Decisão
provisória da Justiça mantém ‘Deus seja louvado’ no real
Justiça
Federal negou pedido de antecipação de tutela.
MPF entrou com ação solicitando retirada da frase no início de novembro.
A
7ª Vara de Justiça de São Paulo negou na quinta-feira (29) pedido de
antecipação de tutela feito pelo Ministério Público Federal solicitando que a
União e o Banco Central retirassem, no prazo de 120 dias, a expressão “Deus
seja louvado” de todas as cédulas a serem impressas.
A
juíza federal Diana Brunstein argumenta na decisão que “não foi consultada
nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã que manifestasse indignação
perante as inscrições da cédula e não há notícia de nenhuma outra representação
perante o Ministério Público neste sentido. Entendo este fato relevante na
medida em que a alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada
de dados concretos, colhidos junto à sociedade, que denotassem um incômodo com
a expressão ‘Deus’ no papel-moeda”.
A
decisão é provisória e o processo segue agora os trâmites normais. Não há
previsão de quando a ação será julgada. O que foi negado nesta quinta-feira foi
o pedido de antecipação de tutela, pois a Justiça interpretou não se tratar de
algo urgente.
Um
dos principais argumentos apresentados pela Procuradoria da República no Estado
de São Paulo pedindo a retirada da frase é que o Estado brasileiro é laico e,
portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação
religiosa.
Uma
das teses da ação é que a frase “Deus seja louvado” privilegia uma religião em
detrimento das outras. Como argumento, o texto cita princípios como o da
igualdade e o da não exclusão das minorias.
Para
a juíza da 7ª Vara Federal, “a menção a expressão Deus nas cédulas monetárias
não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a
adotar ou não determinada crença, assim como também não são os feriados
religiosos e outras tantas manifestações aceitas neste sentido, como o nome de
cidades, exemplificativamente”.
Desde
1986
A inclusão da expressão nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação do
então presidente José Sarney, de acordo com informações do Ministério da
Fazenda passadas à procuradoria. Em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida
pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser
“tradição da cédula brasileira”, apesar de ter sido inserida há poucos anos,
diz.
Um
dia depois de o MPF entrar com a ação na Justiça, Sarney criticou a situação.
"Eu acho que é uma falta do que fazer, porque, na realidade, precisamos
cada vez mais ter a consciência da nossa gratidão a Deus por tudo o que ele fez
por todos nós humanos e pela criação do universo. Nós não podemos jamais perder
o dado espiritual. Eu tenho pena do homem que na face da terra não acredita em
Deus", disse o presidente do Senado.
http://g1.globo.com/economia/noticia/2012/11/decisao-provisoria-da-justica-mantem-deus-seja-louvado-no-real.html