“A dúvida é a antessala
do conhecimento.” (Provérbio Chinês)
quarta-feira, 3 de abril de 2013
Língua afiada...
PEGADINHA GRAMATICAL
"Me inclui fora dessa"
"Me inclui fora dessa."
Essa frase já foi manchete de uma das revistas mais respeitadas do Brasil. Há três inadequações gramaticais nela: colocação pronominal, uso do imperativo e semântica.
Quanto à colocação pronominal, o que ocorre é que não se deve iniciar frase com pronome oblíquo átono. Não se deve, então, escrever "Me inclui...", e sim "Inclui-me...".
Quanto ao imperativo, que é a indicação de ordem, pedido ou conselho, o que ocorre é que na reportagem da revista, o jornalista em todo o discurso, trata o leitor por "você", e o verbo "incluir" está conjugado na segunda pessoa do singular (tu). Esta pessoa (tu) é conjugada no imperativo afirmativo, a partir do presente do indicativo, retirando-se a letra "s".
O presente do indicativo de "incluir" é assim conjugado: eu incluo, tu incluis, ele inclui, nós incluímos, vós incluís, eles incluem. Retirando-se a letra "s" de "tu incluis", teremos "Inclui algo, tu". O imperativo para "você" é conjugado a partir do presente do subjuntivo: que eu inclua, que tu incluas, que ele inclua, que nós incluamos, que vós incluais, que eles incluam. O adequado, então, para a frase apresentada é "Inclua-me...".
Quanto à semântica, que estuda o sentido das palavras e a interpretação das sentenças e dos enunciados, o verbo "incluir" é usado na frase apresentada inadequadamente, pois "incluir" significa "pôr algo dentro de". Como não é possível pôr algo dentro de fora dessa", não se deve usar "incluir", e sim seu antônimo "excluir". Como "excluir" significa "mandar para fora", não se deve, na frase apresentada, usar "fora". Usa-se, então, apenas o verbo. A frase apresentada, então, deve ser assim estruturada:
"Exclua-me dessa."
Essa frase já foi manchete de uma das revistas mais respeitadas do Brasil. Há três inadequações gramaticais nela: colocação pronominal, uso do imperativo e semântica.
Quanto à colocação pronominal, o que ocorre é que não se deve iniciar frase com pronome oblíquo átono. Não se deve, então, escrever "Me inclui...", e sim "Inclui-me...".
Quanto ao imperativo, que é a indicação de ordem, pedido ou conselho, o que ocorre é que na reportagem da revista, o jornalista em todo o discurso, trata o leitor por "você", e o verbo "incluir" está conjugado na segunda pessoa do singular (tu). Esta pessoa (tu) é conjugada no imperativo afirmativo, a partir do presente do indicativo, retirando-se a letra "s".
O presente do indicativo de "incluir" é assim conjugado: eu incluo, tu incluis, ele inclui, nós incluímos, vós incluís, eles incluem. Retirando-se a letra "s" de "tu incluis", teremos "Inclui algo, tu". O imperativo para "você" é conjugado a partir do presente do subjuntivo: que eu inclua, que tu incluas, que ele inclua, que nós incluamos, que vós incluais, que eles incluam. O adequado, então, para a frase apresentada é "Inclua-me...".
Quanto à semântica, que estuda o sentido das palavras e a interpretação das sentenças e dos enunciados, o verbo "incluir" é usado na frase apresentada inadequadamente, pois "incluir" significa "pôr algo dentro de". Como não é possível pôr algo dentro de fora dessa", não se deve usar "incluir", e sim seu antônimo "excluir". Como "excluir" significa "mandar para fora", não se deve, na frase apresentada, usar "fora". Usa-se, então, apenas o verbo. A frase apresentada, então, deve ser assim estruturada:
"Exclua-me dessa."
História...
História do Calendário
Você já deve ter se perguntado sobre a origem do calendário que
utilizamos no mundo ocidental. Dessa forma, qual seria realmente sua origem?
Como ele era calculado? Abaixo segue uma pequena história do calendário
gregoriano, que é utilizado hoje em dia na maior parte do mundo.
O calendário gregoriano surgiu em virtude de uma modificação no
calendário juliano, realizada em 1582, para ajustar o ano civil, o do
calendário, ao ano solar, decorrente do movimento de elipse realizado pela
Terra em torno do Sol. Antes de Júlio César (100 a.C. – 44 a.C.), o calendário
que vigorava em Roma era dividido em 355 dias e 12 meses, o que causava um
grande desajustamento ao longo do tempo, pois as estações do ano passavam a
ocorrer em datas diferentes. Quando se tornou ditador da República romana,
Júlio César resolveu reformar o calendário para adequá-lo novamente ao tempo
natural.
Para isso, foi necessário criar, em
46 a.C., um ano com 15 meses e 455 dias para compensar a defasagem, este ano
ficou conhecido como o “ano da confusão”. A reforma de Júlio César instituiu o
ano depois de 45 a.C. com 365 dias e seis horas, divididos em 12 meses, o que
conseguiu resolver o problema durante um tempo. As seis horas que sobravam de
cada ano seriam compensadas a cada quatro anos com a inclusão de mais um dia em
fevereiro, os dias bissextos.
No entanto, ainda persistiu a defasagem entre o ano do calendário e o
ano natural, sendo que durante a Idade Média foram várias as tentativas de
resolvê-la. O Concílio de Trento, realizado em 1545, decidiu pelas alterações
no calendário da Igreja, cabendo a Gregório XIII instituir o novo calendário,
que passaria a se chamar calendário gregoriano em sua homenagem. Para
adequar a data da Páscoa com o equinócio de primavera no Hemisfério Norte, o
papa Gregório XIII ordenou que o dia seguinte a 4 de outubro de 1582 passasse a
ser o dia 15 de outubro. Um salto de 11 dias! Para diminuir a defasagem, os
dias bissextos não ocorreriam nos anos centenários (terminados em 00), a não
ser que fossem divisíveis de forma exata por 400.
A maior parte do mundo católico aceitou a mudança, mas foram vários os
países que rejeitaram a alteração, fazendo com que mais de um calendário
existisse no mundo cristão. Os últimos países a adotarem o calendário
gregoriano na Europa foram a Grécia, em 1923, e a Turquia, em 1926.
http://www.escolakids.com/historia-do-calendario.htmViva a sabedoria...
A diversidade
cultural em Lévi-Strauss
A diversidade cultural em Lévi-Strauss explica por que alguns povos
possuem uma história estacionária; e outros, cumulativa.
Para Levi-strauss o evolucionismo ocorre porque o Ocidente vê a si mesmo
como finalidade do desenvolvimento humano
No texto “Raça e História”, escrito para a UNESCO, Lévi-Strauss dirige
seu pensamento à diversidade cultural, elaborando sua teoria a partir de uma
crítica ao evolucionismo. Para o autor, o evolucionismo ocorre porque o
Ocidente vê a si mesmo como finalidade do desenvolvimento humano. Isso gera oetnocentrismo,
ou seja, o Ocidente vê e analisa as outras culturas a partir de suas próprias
categorias. É necessário que haja um esforço de relativização para não julgar
as outras culturas através de nossa própria cultura. É preciso vê-las sem os
pressupostos da nossa.
O etnocentrismo é comum a todas as culturas. Todas as sociedades veem as
outras a partir de si mesmas. Mas o evolucionismo é produto ocidental, não só o
biológico, mas também aquele que o precedeu, isto é, o evolucionismo social.
Quando Darwin formula a sua teoria, o evolucionismo social já existia.
Assim, o evolucionismo torna-se a primeira arma com a qual o Ocidente
resolve investigar as diferenças culturais e tentar explicar o porquê de alguns
povos terem uma história cumulativa e outros uma história estacionária. Segundo
as teorias evolucionistas, a diversidade é explicada pelo fato da humanidade
apresentar diferentes estágios de civilização. Os selvagens
representariam, assim, a infância da sociedade ocidental.
Para combater o evolucionismo, Lévi-Strauss refuta as bases nas quais
este se apoia. Conforme o autor, há uma grande tentação em comparar sociedades
que compartilham o tempo, mesmo estando em partes diferentes do espaço, como
acontece com as sociedades “arcaicas” e a Ocidental. Essa é a primazia do
evolucionismo, já que os objetos utilizados nessas sociedades são os mesmos
utilizados na Europa no período neolítico. As pinturas rupestres seriam ritos
de caça que as aproximaria das sociedades arcaicas; a América estaria, na época
da descoberta, no mesmo estágio no qual a Europa se encontrava no período
neolítico.
O autor se vale do seguinte argumento: os objetos são utilizados de
maneira diversificada pelas diferentes civilizações. Para Lévi-Strauss, o
progresso é um jogo e a história humana é o resultado das apostas dos vários
jogadores (que são as diversas culturas). Esse jogo somente ocorre se houver a
diversificação. As grandes revoluções da humanidade, a neolítica e a
industrial, por exemplo, foram resultado desta parceria entre os vários jogadores,
ou melhor, entre as várias culturas.
Dessa forma, compreende-se que a diversidade é dinâmica e a própria
homogeneização produz, novamente, a diversidade. Por exemplo, a revolução
industrial produz uma homogeneização da economia, na produção, mas produz uma
diversidade interna na sociedade, criando classes sociais como o proletariado e
a burguesia. Esta é uma maneira de se produzir diversidade, introduzindo a
desigualdade social. Outra maneira utilizada foi o imperialismo, que introduz
outras sociedades como parceria para o jogo.
Sendo assim, a diversidade sempre retorna e, novamente, é homogeneizada.
Tomemos o capitalismo como exemplo: ele produz a homogeneização econômica do
globo. Mas cria uma diversidade com a desigualdade social. Assim, temos dois polos
que se digladiam constantemente. O proletário está em luta contra a burguesia
através dos sindicatos, dos direitos trabalhistas adquiridos; é instaurada a
sociedade do bem-estar social. Ocorre, assim, um aburguesamento do proletário e
isto novamente acaba com a diversidade. Depois ocorre oneoliberalismo, que
destrói o estado de bem-estar social, produzindo novamente a diversidade
social.
Conclui-se, então, que a diversidade sempre irá existir e não há porque
considerá-la uma anomalia. O que se torna necessário é vermos a diversidade
como necessária e única possibilidade para a construção de uma história
cumulativa. A evolução tecnológica que presenciamos na obra do Ocidente,
somente foi possível com a colaboração de todas as civilizações envolvidas. A diversidade
é a dimensão ontológica e dinâmica da condição humana.
Cultura viva...
A Cultura não se adquire, respira-se.
A cultura não se obtém com um labor obtuso e intensivo
e é antes o produto da liberdade e da ociosidade exterior. Não se adquire, respira-se. O que trabalha
para ela são os elementos ocultos. Uma secreta aplicação dos sentidos e do
espírito, conciliável com um devaneio quase total em aparência, solicita
diariamente as riquezas dessa cultura, podendo dizer-se
que o eleito a adquire a dormir. Isto porque é necessário ser dúctil para se
poder ser instruído. Ninguém pode adquirir o que não possui ao nascer, nem
ambicionar o que lhe é estranho. Quem é feito de madeira ordinária nunca se
afinará, porque quem se afina nunca foi grosseiro. Nesta matéria, é também
muito difícil traçar uma linha de separação nítida entre o mérito pessoal e
aquilo que se chama o favor das circunstâncias.
Thomas Mann, in "As Confissões de Félix Krull"
Thomas Mann, in "As Confissões de Félix Krull"
Entendendo...
Estatuto da Criança e
do Adolescente
“Se educarmos as crianças não precisaremos punir os homens”.
(Abraham Lincoln, advogado criminalista, ex-presidente dos Estados Unidos).
(Abraham Lincoln, advogado criminalista, ex-presidente dos Estados Unidos).
Eu, João Cândido da Silva Neto, cidadão residente em Bueno Brandão, 54
anos, pai e avô, viúvo há mais de oito anos, continuo me perguntando: “Quando
Bueno Brandão começará a, efetivamente, cuidar da infância e da juventude?”.
O artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz: “É dever
da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar
COM ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde,
à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária”.
Não é exatamente isto o que se nota em Bueno Brandão.
A lei estadual nº 10501 de 17/10/1991 em seu artigo 3º diz: “Na execução
da política estadual dos direitos da criança e do adolescente serão observados
os princípios de descentralização, desconcentração e MUNICIPALIZAÇÃO de ações e
os de integração e cooperação mútua dos órgãos governamentais e não governamentais”.
Com o objetivo da municipalização das ações e resguardando o princípio constitucional da autonomia dos municípios, foram criados:
Com o objetivo da municipalização das ações e resguardando o princípio constitucional da autonomia dos municípios, foram criados:
1) O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CONANDA – (lei 8242 de 12/10/91), órgão permanente com autonomia política para
tomar decisões visando à efetivação dos direitos da criança e do adolescente no
país;
2) O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, através
da lei 10501/91, que determina:
Artigo 4º - “A política de atendimento aos direitos da criança e do
adolescente será garantida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente, pelos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do
Adolescente, pelo Fundo Estadual da Infância e Adolescência, pelos Fundos Municipais da Criança e do
Adolescente e pelos Conselhos Tutelares”.
Artigo 5º - “A execução das ações de atendimento aos direitos da criança
e do adolescente ficará a cargo de órgãos e entidades governamentais e não
governamentais”.
A transferência de recursos financeiros da União para implementar as
ações visando atender às crianças e adolescentes foi definida no artigo 261 do
Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz: “A União fica autorizada a
repassar aos estados, e os estados aos municípios os recursos referentes aos
programas e atividades previstos nesta lei, tão logo estejam criados os
Conselhos dos direitos da criança e do adolescente nos seus respectivos
níveis”.
Por força deste dispositivo foi criado o Fundo Estadual para a Infância
e Adolescência (Lei nº 11397 de 06/01/1994), regulamentado pelo Decreto nº
36400 de 23/11/94 que diz:
Artigo 1º - “O Fundo para Infância e Adolescência – FIA constitui o instrumento financeiro para o apoio e implementação de programas, projetos e atividades destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes no Estado de Minas Gerais”.
Artigo 1º - “O Fundo para Infância e Adolescência – FIA constitui o instrumento financeiro para o apoio e implementação de programas, projetos e atividades destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes no Estado de Minas Gerais”.
Artigo 2º - “Poderão ser beneficiários do Fundo:
I – as entidades e órgãos públicos estaduais e municipais, inclusive CONSELHOS MUNICIPAIS, responsáveis pela execução de programas de atendimento à criança e ao adolescente;
II – as entidades não governamentais legalmente constituídas, sem fins lucrativos, comprovadamente de utilidade pública, voltadas para o atendimento da criança e do adolescente e com área de atuação no Estado”.
O CEDCA – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente através da sua Resolução nº 03 de 18/12/2003 definiu:
I – as entidades e órgãos públicos estaduais e municipais, inclusive CONSELHOS MUNICIPAIS, responsáveis pela execução de programas de atendimento à criança e ao adolescente;
II – as entidades não governamentais legalmente constituídas, sem fins lucrativos, comprovadamente de utilidade pública, voltadas para o atendimento da criança e do adolescente e com área de atuação no Estado”.
O CEDCA – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente através da sua Resolução nº 03 de 18/12/2003 definiu:
Artigo 2º - As normas para captação, aplicação de recursos,
apresentação, análise e aprovação de projetos e celebração de convênios com
recursos do Fundo para a Infância e Adolescência têm como objetivos específicos
promover:
I – Políticas de proteção especial à criança e ao adolescente, caracterizadas pelo desenvolvimento de programas nos seguintes regimes:
- orientação e apoio sócio-familiar;
- apoio sócio-educativo em meio aberto;
- colocação familiar;
- abrigo;
- prestação de serviços à comunidade;
- liberdade assistida;
- práticas de atenção integral, nos aspectos biopsicosociais, às crianças e adolescentes, com ênfase na prevenção.
IV –capacitação e encaminhamento de adolescentes ao mercado de trabalho:
VIII – realização de projetos de estudos e pesquisas visando a elaboração de diagnósticos e desenvolvimento de tecnologias de novos modelos de atendimento à criança e ao adolescente;
IX – capacitação para operadores do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, inclusive educadores e gestores sociais;
X - desenvolvimento de projetos e programas com ênfase no protagonismo infanto-juvenil.
Pela curta exposição deduz-se que temos boas leis elaboradas visando disponibilizar todo um elenco de medidas protetivas para beneficiar a criança e o adolescente. Mas só as boas intenções não bastam, é preciso que a sociedade atue objetivamente e que os nossos dirigentes cumpram suas obrigações com a disposição e determinação que a nossa realidade sócio-econômica requer.
I – Políticas de proteção especial à criança e ao adolescente, caracterizadas pelo desenvolvimento de programas nos seguintes regimes:
- orientação e apoio sócio-familiar;
- apoio sócio-educativo em meio aberto;
- colocação familiar;
- abrigo;
- prestação de serviços à comunidade;
- liberdade assistida;
- práticas de atenção integral, nos aspectos biopsicosociais, às crianças e adolescentes, com ênfase na prevenção.
IV –capacitação e encaminhamento de adolescentes ao mercado de trabalho:
VIII – realização de projetos de estudos e pesquisas visando a elaboração de diagnósticos e desenvolvimento de tecnologias de novos modelos de atendimento à criança e ao adolescente;
IX – capacitação para operadores do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, inclusive educadores e gestores sociais;
X - desenvolvimento de projetos e programas com ênfase no protagonismo infanto-juvenil.
Pela curta exposição deduz-se que temos boas leis elaboradas visando disponibilizar todo um elenco de medidas protetivas para beneficiar a criança e o adolescente. Mas só as boas intenções não bastam, é preciso que a sociedade atue objetivamente e que os nossos dirigentes cumpram suas obrigações com a disposição e determinação que a nossa realidade sócio-econômica requer.
Recentemente o Poder Executivo cortou 64% da verba mensal repassada para
a APAE e a Casa da Criança. E o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente bem como o Conselho Tutelar ignoraram suas atribuições, pois o
Conselho Municipal manteve-se alheio ao disposto nos incisos II, III e IV do artigo
88 do Estatuto da Criança e do Adolescente, já que devia atuar como “órgão
deliberativo da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente,
controlador das ações, em todos os níveis, da implementação desta mesma
política e responsável por fixar critérios de utilização e planos de aplicação
do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente” (Definição do CONANDA). Até
porque, consultando-se o site da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social
e Esportes (www.sedese.mg.gov.br) constata-se que Bueno Brandão não consta da
lista de municípios que criaram o Fundo Municipal para a Infância e
Adolescência, portanto não pode receber recursos financeiros transferidos pelo
Fundo Estadual (parágrafo 1º do artigo 20 da Resolução 105/2005 do Conanda), já
que os recursos só são transferidos de fundo para fundo (artigo 2º da Resolução
06/2004 do CEDCA).
De acordo com o artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente “o
Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado
pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente, definidos nesta lei”, devendo também “assessorar o Poder Executivo
local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de
atendimento aos direitos da criança e do adolescente”, conforme determina o
inciso IX do artigo 136 do ECA. E cabe ao Ministério Público a observância do
disposto no parágrafo 2º do artigo 20 da já citada Resolução 105/2005 do
Conanda.
Enquanto a nação brasileira busca o aperfeiçoamento das leis e a
sociedade como um todo luta em busca da perfeita adequação aos princípios
norteadores estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente nossa Bueno
Brandão permanece adormecida num sono letárgico, permitindo que as crianças e
os jovens cresçam sem apoio e sem incentivo na árdua tarefa de se preparar para
a vida enfrentando todas as dificuldades do cotidiano, que seriam amenizadas se
houvesse um mínimo de esforço corretamente direcionado para tal objetivo. Vale
lembrar que a Lei municipal nº 1030 de 23/12/1991 criou o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente em Bueno Brandão (que previa o repasse de
0,25% da arrecadação municipal), mas até fevereiro de 1994 a Prefeitura não
tinha feito nem um repasse, conforme consta das Atas de Reunião do Conselho
Tutelar (criado pela Lei nº 1036 de 24/04/1992) daquele período.
O que aconteceu a partir de então? Na Sedese não há registro do Fundo,
portanto, deduz-se que o descaso para com a criança e o adolescente foi
perenizado em nossa cidade. Inclusive, consta no site da Secretaria de Estado
da Cultura (www.cultura.mg.gov.br) o registro da Banda Musical “LIRA SANTA
CECILIA”, de Bueno Brandão, que não funciona há mais de dez anos, embora a
atual administração tenha enviado àquela Secretaria um pedido de instrumentos
musicais para a reativação da mesma (que está em estudo, conforme informação
obtida junto à Superintendência de Interiorização da Cultura).
Bem disse Sêneca, o grande filósofo romano: “Nenhum vento sopra a favor de quem não sabe para onde quer ir”.
Bem disse Sêneca, o grande filósofo romano: “Nenhum vento sopra a favor de quem não sabe para onde quer ir”.
BUENO BRANDÃO, ACORDA!!!
http://www.brasilescola.com/sociologia/eca.htmCurioso...
Enfiar o pé na jaca
Enfiar o pé na jaca” é uma expressão nascida nos tempos do Brasil
Colônia.
Em momentos de alegria, principalmente em festas,
deixamos a empolgação tomar conta e acabamos cometendo alguns excessos. No dia seguinte, ainda lamentando a ressaca
da noite anterior, somos avisados ou concluímos por si só que enfiamos o pé na
jaca. Dessa forma, aprendemos que qualquer tipo de exagero ou comportamento
abusivo está associado a essa curiosa expressão.
Para alguns, a imagem de alguém literalmente enfiando o pé na jaca é suficiente
para associar a estranha alegoria à situação de exagero. Contudo, esse é um
erro de interpretação que nega as verdadeiras origens dessa expressão hoje tão
comum. Na verdade, a fruta aqui em questão só apareceu por conta de mais um
corriqueiro processo de mutação dos termos idiomáticos.
Nos idos do século XVII e XVIII, o transporte de cargas e mercadorias ganhou
grande espaço com a economia mineradora. Naquela época, os tropeiros realizavam
esse serviço de distribuição no lombo de mulas geralmente munidas de um grande
par de jacás. O jacá era um grande cesto indígena (feito de cipó ou bambu) no
qual esses viajantes carregavam suas valiosas mercadorias.
Em algumas situações, os tropeiros interrompiam ou terminavam as suas viagens
em uma venda onde se entregavam ao prazer da bebida. Depois de tantos goles,
era comum que esses tropeiros passassem por um grande constrangimento na hora
de subir no lombo das mulas. Não raro, o pobre tropeiro embriagado acabava
enfiando o “pé na jacá” na hora de seguir o seu destino.
De lá para cá, o desuso desse tipo de cesto acabou sendo paralelo à própria
transformação do termo. Nessa história, a pobre jaca acabou tomando o lugar do
utensílio indígena. Apesar da mudança, o exagero dos tropeiros do século XVIII
e dos “baladeiros” modernos continuam a render boas histórias.
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