quarta-feira, 3 de abril de 2013

Refletir...


“A dúvida é a antessala do conhecimento.” (Provérbio Chinês)

Língua afiada...


PEGADINHA GRAMATICAL
"Me inclui fora dessa"
                      "Me inclui fora dessa."

Essa frase já foi manchete de uma das revistas mais respeitadas do Brasil. Há três inadequações gramaticais nela: colocação pronominal, uso do imperativo e semântica.

Quanto à colocação pronominal, o que ocorre é que não se deve iniciar frase com pronome oblíquo átono. Não se deve, então, escrever "Me inclui...", e sim "Inclui-me...".

Quanto ao imperativo, que é a indicação de ordem, pedido ou conselho, o que ocorre é que na reportagem da revista, o jornalista em todo o discurso, trata o leitor por "você", e o verbo "incluir" está conjugado na segunda pessoa do singular (tu). Esta pessoa (tu) é conjugada no imperativo afirmativo, a partir do presente do indicativo, retirando-se a letra "s".

O presente do indicativo de "incluir" é assim conjugado: eu incluo, tu incluis, ele inclui, nós incluímos, vós incluís, eles incluem. Retirando-se a letra "s" de "tu incluis", teremos "Inclui algo, tu". O imperativo para "você" é conjugado a partir do presente do subjuntivo: que eu inclua, que tu incluas, que ele inclua, que nós incluamos, que vós incluais, que eles incluam. O adequado, então, para a frase apresentada é "Inclua-me...".

Quanto à semântica, que estuda o sentido das palavras e a interpretação das sentenças e dos enunciados, o verbo "incluir" é usado na frase apresentada inadequadamente, pois "incluir" significa "pôr algo dentro de". Como não é possível pôr algo dentro de fora dessa", não se deve usar "incluir", e sim seu antônimo "excluir". Como "excluir" significa "mandar para fora", não se deve, na frase apresentada, usar "fora". Usa-se, então, apenas o verbo. A frase apresentada, então, deve ser assim estruturada:
"Exclua-me dessa." 

História...


História do Calendário
Você já deve ter se perguntado sobre a origem do calendário que utilizamos no mundo ocidental. Dessa forma, qual seria realmente sua origem? Como ele era calculado? Abaixo segue uma pequena história do calendário gregoriano, que é utilizado hoje em dia na maior parte do mundo.
O calendário gregoriano surgiu em virtude de uma modificação no calendário juliano, realizada em 1582, para ajustar o ano civil, o do calendário, ao ano solar, decorrente do movimento de elipse realizado pela Terra em torno do Sol. Antes de Júlio César (100 a.C. – 44 a.C.), o calendário que vigorava em Roma era dividido em 355 dias e 12 meses, o que causava um grande desajustamento ao longo do tempo, pois as estações do ano passavam a ocorrer em datas diferentes. Quando se tornou ditador da República romana, Júlio César resolveu reformar o calendário para adequá-lo novamente ao tempo natural.
Para isso, foi necessário criar, em 46 a.C., um ano com 15 meses e 455 dias para compensar a defasagem, este ano ficou conhecido como o “ano da confusão”. A reforma de Júlio César instituiu o ano depois de 45 a.C. com 365 dias e seis horas, divididos em 12 meses, o que conseguiu resolver o problema durante um tempo. As seis horas que sobravam de cada ano seriam compensadas a cada quatro anos com a inclusão de mais um dia em fevereiro, os dias bissextos.
No entanto, ainda persistiu a defasagem entre o ano do calendário e o ano natural, sendo que durante a Idade Média foram várias as tentativas de resolvê-la. O Concílio de Trento, realizado em 1545, decidiu pelas alterações no calendário da Igreja, cabendo a Gregório XIII instituir o novo calendário, que passaria a se chamar calendário gregoriano em sua homenagem. Para adequar a data da Páscoa com o equinócio de primavera no Hemisfério Norte, o papa Gregório XIII ordenou que o dia seguinte a 4 de outubro de 1582 passasse a ser o dia 15 de outubro. Um salto de 11 dias! Para diminuir a defasagem, os dias bissextos não ocorreriam nos anos centenários (terminados em 00), a não ser que fossem divisíveis de forma exata por 400.
A maior parte do mundo católico aceitou a mudança, mas foram vários os países que rejeitaram a alteração, fazendo com que mais de um calendário existisse no mundo cristão. Os últimos países a adotarem o calendário gregoriano na Europa foram a Grécia, em 1923, e a Turquia, em 1926.
http://www.escolakids.com/historia-do-calendario.htm

Viva a sabedoria...


A diversidade cultural em Lévi-Strauss
A diversidade cultural em Lévi-Strauss explica por que alguns povos possuem uma história estacionária; e outros, cumulativa.
Para Levi-strauss o evolucionismo ocorre porque o Ocidente vê a si mesmo como finalidade do desenvolvimento humano
No texto “Raça e História”, escrito para a UNESCO, Lévi-Strauss dirige seu pensamento à diversidade cultural, elaborando sua teoria a partir de uma crítica ao evolucionismo. Para o autor, o evolucionismo ocorre porque o Ocidente vê a si mesmo como finalidade do desenvolvimento humano. Isso gera oetnocentrismo, ou seja, o Ocidente vê e analisa as outras culturas a partir de suas próprias categorias. É necessário que haja um esforço de relativização para não julgar as outras culturas através de nossa própria cultura. É preciso vê-las sem os pressupostos da nossa.
O etnocentrismo é comum a todas as culturas. Todas as sociedades veem as outras a partir de si mesmas. Mas o evolucionismo é produto ocidental, não só o biológico, mas também aquele que o precedeu, isto é, o evolucionismo social. Quando Darwin formula a sua teoria, o evolucionismo social já existia.
Assim, o evolucionismo torna-se a primeira arma com a qual o Ocidente resolve investigar as diferenças culturais e tentar explicar o porquê de alguns povos terem uma história cumulativa e outros uma história estacionária. Segundo as teorias evolucionistas, a diversidade é explicada pelo fato da humanidade apresentar diferentes estágios de civilização. Os selvagens representariam, assim, a infância da sociedade ocidental.
Para combater o evolucionismo, Lévi-Strauss refuta as bases nas quais este se apoia. Conforme o autor, há uma grande tentação em comparar sociedades que compartilham o tempo, mesmo estando em partes diferentes do espaço, como acontece com as sociedades “arcaicas” e a Ocidental. Essa é a primazia do evolucionismo, já que os objetos utilizados nessas sociedades são os mesmos utilizados na Europa no período neolítico. As pinturas rupestres seriam ritos de caça que as aproximaria das sociedades arcaicas; a América estaria, na época da descoberta, no mesmo estágio no qual a Europa se encontrava no período neolítico.
O autor se vale do seguinte argumento: os objetos são utilizados de maneira diversificada pelas diferentes civilizações. Para Lévi-Strauss, o progresso é um jogo e a história humana é o resultado das apostas dos vários jogadores (que são as diversas culturas). Esse jogo somente ocorre se houver a diversificação. As grandes revoluções da humanidade, a neolítica e a industrial, por exemplo, foram resultado desta parceria entre os vários jogadores, ou melhor, entre as várias culturas.
Dessa forma, compreende-se que a diversidade é dinâmica e a própria homogeneização produz, novamente, a diversidade. Por exemplo, a revolução industrial produz uma homogeneização da economia, na produção, mas produz uma diversidade interna na sociedade, criando classes sociais como o proletariado e a burguesia. Esta é uma maneira de se produzir diversidade, introduzindo a desigualdade social. Outra maneira utilizada foi o imperialismo, que introduz outras sociedades como parceria para o jogo.
Sendo assim, a diversidade sempre retorna e, novamente, é homogeneizada. Tomemos o capitalismo como exemplo: ele produz a homogeneização econômica do globo. Mas cria uma diversidade com a desigualdade social. Assim, temos dois polos que se digladiam constantemente. O proletário está em luta contra a burguesia através dos sindicatos, dos direitos trabalhistas adquiridos; é instaurada a sociedade do bem-estar social. Ocorre, assim, um aburguesamento do proletário e isto novamente acaba com a diversidade. Depois ocorre oneoliberalismo, que destrói o estado de bem-estar social, produzindo novamente a diversidade social.
Conclui-se, então, que a diversidade sempre irá existir e não há porque considerá-la uma anomalia. O que se torna necessário é vermos a diversidade como necessária e única possibilidade para a construção de uma história cumulativa. A evolução tecnológica que presenciamos na obra do Ocidente, somente foi possível com a colaboração de todas as civilizações envolvidas. A diversidade é a dimensão ontológica e dinâmica da condição humana.

Cultura viva...


A Cultura não se adquire, respira-se.
A cultura não se obtém com um labor obtuso e intensivo e é antes o produto da liberdade e da ociosidade exterior. Não se adquire, respira-se. O que trabalha para ela são os elementos ocultos. Uma secreta aplicação dos sentidos e do espírito, conciliável com um devaneio quase total em aparência, solicita diariamente as riquezas dessa cultura, podendo dizer-se que o eleito a adquire a dormir. Isto porque é necessário ser dúctil para se poder ser instruído. Ninguém pode adquirir o que não possui ao nascer, nem ambicionar o que lhe é estranho. Quem é feito de madeira ordinária nunca se afinará, porque quem se afina nunca foi grosseiro. Nesta matéria, é também muito difícil traçar uma linha de separação nítida entre o mérito pessoal e aquilo que se chama o favor das circunstâncias.

Thomas Mann, in "As Confissões de Félix Krull"

Entendendo...


Estatuto da Criança e do Adolescente
“Se educarmos as crianças não precisaremos punir os homens”.
(Abraham Lincoln, advogado criminalista, ex-presidente dos Estados Unidos). 
Eu, João Cândido da Silva Neto, cidadão residente em Bueno Brandão, 54 anos, pai e avô, viúvo há mais de oito anos, continuo me perguntando: “Quando Bueno Brandão começará a, efetivamente, cuidar da infância e da juventude?”.
O artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar COM ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
Não é exatamente isto o que se nota em Bueno Brandão.
A lei estadual nº 10501 de 17/10/1991 em seu artigo 3º diz: “Na execução da política estadual dos direitos da criança e do adolescente serão observados os princípios de descentralização, desconcentração e MUNICIPALIZAÇÃO de ações e os de integração e cooperação mútua dos órgãos governamentais e não governamentais”.
Com o objetivo da municipalização das ações e resguardando o princípio constitucional da autonomia dos municípios, foram criados:
1) O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA – (lei 8242 de 12/10/91), órgão permanente com autonomia política para tomar decisões visando à efetivação dos direitos da criança e do adolescente no país;
2) O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, através da lei 10501/91, que determina:
Artigo 4º - “A política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente será garantida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, pelos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, pelo Fundo Estadual da Infância e Adolescência, pelos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Tutelares”.
Artigo 5º - “A execução das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente ficará a cargo de órgãos e entidades governamentais e não governamentais”.
A transferência de recursos financeiros da União para implementar as ações visando atender às crianças e adolescentes foi definida no artigo 261 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz: “A União fica autorizada a repassar aos estados, e os estados aos municípios os recursos referentes aos programas e atividades previstos nesta lei, tão logo estejam criados os Conselhos dos direitos da criança e do adolescente nos seus respectivos níveis”.
Por força deste dispositivo foi criado o Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (Lei nº 11397 de 06/01/1994), regulamentado pelo Decreto nº 36400 de 23/11/94 que diz:
Artigo 1º - “O Fundo para Infância e Adolescência – FIA constitui o instrumento financeiro para o apoio e implementação de programas, projetos e atividades destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes no Estado de Minas Gerais”.
Artigo 2º - “Poderão ser beneficiários do Fundo:
I – as entidades e órgãos públicos estaduais e municipais, inclusive CONSELHOS MUNICIPAIS, responsáveis pela execução de programas de atendimento à criança e ao adolescente;
II – as entidades não governamentais legalmente constituídas, sem fins lucrativos, comprovadamente de utilidade pública, voltadas para o atendimento da criança e do adolescente e com área de atuação no Estado”.
O CEDCA – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente através da sua Resolução nº 03 de 18/12/2003 definiu:
Artigo 2º - As normas para captação, aplicação de recursos, apresentação, análise e aprovação de projetos e celebração de convênios com recursos do Fundo para a Infância e Adolescência têm como objetivos específicos promover:
I – Políticas de proteção especial à criança e ao adolescente, caracterizadas pelo desenvolvimento de programas nos seguintes regimes:
- orientação e apoio sócio-familiar;
- apoio sócio-educativo em meio aberto;
- colocação familiar;
- abrigo;
- prestação de serviços à comunidade;
- liberdade assistida;
- práticas de atenção integral, nos aspectos biopsicosociais, às crianças e adolescentes, com ênfase na prevenção.
IV –capacitação e encaminhamento de adolescentes ao mercado de trabalho:
VIII – realização de projetos de estudos e pesquisas visando a elaboração de diagnósticos e desenvolvimento de tecnologias de novos modelos de atendimento à criança e ao adolescente;
IX – capacitação para operadores do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, inclusive educadores e gestores sociais;
X - desenvolvimento de projetos e programas com ênfase no protagonismo infanto-juvenil.
Pela curta exposição deduz-se que temos boas leis elaboradas visando disponibilizar todo um elenco de medidas protetivas para beneficiar a criança e o adolescente. Mas só as boas intenções não bastam, é preciso que a sociedade atue objetivamente e que os nossos dirigentes cumpram suas obrigações com a disposição e determinação que a nossa realidade sócio-econômica requer.
Recentemente o Poder Executivo cortou 64% da verba mensal repassada para a APAE e a Casa da Criança. E o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente bem como o Conselho Tutelar ignoraram suas atribuições, pois o Conselho Municipal manteve-se alheio ao disposto nos incisos II, III e IV do artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente, já que devia atuar como “órgão deliberativo da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, controlador das ações, em todos os níveis, da implementação desta mesma política e responsável por fixar critérios de utilização e planos de aplicação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente” (Definição do CONANDA). Até porque, consultando-se o site da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Esportes (www.sedese.mg.gov.br) constata-se que Bueno Brandão não consta da lista de municípios que criaram o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, portanto não pode receber recursos financeiros transferidos pelo Fundo Estadual (parágrafo 1º do artigo 20 da Resolução 105/2005 do Conanda), já que os recursos só são transferidos de fundo para fundo (artigo 2º da Resolução 06/2004 do CEDCA).
De acordo com o artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente “o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei”, devendo também “assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente”, conforme determina o inciso IX do artigo 136 do ECA. E cabe ao Ministério Público a observância do disposto no parágrafo 2º do artigo 20 da já citada Resolução 105/2005 do Conanda.
Enquanto a nação brasileira busca o aperfeiçoamento das leis e a sociedade como um todo luta em busca da perfeita adequação aos princípios norteadores estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente nossa Bueno Brandão permanece adormecida num sono letárgico, permitindo que as crianças e os jovens cresçam sem apoio e sem incentivo na árdua tarefa de se preparar para a vida enfrentando todas as dificuldades do cotidiano, que seriam amenizadas se houvesse um mínimo de esforço corretamente direcionado para tal objetivo. Vale lembrar que a Lei municipal nº 1030 de 23/12/1991 criou o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em Bueno Brandão (que previa o repasse de 0,25% da arrecadação municipal), mas até fevereiro de 1994 a Prefeitura não tinha feito nem um repasse, conforme consta das Atas de Reunião do Conselho Tutelar (criado pela Lei nº 1036 de 24/04/1992) daquele período.
O que aconteceu a partir de então? Na Sedese não há registro do Fundo, portanto, deduz-se que o descaso para com a criança e o adolescente foi perenizado em nossa cidade. Inclusive, consta no site da Secretaria de Estado da Cultura (www.cultura.mg.gov.br) o registro da Banda Musical “LIRA SANTA CECILIA”, de Bueno Brandão, que não funciona há mais de dez anos, embora a atual administração tenha enviado àquela Secretaria um pedido de instrumentos musicais para a reativação da mesma (que está em estudo, conforme informação obtida junto à Superintendência de Interiorização da Cultura).
Bem disse Sêneca, o grande filósofo romano: “Nenhum vento sopra a favor de quem não sabe para onde quer ir”.
BUENO BRANDÃO, ACORDA!!!
http://www.brasilescola.com/sociologia/eca.htm

Curioso...


Enfiar o pé na jaca
Enfiar o pé na jaca” é uma expressão nascida nos tempos do Brasil Colônia.

Em momentos de alegria, principalmente em festas, deixamos a empolgação tomar conta e acabamos cometendo alguns excessos. No dia seguinte, ainda lamentando a ressaca da noite anterior, somos avisados ou concluímos por si só que enfiamos o pé na jaca. Dessa forma, aprendemos que qualquer tipo de exagero ou comportamento abusivo está associado a essa curiosa expressão.

Para alguns, a imagem de alguém literalmente enfiando o pé na jaca é suficiente para associar a estranha alegoria à situação de exagero. Contudo, esse é um erro de interpretação que nega as verdadeiras origens dessa expressão hoje tão comum. Na verdade, a fruta aqui em questão só apareceu por conta de mais um corriqueiro processo de mutação dos termos idiomáticos.

Nos idos do século XVII e XVIII, o transporte de cargas e mercadorias ganhou grande espaço com a economia mineradora. Naquela época, os tropeiros realizavam esse serviço de distribuição no lombo de mulas geralmente munidas de um grande par de jacás. O jacá era um grande cesto indígena (feito de cipó ou bambu) no qual esses viajantes carregavam suas valiosas mercadorias.

Em algumas situações, os tropeiros interrompiam ou terminavam as suas viagens em uma venda onde se entregavam ao prazer da bebida. Depois de tantos goles, era comum que esses tropeiros passassem por um grande constrangimento na hora de subir no lombo das mulas. Não raro, o pobre tropeiro embriagado acabava enfiando o “pé na jacá” na hora de seguir o seu destino.

De lá para cá, o desuso desse tipo de cesto acabou sendo paralelo à própria transformação do termo. Nessa história, a pobre jaca acabou tomando o lugar do utensílio indígena. Apesar da mudança, o exagero dos tropeiros do século XVIII e dos “baladeiros” modernos continuam a render boas histórias.

Mais uma etapa superada...