Decisão
provisória da Justiça mantém ‘Deus seja louvado’ no real
Justiça
Federal negou pedido de antecipação de tutela.
MPF entrou com ação solicitando retirada da frase no início de novembro.
MPF entrou com ação solicitando retirada da frase no início de novembro.
A
7ª Vara de Justiça de São Paulo negou na quinta-feira (29) pedido de
antecipação de tutela feito pelo Ministério Público Federal solicitando que a
União e o Banco Central retirassem, no prazo de 120 dias, a expressão “Deus
seja louvado” de todas as cédulas a serem impressas.
A
juíza federal Diana Brunstein argumenta na decisão que “não foi consultada
nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã que manifestasse indignação
perante as inscrições da cédula e não há notícia de nenhuma outra representação
perante o Ministério Público neste sentido. Entendo este fato relevante na
medida em que a alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada
de dados concretos, colhidos junto à sociedade, que denotassem um incômodo com
a expressão ‘Deus’ no papel-moeda”.
A
decisão é provisória e o processo segue agora os trâmites normais. Não há
previsão de quando a ação será julgada. O que foi negado nesta quinta-feira foi
o pedido de antecipação de tutela, pois a Justiça interpretou não se tratar de
algo urgente.
Um
dos principais argumentos apresentados pela Procuradoria da República no Estado
de São Paulo pedindo a retirada da frase é que o Estado brasileiro é laico e,
portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação
religiosa.
Uma
das teses da ação é que a frase “Deus seja louvado” privilegia uma religião em
detrimento das outras. Como argumento, o texto cita princípios como o da
igualdade e o da não exclusão das minorias.
Para
a juíza da 7ª Vara Federal, “a menção a expressão Deus nas cédulas monetárias
não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a
adotar ou não determinada crença, assim como também não são os feriados
religiosos e outras tantas manifestações aceitas neste sentido, como o nome de
cidades, exemplificativamente”.
Desde
1986
A inclusão da expressão nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação do então presidente José Sarney, de acordo com informações do Ministério da Fazenda passadas à procuradoria. Em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser “tradição da cédula brasileira”, apesar de ter sido inserida há poucos anos, diz.
A inclusão da expressão nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação do então presidente José Sarney, de acordo com informações do Ministério da Fazenda passadas à procuradoria. Em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser “tradição da cédula brasileira”, apesar de ter sido inserida há poucos anos, diz.
Um
dia depois de o MPF entrar com a ação na Justiça, Sarney criticou a situação.
"Eu acho que é uma falta do que fazer, porque, na realidade, precisamos
cada vez mais ter a consciência da nossa gratidão a Deus por tudo o que ele fez
por todos nós humanos e pela criação do universo. Nós não podemos jamais perder
o dado espiritual. Eu tenho pena do homem que na face da terra não acredita em
Deus", disse o presidente do Senado.
http://g1.globo.com/economia/noticia/2012/11/decisao-provisoria-da-justica-mantem-deus-seja-louvado-no-real.html
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