o servidor público reivindicar mais um privilégio, o de não ter descontados de seu salário os dias dedicados a fazer greve.

Servir ao público, o que significa servir ao País, implica também não permitir que interesses corporativos se sobreponham ao direito que o conjunto dos cidadãos tem de exigir que lhe sejam prestados os serviços pelos quais paga por meio de taxas e impostos.

É por esse motivo que o direito de greve é negado aos servidores públicos na maior parte do mundo, por exemplo, na Inglaterra, Alemanha, Japão e Estados Unidos – neste com exceção de apenas 10 de seus 50 Estados federados. 

E cabe ainda observar que no Brasil o direito de greve é garantido apenas a servidores civis de categorias não envolvidas em atividades essenciais à segurança da população.

Como era de esperar, os sindicalistas manipulados pelo lulopetismo reagiram mal à decisão do STF. Entidade ligada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal manifestou-se em tom de bravata: “Nossa categoria não é de recuar com esse tipo de intimidação”. 

Entendem esses sindicalistas que a Suprema Corte faz parte da conspiração contra as manifestações antigovernistas que estão sendo planejadas como preparação para uma greve geral em novembro.

Como nota hilária desse episódio, em sintonia com o sentimento “popular” o ministro Lewandowski, voto vencido no STF, afirmou ter “muita resistência a estabelecer condições unilaterais para o exercício de um direito constitucional”. 

A julgar pelo que engendrou no último ato do julgamento do impeachment de Dilma Rousseff, não parece.


Mais uma etapa superada...