quarta-feira, 3 de abril de 2013

Viva a sabedoria...


A diversidade cultural em Lévi-Strauss
A diversidade cultural em Lévi-Strauss explica por que alguns povos possuem uma história estacionária; e outros, cumulativa.
Para Levi-strauss o evolucionismo ocorre porque o Ocidente vê a si mesmo como finalidade do desenvolvimento humano
No texto “Raça e História”, escrito para a UNESCO, Lévi-Strauss dirige seu pensamento à diversidade cultural, elaborando sua teoria a partir de uma crítica ao evolucionismo. Para o autor, o evolucionismo ocorre porque o Ocidente vê a si mesmo como finalidade do desenvolvimento humano. Isso gera oetnocentrismo, ou seja, o Ocidente vê e analisa as outras culturas a partir de suas próprias categorias. É necessário que haja um esforço de relativização para não julgar as outras culturas através de nossa própria cultura. É preciso vê-las sem os pressupostos da nossa.
O etnocentrismo é comum a todas as culturas. Todas as sociedades veem as outras a partir de si mesmas. Mas o evolucionismo é produto ocidental, não só o biológico, mas também aquele que o precedeu, isto é, o evolucionismo social. Quando Darwin formula a sua teoria, o evolucionismo social já existia.
Assim, o evolucionismo torna-se a primeira arma com a qual o Ocidente resolve investigar as diferenças culturais e tentar explicar o porquê de alguns povos terem uma história cumulativa e outros uma história estacionária. Segundo as teorias evolucionistas, a diversidade é explicada pelo fato da humanidade apresentar diferentes estágios de civilização. Os selvagens representariam, assim, a infância da sociedade ocidental.
Para combater o evolucionismo, Lévi-Strauss refuta as bases nas quais este se apoia. Conforme o autor, há uma grande tentação em comparar sociedades que compartilham o tempo, mesmo estando em partes diferentes do espaço, como acontece com as sociedades “arcaicas” e a Ocidental. Essa é a primazia do evolucionismo, já que os objetos utilizados nessas sociedades são os mesmos utilizados na Europa no período neolítico. As pinturas rupestres seriam ritos de caça que as aproximaria das sociedades arcaicas; a América estaria, na época da descoberta, no mesmo estágio no qual a Europa se encontrava no período neolítico.
O autor se vale do seguinte argumento: os objetos são utilizados de maneira diversificada pelas diferentes civilizações. Para Lévi-Strauss, o progresso é um jogo e a história humana é o resultado das apostas dos vários jogadores (que são as diversas culturas). Esse jogo somente ocorre se houver a diversificação. As grandes revoluções da humanidade, a neolítica e a industrial, por exemplo, foram resultado desta parceria entre os vários jogadores, ou melhor, entre as várias culturas.
Dessa forma, compreende-se que a diversidade é dinâmica e a própria homogeneização produz, novamente, a diversidade. Por exemplo, a revolução industrial produz uma homogeneização da economia, na produção, mas produz uma diversidade interna na sociedade, criando classes sociais como o proletariado e a burguesia. Esta é uma maneira de se produzir diversidade, introduzindo a desigualdade social. Outra maneira utilizada foi o imperialismo, que introduz outras sociedades como parceria para o jogo.
Sendo assim, a diversidade sempre retorna e, novamente, é homogeneizada. Tomemos o capitalismo como exemplo: ele produz a homogeneização econômica do globo. Mas cria uma diversidade com a desigualdade social. Assim, temos dois polos que se digladiam constantemente. O proletário está em luta contra a burguesia através dos sindicatos, dos direitos trabalhistas adquiridos; é instaurada a sociedade do bem-estar social. Ocorre, assim, um aburguesamento do proletário e isto novamente acaba com a diversidade. Depois ocorre oneoliberalismo, que destrói o estado de bem-estar social, produzindo novamente a diversidade social.
Conclui-se, então, que a diversidade sempre irá existir e não há porque considerá-la uma anomalia. O que se torna necessário é vermos a diversidade como necessária e única possibilidade para a construção de uma história cumulativa. A evolução tecnológica que presenciamos na obra do Ocidente, somente foi possível com a colaboração de todas as civilizações envolvidas. A diversidade é a dimensão ontológica e dinâmica da condição humana.

Cultura viva...


A Cultura não se adquire, respira-se.
A cultura não se obtém com um labor obtuso e intensivo e é antes o produto da liberdade e da ociosidade exterior. Não se adquire, respira-se. O que trabalha para ela são os elementos ocultos. Uma secreta aplicação dos sentidos e do espírito, conciliável com um devaneio quase total em aparência, solicita diariamente as riquezas dessa cultura, podendo dizer-se que o eleito a adquire a dormir. Isto porque é necessário ser dúctil para se poder ser instruído. Ninguém pode adquirir o que não possui ao nascer, nem ambicionar o que lhe é estranho. Quem é feito de madeira ordinária nunca se afinará, porque quem se afina nunca foi grosseiro. Nesta matéria, é também muito difícil traçar uma linha de separação nítida entre o mérito pessoal e aquilo que se chama o favor das circunstâncias.

Thomas Mann, in "As Confissões de Félix Krull"

Entendendo...


Estatuto da Criança e do Adolescente
“Se educarmos as crianças não precisaremos punir os homens”.
(Abraham Lincoln, advogado criminalista, ex-presidente dos Estados Unidos). 
Eu, João Cândido da Silva Neto, cidadão residente em Bueno Brandão, 54 anos, pai e avô, viúvo há mais de oito anos, continuo me perguntando: “Quando Bueno Brandão começará a, efetivamente, cuidar da infância e da juventude?”.
O artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar COM ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
Não é exatamente isto o que se nota em Bueno Brandão.
A lei estadual nº 10501 de 17/10/1991 em seu artigo 3º diz: “Na execução da política estadual dos direitos da criança e do adolescente serão observados os princípios de descentralização, desconcentração e MUNICIPALIZAÇÃO de ações e os de integração e cooperação mútua dos órgãos governamentais e não governamentais”.
Com o objetivo da municipalização das ações e resguardando o princípio constitucional da autonomia dos municípios, foram criados:
1) O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA – (lei 8242 de 12/10/91), órgão permanente com autonomia política para tomar decisões visando à efetivação dos direitos da criança e do adolescente no país;
2) O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, através da lei 10501/91, que determina:
Artigo 4º - “A política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente será garantida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, pelos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, pelo Fundo Estadual da Infância e Adolescência, pelos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e pelos Conselhos Tutelares”.
Artigo 5º - “A execução das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente ficará a cargo de órgãos e entidades governamentais e não governamentais”.
A transferência de recursos financeiros da União para implementar as ações visando atender às crianças e adolescentes foi definida no artigo 261 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz: “A União fica autorizada a repassar aos estados, e os estados aos municípios os recursos referentes aos programas e atividades previstos nesta lei, tão logo estejam criados os Conselhos dos direitos da criança e do adolescente nos seus respectivos níveis”.
Por força deste dispositivo foi criado o Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (Lei nº 11397 de 06/01/1994), regulamentado pelo Decreto nº 36400 de 23/11/94 que diz:
Artigo 1º - “O Fundo para Infância e Adolescência – FIA constitui o instrumento financeiro para o apoio e implementação de programas, projetos e atividades destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes no Estado de Minas Gerais”.
Artigo 2º - “Poderão ser beneficiários do Fundo:
I – as entidades e órgãos públicos estaduais e municipais, inclusive CONSELHOS MUNICIPAIS, responsáveis pela execução de programas de atendimento à criança e ao adolescente;
II – as entidades não governamentais legalmente constituídas, sem fins lucrativos, comprovadamente de utilidade pública, voltadas para o atendimento da criança e do adolescente e com área de atuação no Estado”.
O CEDCA – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente através da sua Resolução nº 03 de 18/12/2003 definiu:
Artigo 2º - As normas para captação, aplicação de recursos, apresentação, análise e aprovação de projetos e celebração de convênios com recursos do Fundo para a Infância e Adolescência têm como objetivos específicos promover:
I – Políticas de proteção especial à criança e ao adolescente, caracterizadas pelo desenvolvimento de programas nos seguintes regimes:
- orientação e apoio sócio-familiar;
- apoio sócio-educativo em meio aberto;
- colocação familiar;
- abrigo;
- prestação de serviços à comunidade;
- liberdade assistida;
- práticas de atenção integral, nos aspectos biopsicosociais, às crianças e adolescentes, com ênfase na prevenção.
IV –capacitação e encaminhamento de adolescentes ao mercado de trabalho:
VIII – realização de projetos de estudos e pesquisas visando a elaboração de diagnósticos e desenvolvimento de tecnologias de novos modelos de atendimento à criança e ao adolescente;
IX – capacitação para operadores do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, inclusive educadores e gestores sociais;
X - desenvolvimento de projetos e programas com ênfase no protagonismo infanto-juvenil.
Pela curta exposição deduz-se que temos boas leis elaboradas visando disponibilizar todo um elenco de medidas protetivas para beneficiar a criança e o adolescente. Mas só as boas intenções não bastam, é preciso que a sociedade atue objetivamente e que os nossos dirigentes cumpram suas obrigações com a disposição e determinação que a nossa realidade sócio-econômica requer.
Recentemente o Poder Executivo cortou 64% da verba mensal repassada para a APAE e a Casa da Criança. E o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente bem como o Conselho Tutelar ignoraram suas atribuições, pois o Conselho Municipal manteve-se alheio ao disposto nos incisos II, III e IV do artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente, já que devia atuar como “órgão deliberativo da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, controlador das ações, em todos os níveis, da implementação desta mesma política e responsável por fixar critérios de utilização e planos de aplicação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente” (Definição do CONANDA). Até porque, consultando-se o site da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Esportes (www.sedese.mg.gov.br) constata-se que Bueno Brandão não consta da lista de municípios que criaram o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, portanto não pode receber recursos financeiros transferidos pelo Fundo Estadual (parágrafo 1º do artigo 20 da Resolução 105/2005 do Conanda), já que os recursos só são transferidos de fundo para fundo (artigo 2º da Resolução 06/2004 do CEDCA).
De acordo com o artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente “o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei”, devendo também “assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente”, conforme determina o inciso IX do artigo 136 do ECA. E cabe ao Ministério Público a observância do disposto no parágrafo 2º do artigo 20 da já citada Resolução 105/2005 do Conanda.
Enquanto a nação brasileira busca o aperfeiçoamento das leis e a sociedade como um todo luta em busca da perfeita adequação aos princípios norteadores estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente nossa Bueno Brandão permanece adormecida num sono letárgico, permitindo que as crianças e os jovens cresçam sem apoio e sem incentivo na árdua tarefa de se preparar para a vida enfrentando todas as dificuldades do cotidiano, que seriam amenizadas se houvesse um mínimo de esforço corretamente direcionado para tal objetivo. Vale lembrar que a Lei municipal nº 1030 de 23/12/1991 criou o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em Bueno Brandão (que previa o repasse de 0,25% da arrecadação municipal), mas até fevereiro de 1994 a Prefeitura não tinha feito nem um repasse, conforme consta das Atas de Reunião do Conselho Tutelar (criado pela Lei nº 1036 de 24/04/1992) daquele período.
O que aconteceu a partir de então? Na Sedese não há registro do Fundo, portanto, deduz-se que o descaso para com a criança e o adolescente foi perenizado em nossa cidade. Inclusive, consta no site da Secretaria de Estado da Cultura (www.cultura.mg.gov.br) o registro da Banda Musical “LIRA SANTA CECILIA”, de Bueno Brandão, que não funciona há mais de dez anos, embora a atual administração tenha enviado àquela Secretaria um pedido de instrumentos musicais para a reativação da mesma (que está em estudo, conforme informação obtida junto à Superintendência de Interiorização da Cultura).
Bem disse Sêneca, o grande filósofo romano: “Nenhum vento sopra a favor de quem não sabe para onde quer ir”.
BUENO BRANDÃO, ACORDA!!!
http://www.brasilescola.com/sociologia/eca.htm

Curioso...


Enfiar o pé na jaca
Enfiar o pé na jaca” é uma expressão nascida nos tempos do Brasil Colônia.

Em momentos de alegria, principalmente em festas, deixamos a empolgação tomar conta e acabamos cometendo alguns excessos. No dia seguinte, ainda lamentando a ressaca da noite anterior, somos avisados ou concluímos por si só que enfiamos o pé na jaca. Dessa forma, aprendemos que qualquer tipo de exagero ou comportamento abusivo está associado a essa curiosa expressão.

Para alguns, a imagem de alguém literalmente enfiando o pé na jaca é suficiente para associar a estranha alegoria à situação de exagero. Contudo, esse é um erro de interpretação que nega as verdadeiras origens dessa expressão hoje tão comum. Na verdade, a fruta aqui em questão só apareceu por conta de mais um corriqueiro processo de mutação dos termos idiomáticos.

Nos idos do século XVII e XVIII, o transporte de cargas e mercadorias ganhou grande espaço com a economia mineradora. Naquela época, os tropeiros realizavam esse serviço de distribuição no lombo de mulas geralmente munidas de um grande par de jacás. O jacá era um grande cesto indígena (feito de cipó ou bambu) no qual esses viajantes carregavam suas valiosas mercadorias.

Em algumas situações, os tropeiros interrompiam ou terminavam as suas viagens em uma venda onde se entregavam ao prazer da bebida. Depois de tantos goles, era comum que esses tropeiros passassem por um grande constrangimento na hora de subir no lombo das mulas. Não raro, o pobre tropeiro embriagado acabava enfiando o “pé na jacá” na hora de seguir o seu destino.

De lá para cá, o desuso desse tipo de cesto acabou sendo paralelo à própria transformação do termo. Nessa história, a pobre jaca acabou tomando o lugar do utensílio indígena. Apesar da mudança, o exagero dos tropeiros do século XVIII e dos “baladeiros” modernos continuam a render boas histórias.

Piada...


Joãozinho viu o pai entrando no banheiro.A porta ficou aberta e ele entrou também.
Quando percebeu a presença do filho, o pai foi logo botando a mão no pau e gritou:
- Sai daqui, menino!
- Não, não saio! O que é que senhor tá escondendo?
- Sai daqui, filhinho! Não é nada!
- Não, não saio enquanto num me mostrar o que o senhor tá escondendo aí, pai!
- É um passarinho!
- Sacanagem, hein, pai... Comendo a bunda do passarinho?

Devanear...


Querer - Pablo Neruda
Não te quero senão porque te quero E de querer-te a não querer-te chego E de esperar-te quando não te espero Passa meu coração do frio ao fogo. Te quero só porque a ti te quero, Te odeio sem fim, e odiando-te rogo, E a medida de meu amor viageiro É não ver-te e amar-te como um cego. Talvez consumirá a luz de janeiro Seu raio cruel, meu coração inteiro, Roubando-me a chave do sossego. Nesta história só eu morro E morrerei de amor porque te quero, Porque te quero, amor, a sangue e a fogo.
http://www.mensagenscomamor.com/poemas-e-poesias/melhores_poetas.htm

Explanou o pensamento da grande maioria da população brasileira...


Joelma calada é uma poeta
Para quem conhece Joelma, a voz da Banda Calypso, não foi uma surpresa a entrevista que deu ao jornalista Bruno Astuto da revista Época. Entre um assunto e outro, a cantora afirmou que se tivesse um filho gay “lutaria até a morte para fazer sua conversão”. Não contente em falar na tal “cura” ainda fez uma comparação tão absurda que até Deus deve ter ruborizado. “Já vi muitos se regenerarem. Conheço muitas mães que sofrem por terem filhos gays. É como um drogado tentando se recuperar”.
Mas é isso, não foi uma surpresa porque Joelma é reincidente no assunto preconceito. Em agosto do ano passado, um vídeo amador flagrou a cantora conversando com um fã gay e soltando pérolas como “[Você] vai se converter, vai virar homem, vai casar, ter filhos, vai dar muita alegria para o seu pai e sua mãe”. O fã ainda dá um belo troco – “Eu já dou, do jeito que sou” -, mas Joelma não quer nem saber.
Agora, diante da explosiva (e, felizmente, negativa) repercussão de suas palavras no final de semana , Joelma soltou um comunicado oficial com a velha desculpa que foi mal interpretada, que suas palavras foram distorcidas, aquela coisa toda. Até poderia ser verdade, pois existem jornalistas que são tão canalhas quanto ela é preconceituosa, mas esse vídeo do ano passado e suas declarações posteriores (“Conviver com o erro da pessoa é uma coisa, mas incentivar o erro é errado” ou “Falei em cura porque diversos fãs já me disseram que se livraram do homossexualismo”) confirmam que é isso mesmo que ela pensa. No domingo, em meio ao fogo cruzado, ela até retuitou um fã que disse o seguinte: “Tô contigo na sua opinião sobre os gays. Também acho que ser gay é fogo no cu. Homem nasce pra ser homem e mulher pra ser mulher.” Para bom entendedor...
E a liberdade de expressão (gritam seus fãs)? Bem, ela tem todo o direito de falar o que quer, mas também precisa arcar com as consequências de seus atos e falas. Isso é uma democracia. Ninguém é obrigado a aceitar ou gostar de homossexuais ou pitboys ou comediantes de stand up, mas é preciso respeitá-los. Os evangélicos e católicos não são obrigados a aceitar o casamento igualitário (civil), mas nosso Estado é laico e nenhuma religião tem o direito de se meter nesse assunto. É isso que pessoas nocivas como os deputados Marco Feliciano e Jair Bolsonaro não conseguem colocar em suas cabecinhas.
Pode ser que agora esteja acontecendo uma nova onda conservadora (eu acho que é a mesma de sempre, só mais organizada e com microfone na mão, graças a uma imprensa que vive de “polêmicas”), mas também existe uma reação progressista. O médico da família brasileira, Dr. Dráuzio Varella, disse em artigo que “mais antiga do que a roda, a homossexualidade é tão legítima e inevitável quanto a heterossexualidade. Reprimi-la é ato de violência que deve ser punido de forma exemplar, como alguns países fazem com o racismo”. Entendeu Joelma ou quer que Camilla Uckers explique?

Mais uma etapa superada...