segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Desprezo pela humanidade...

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Pai teria tentado negociar venda de bebê pela internet
Um locutor de 26 anos foi preso na rodoviária de Campo Grande na quarta-feira (5) suspeito de tentar vender o filho de 4 meses em um anúncio na internet. Segundo o delegado Mário Donizete Queiroz, da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depaca), o homem é suspeito de negociar a venda e prometer entregar o próprio filho a outra pessoa mediante recompensa em dinheiro.
“Não foi uma tentativa de venda explícita. Ele não usa o termo venda, mas fala em entregar o filho a troco de uma ajuda e chega a pedir R$ 3 mil”, afirmou Donizete ao portal G1. Ainda segundo o delegado, o  homem anunciou a doação do filho em um site específico para adoção de crianças em julho de 2015, quando a companheira dele ainda estava grávida, mas só na semana passada ele viu a mensagem de uma mulher interessada na criança.


A mensagem foi enviada por uma mulher do interior de São Paulo no dia 26 de julho de 2015, no perfil do pai do bebê, mas o homem só respondeu a mensagem no último dia 3 de outubro e, em seguida, os dois começaram a negociação sobre a criança. As conversas foram apreendidas pela polícia e constam no inquérito sobre o caso.
O homem estava com o bebê e a esposa, de 22 anos, e tentava conseguir passagens para São Paulo com a assistência social da prefeitura. A profissional descobriu a negociação de venda da criança depois de desconfiar do comportamento da mãe, que chorava muito durante a entrevista.
Segundo Donizete, o pai confessou que entregaria o filho mediante pagamento de recompensa e disse que desistiu do negócio porque se arrependeu, mas o delegado acredita que a desistência tenha sido por pressão da família que descobriu o caso.
“Estou convencido da inocência da mãe do bebê. Me parece que até então ela não sabia desses acontecimentos e só ficou sabendo depois que a família descobriu e também estou convencido de que a desistência da venda por parte do pai do bebê foi motivada por fatores externos. A possível compradora fez contato com a irmã do preso perguntando se a família estava sabendo da negociação e a família nada sabia”, informou Donizete.
https://br.noticias.yahoo.com/pai-teria-tentado-negociar-venda-de-beb%C3%AA-pela-113751719.html

Alerta máximo...

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15 direitos do consumidor que você tem, mas muitas vezes não sabe
SÃO PAULO – Já virou rotina parar o carro em um estacionamento e ver a placa: “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”, ou então, ir naquela lojinha de doces e ser notificado de que o valor mínimo para pagar com cartão de crédito é R$ 20. Embora ambos os casos inflijam a lei, eles passam despercebidos aos olhos do consumidor, que aceita com naturalidade essas ‘normas pré-estabelecidas’.
São diversos os diretos do consumidor que nos rodeiam, mas nem sempre estamos atentos o suficiente para exigi-los. O advogado especialista em direitos do consumidor, Dr. Dori Boucault, conversou com o InfoMoney e listou alguns dos mais recorrentes:
1- Todo estacionamento é responsável por objetos deixados no interior do veículo
As placas colocadas em estacionamentos que dizem ‘não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo’ não são válidas. Isso ocorre, pois existe uma lei que deixa claro o papel da empresa em responder por todos os danos ocorridos nos veículos.
2- Quitada a dívida, o consumidor deve ter seu nome limpo em até 5 dias úteis
Seguindo as leis de direitos do consumidor, todo cidadão tem direito a ter o seu nome limpo em até cinco dias úteis depois do pagamento da dívida.
3- O proprietário deve receber uma indenização caso a construtora atrase a obra 
Além do prazo contratual, a construtora possui um prazo adicional de 180 dias, denominado cláusula de carência, para entregar a obra. Caso a entrega exceda esse prazo, a construtora deve pagar uma indenização aos proprietários. Esta, por sua vez, terá como base o valor atualizado do imóvel, sendo conferida uma taxa de 0,8% sobre o valor total, por mês de atraso. Vale lembrar também, que danos materiais, como o pagamento de aluguel necessário para que a família ocupe uma casa temporária, por exemplo, também podem ser cobrados da construtora.
4- O banco deve oferecer alguns serviços gratuitos
O consumidor tem direito em seus bancos a serviços gratuitos, os chamados de essenciais, que geralmente não são divulgados. São eles: quatro saques por mês, dois extratos, 10 folhas de cheque, entre outros.
5- Não existe valor mínimo para compra no cartão de crédito
A lei nº 16.120, introduzida em 18 de janeiro deste ano, diz que é proibido exigir um valor mínimo para que o consumidor possa pagar com o cartão de crédito. De acordo com o advogado, esta medida é adotada pelas empresas para repassar ao comprador o valor administrativo, o que é proibido.
6- O consumidor tem até 7 dias para desistir de compras online
O consumidor tem um prazo de até sete dias, a partir da contratação ou recebimento dos produtos, para desistir de compras pela internet. Não é preciso que o produto tenha defeito, pois este período faz parte do ‘prazo de reflexão’, em que o consumidor pode se arrepender da compra e exigir o dinheiro de volta.
7- Se algo for cobrado indevidamente, a pessoa deve receber o valor excedente em dobro
Se alguma empresa cobrar uma quantia indevida, a pessoa que pagou tem direito a receber o valor excedente em dobro. Exemplo: Na compra de um produto de R$ 100, Joana pagou R$ 120. Neste caso, os R$20 serão pagos em dobro, ou seja, ela receberá R$ 40.
8- Não é obrigatório contratar seguro para o cartão de crédito
O consumidor não precisa contratar o seguro para o cartão de crédito oferecido pelos bancos. O mais comum deles é o de "perda e roubo", que tem como função proteger o consumidor em caso de perda e/ ou roubo de cartão, de modo que se houver uma compra indevida, a seguradora terá que arcar com o prejuízo. O problema deste produto, é que o consumidor já possui esse benefício de forma legal, ou seja, ele não pode ser responsabilizado por uma compra não efetuada por ele e, dessa forma, o seguro se torna um produto desnecessário. 
9- A cobrança de taxas de assessoria técnica imobiliária é indevida
Quem compra um imóvel não precisa necessariamente contratar uma assessoria, ou seja, não precisa efetuar o pagamento da taxa de assessoria técnica imobiliária (SATI). Segundo Boucault, muitas vezes a assessoria está presente por estar associada à imobiliária, mas só deve ser contratada se houver interesse por parte do consumidor e se realmente valer a pena.
10- Toda loja deve expor os preços e as informações dos produtos
As informações dos produtos devem estar claras e os caracteres precisam estar em tamanho visível. Os preços, por sua vez, devem ser referentes ao valor à vista e não a prazo, como ocorre em muitas lojas para chamar clientes. “O valor total precisa estar claro”, frisa o advogado.
11- O consumidor não deve pagar pela perda da comanda
Muitos restaurantes, bares e casas noturnas que utilizam o sistema de comanda, cobram caso o consumidor perca o papel. Isso, porém, vai contra o manual de direitos do consumidor. “A responsabilidade do controle é da empresa e não pode ser transferida para o consumidor”, aponta Boucault.
12- Taxa de serviço não é obrigatória
Muitos consumidores não sabem, mas a taxa de serviço de restaurantes, o famoso 10%, não é obrigatório. Essa taxa é uma gratificação e deve ser utilizada se o consumidor for bem servido e quer fazer um agrado aos garçons.
13- Não existe consumação mínima
Bares e casas noturnas não podem exigir do consumidor uma consumação mínima. “Você nem consumiu e já está devendo”, brinca o advogado.
14- Passagens de ônibus têm validade de um ano
Apesar de terem data e horário marcados, as passagens de ônibus se não utilizadas na data determinada, podem ser utilizadas em um período de até um ano. Para utilizar esse benefício, porém, o consumidor precisa comunicar a empresa responsável com no mínimo três horas de antecedência.
15- Se desistir de um curso já pago, o consumidor pode receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente
Caso o consumidor desista de um curso ele tem direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente. A multa, por sua vez, não pode ser superior ao valor de 10% da dívida. Na compra de material didático, por sua vez, o processo é diferente. “O consumidor precisa conferir muito antes de assinar qualquer papel”, alerta o advogado.

Drama midiático...

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Brasileiro condenado à morte usou câmera escondida na prisão

Durante três anos, o cineasta Marcos Prado conversou por telefone, ao menos uma vez por semana, com Marcos Archer Cardoso Moreira.  Mas quem é Marcos Archer? Ele é um brasileiro que foi condenado à morte por tráfico de drogas na Indonésia.

Mas voltando a narrativa inicial. No período em que esteve preso (entre 2003 e 2015), Archer enviava para Prado cartões com gravações em vídeo pelo correio no qual mostrava seu cotidiano na prisão e traçava planos para o futuro.  “Sou uma esperançosa e acredito que mais uma vez minha estrela vai brilhar”, falou Archer em um dos seus últimos contatos, mantidos até 12 de janeiro de 2015.

Em 18 de janeiro daquele ano, contudo, o carioca brincalhão, de 53 anos, que ora imitava Michael Jackson de galhofa para o video, ora comentava o barulho do mar que ouvia de sua cela, deixou tudo para trás para ser fuzilado por um pelotão de 12 atiradores numa mata. Chegava ao fim, a história que teve início em 2003, quando o instrutor chegou ao aeroporto do Jacarta, capital da Indonésia, com 13,4 quilos de cocaína escondidos em um tubo de asa-delta. Só que esse fim teve um legado.

“Ele achava sua vida espetacular e queria contá-la”, afirmou o diretor Marcos Prado, que lançará seu documentário “Curumim”, sobre Archer, no próximo dia 11, durante o Festival do Rio.

“Ninguém acreditava que ele seria morto”, disse Prado. E não era sem razão, pois em 50 anos, eles só haviam executado cinco estrangeiros, mas a maioria da população era a favor da pena de morte e então o pior aconteceu.

O filme

O que era pra ser um projeto em três atos: com a vida dela na prisão; depois, o tempo na Indonésia; e, em seguida, o que aconteceria depois, mas como vimos, não foi possível.

Os registros mostram dois homens, identificados por Archer como “terrorristas islâmicos”, fotos de revistas com paisagens do Rio, imagens da tenista Maria Sharapova e até dos ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff, que até intercederam pelo brasileiro pedindo clemência ao governo, em vão.

Para ficar com sua câmera o brasileiro convenceu um carcereiro que faria gravações para sua mãe, que estava doente no Brasil – na verdade, ela morreu em 2010.

De acordo com o diretor, apesar do medo de que o equipamento fosse apreendido e Archer sofresse consequências, mas segundo ele as coisas lá funcionavam assim mesmo. Prado chegou a visitor Archer vestido como um pastor munido de bíblia e tudo mais.

Famoso por ter dirigido os filmes “Estamira” e “Paraísos Artificiais”, Prado conhecia Archer de outros carnavais, ou melhor dizendo, das praias em que frequentavam no Rio durante a década de 80. Para realizar o filme, o cineasta comprou os direitos da história e depositava um valor mensal numa conta bancária, que Archer movimentava de dentro do próprio presídio para poder comprar produtos e eventualmente subornar policiais.

Enquanto a comoção para libertar Archer chegou até o Papa, em abril de 2015, Rodrigo Gularte, outro brasileiro, também foi condenado e executado por tráfico de drogas no país. “É hipocrisia achar que matar alguém (como o Curumin) vá dar o exemplo”, finalizou o diretor.


E agora? Mudar ou manter a ordem tradicional...

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Você tem lavado cabelo corretamente?

Independente do seu ritual de tratamentos para os cabelos, todos nós fazemos algo em comum: usamos shampoo e depois condicionador.

Mas um grupo de usuários do Mumsnet afirma ter encontrado uma forma engenhosa de ter o cabelo perfeito: usar o condicionador antes do shampoo.
Em um tópico postado no final de semana, uma usuária do site alegou que a “lavagem” reversa teve resultados surpreendentes e deixou o cabelo “macio e desengordurado” pelo resto do dia.
“Quando lavado da maneira tradicional, meu cabelo fica oleoso dentro de 12 horas”, ela escreveu.

Não demorou muito até a o tópico reunir 7.000 comentários e revelar que várias outras pessoas usavam o mesmo truque.
Um dos comentários dizia: “Descobri isso recentemente também – é ótimo! ” 
“Às vezes, deixo de usar o condicionador, o que é ótimo por uma ou duas lavagens, mas preciso usá-lo novamente na terceira, quando meu cabelo já está um pouco mais seco.” 
“Apesar disso, sempre uso o condicionador primeiro.”
Alguns até disseram que o condicionador não é necessário: “Meu cabelo fica muito mais suave quando não uso condicionador em momento algum da lavagem. ”
No entanto, alguns especialistas não concordam com essa tendência. Natalia Maxwell, diretora artística do Malcolm Murphy Hair disse ao Mail Online:

 “O shampoo é projetado para lavar não apenas o cabelo, mas o couro cabeludo. Ele livra você da sujeira e das células mortas da pele.”
“Se você pensar no seu cabelo da mesma forma que pensa em sua pele, por exemplo, perceberá que não faz sentido hidratar o rosto e depois lavá-lo sem um pós-tratamento.”
“Da mesma forma, você certamente também não aplica uma loção pós banho para depois entrar no banho, usar sabonete e se secar.”
“O condicionador serve para nutrir o cabelo e manter a hidratação e as proteínas.”
“Eu não recomendo a lavagem reversa, porque simplesmente não faz sentido.”

Mais uma etapa superada...