15 direitos do consumidor
que você tem, mas muitas vezes não sabe
SÃO PAULO – Já virou rotina parar o carro em um
estacionamento e ver a placa: “não nos responsabilizamos por objetos deixados
no interior do veículo”, ou então, ir naquela lojinha de doces e ser notificado
de que o valor mínimo para pagar com cartão de crédito é R$ 20. Embora ambos os
casos inflijam a lei, eles passam despercebidos aos olhos do consumidor, que
aceita com naturalidade essas ‘normas pré-estabelecidas’.
São diversos os diretos do consumidor que nos rodeiam, mas nem sempre
estamos atentos o suficiente para exigi-los. O advogado especialista em
direitos do consumidor, Dr. Dori Boucault, conversou com o InfoMoney e
listou alguns dos mais recorrentes:
1- Todo estacionamento é responsável por objetos deixados no interior do
veículo
As placas colocadas em estacionamentos que dizem ‘não nos
responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo’ não são válidas.
Isso ocorre, pois existe uma lei que deixa claro o papel da empresa em
responder por todos os danos ocorridos nos veículos.
2- Quitada a dívida, o consumidor deve ter seu nome limpo em até 5 dias
úteis
Seguindo as leis de direitos do consumidor, todo cidadão tem direito a
ter o seu nome limpo em até cinco dias úteis depois do pagamento da dívida.
3- O proprietário deve receber uma indenização caso a construtora atrase
a obra
Além do prazo contratual, a construtora possui um prazo adicional de 180
dias, denominado cláusula de carência, para entregar a obra. Caso a entrega
exceda esse prazo, a construtora deve pagar uma indenização aos
proprietários. Esta, por sua vez, terá como base o valor atualizado do imóvel,
sendo conferida uma taxa de 0,8% sobre o valor total, por mês de
atraso. Vale lembrar também, que danos materiais, como o pagamento de
aluguel necessário para que a família ocupe uma casa temporária, por exemplo,
também podem ser cobrados da construtora.
4- O banco deve oferecer alguns serviços gratuitos
O consumidor tem direito em seus bancos a serviços gratuitos, os
chamados de essenciais, que geralmente não são divulgados. São eles: quatro
saques por mês, dois extratos, 10 folhas de cheque, entre outros.
5- Não existe valor mínimo para compra no cartão de crédito
A lei nº 16.120, introduzida em 18 de janeiro deste ano, diz que é
proibido exigir um valor mínimo para que o consumidor possa pagar com o cartão
de crédito. De acordo com o advogado, esta medida é adotada pelas empresas para
repassar ao comprador o valor administrativo, o que é proibido.
6- O consumidor tem até 7 dias para desistir de compras online
O consumidor tem um prazo de até sete dias, a partir da contratação ou
recebimento dos produtos, para desistir de compras pela internet. Não é preciso
que o produto tenha defeito, pois este período faz parte do ‘prazo de
reflexão’, em que o consumidor pode se arrepender da compra e exigir o dinheiro
de volta.
7- Se algo for cobrado indevidamente, a pessoa deve receber o valor
excedente em dobro
Se alguma empresa cobrar uma quantia indevida, a pessoa que pagou tem
direito a receber o valor excedente em dobro. Exemplo: Na compra de um produto
de R$ 100, Joana pagou R$ 120. Neste caso, os R$20 serão pagos em dobro, ou
seja, ela receberá R$ 40.
8- Não é obrigatório contratar seguro para o cartão de crédito
O consumidor não precisa contratar o seguro para o cartão de
crédito oferecido pelos bancos. O mais comum deles é o de "perda e
roubo", que tem como função proteger o consumidor em caso de perda e/
ou roubo de cartão, de modo que se houver uma compra indevida, a seguradora
terá que arcar com o prejuízo. O problema deste produto, é que o consumidor já
possui esse benefício de forma legal, ou seja, ele não pode ser
responsabilizado por uma compra não efetuada por ele e, dessa forma, o seguro
se torna um produto desnecessário.
9- A cobrança de taxas de assessoria técnica imobiliária é indevida
Quem compra um imóvel não precisa necessariamente contratar uma
assessoria, ou seja, não precisa efetuar o pagamento da taxa de assessoria
técnica imobiliária (SATI). Segundo Boucault, muitas vezes a assessoria está
presente por estar associada à imobiliária, mas só deve ser contratada se
houver interesse por parte do consumidor e se realmente valer a pena.
10- Toda loja deve expor os preços e as informações dos produtos
As informações dos produtos devem estar claras e os caracteres precisam
estar em tamanho visível. Os preços, por sua vez, devem ser referentes ao valor
à vista e não a prazo, como ocorre em muitas lojas para chamar clientes. “O
valor total precisa estar claro”, frisa o advogado.
11- O consumidor não deve pagar pela perda da comanda
Muitos restaurantes, bares e casas noturnas que utilizam o sistema de
comanda, cobram caso o consumidor perca o papel. Isso, porém, vai contra o
manual de direitos do consumidor. “A responsabilidade do controle é da empresa
e não pode ser transferida para o consumidor”, aponta Boucault.
12- Taxa de serviço não é obrigatória
Muitos consumidores não sabem, mas a taxa de serviço de restaurantes, o
famoso 10%, não é obrigatório. Essa taxa é uma gratificação e deve ser
utilizada se o consumidor for bem servido e quer fazer um agrado aos garçons.
13- Não existe consumação mínima
Bares e casas noturnas não podem exigir do consumidor uma consumação
mínima. “Você nem consumiu e já está devendo”, brinca o advogado.
14- Passagens de ônibus têm validade de um ano
Apesar de terem data e horário marcados, as passagens de ônibus se não utilizadas
na data determinada, podem ser utilizadas em um período de até um ano. Para
utilizar esse benefício, porém, o consumidor precisa comunicar a empresa
responsável com no mínimo três horas de antecedência.
15- Se desistir de um curso já pago, o consumidor pode receber o valor
das mensalidades pagas antecipadamente
Caso o consumidor desista de um curso ele tem
direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente. A multa, por
sua vez, não pode ser superior ao valor de 10% da dívida. Na compra de material
didático, por sua vez, o processo é diferente. “O consumidor precisa conferir
muito antes de assinar qualquer papel”, alerta o advogado.
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