Os deveres do homem e do cidadão e sua prescrição pela lei natural, segundo Puffendorf
Para Puffendorf, existem dois estados.
A capacidade que cada indivíduo tem de se autoconduzir é uma característica da liberdade natural verificada por Samuel Puffendorf. Conforme o teórico, não estando sob o domínio de outro homem, nem tendo alguém sob seu comando, o homem estaria no estado de natureza; mesmo que tivesse desenvolvido uma certa afinidade (que em verdade lhe é também natural) que lhe permitisse o convívio social, ainda dependeria única e exclusivamente de si mesmo, ou seja, cada homem contava apenas consigo para assegurar sua vida e seus bens.
Puffendorf observou que, mesmo que a lei natural não fosse incompatível com a razão, o seu estado (de natureza) não propiciava o usufruto das comodidades adquiridas por cada um, o que só uma sociedade civil organizada poderia garantir. Isto porque, sendo universal e conveniente, permitiria ao homem contar com os outros homens para se defender e se preservar (e preservar o que é seu também, isto é, seus bens), já que as paixões que predominam no homem no estado de natureza levam aos vícios e às guerras, enquanto, por outro lado, a sociedade civil pode promover a paz, a riqueza e as comodidades convenientes a todos (e que também são buscadas no estado natural).
Segundo Puffendorf, existem dois estados: o estado de natureza e o segundo estado ou segunda natureza. Para ele, o estado de natureza, concebido racionalmente, pode ser compreendido das seguintes formas:
- Em relação a Deus Criador, o homem reconhece seu autor e também se reconhece como o mais excelente dos animais e deve se conduzir pela razão, pois sem ela não se conceberiam nem direitos nem deveres, ficando todos, portanto, em estado oposto ao da sociedade civil;
- Em relação à triste condição do homem abandonado a si mesmo e destituído da segurança de seus semelhantes, em que o homem não sobreviveria, o que impossibilitaria a vida civilizada;
- Em suas relações morais advindas de afinidades naturais à sociabilidade, sem nenhuma convenção nem subjugo a outrem, nem causando-lhes bem ou mal.
Disso depreendemos duas hipóteses que poderiam ser apontadas como justificativas dos fundamentos da sociedade organizada. Ou todos os homens são independentes entre si e, mesmo as sociedades se dissolvendo, cada um seria capaz de se conduzir como bem entender; ou aqueles que, unidos em sociedade particular, não têm nada em comum coletivamente, a não ser a qualidade como criaturas humanas e não se devem nada uns aos outros senão aquilo que se pode exigir precisamente como homem (conceito de humanidade). Para Puffendorf, a primeira opção é fictícia e a segunda deve ser a condizente com o real, isto é, foi o que aconteceu.
Esta segunda hipótese mostra inclusive como viveram os membros de diferentes famílias separadas e independentes; e hoje ainda se vê, nas sociedades civis e particulares, que não são membros de um mesmo corpo político. Isto porque, conforme Puffendorf, nem todo gênero humano se encontrava no estado de natureza. O primeiro homem e a primeira mulher (alusão à Bíblia?!) tiveram suas crianças submetidas ao poder paterno. Para povoar o mundo, os descendentes desses se juntavam e se dispersavam, aumentando o número de famílias independentes. Os parentescos e as afeições evoluíam. Não resta mais que uma ligação geral de natureza comum. Quando já se multiplicou bastante os inconvenientes de se viver em particular, o poder paternal obrigou os que eram vizinhos a se reunirem sob um mesmo governo (pequenas sociedades). Estas primeiras sociedades eram unidas por ligação de natureza, comum a todos que a compunham.
Portanto, o direito vinculado ao estado de natureza, já que neste os homens são independentes entre si (e tendo uma relativa dependência de Deus) é o direito de liberdade em que cada um é mestre de si e todos são iguais. A lei natural é a que convém invariavelmente à natureza racional e sociável do homem, que sem a observação dessas máximas, não poderia existir entre o gênero humano.
http://www.brasilescola.com/filosofia/os-deveres-homem-cidadao-sua-prescricao-pela-lei-natural.htm
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