domingo, 12 de março de 2017

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PENA DE MORTE

Sociologia

Vez ou outra, a pena de morte ganha espaço de discussão toda vez que algum crime hediondo estampa a primeira página dos noticiários. O calor do momento e o próprio sentimento de revolta se transformam em grandes combustíveis de pessoas que vociferam contra os responsáveis por atos de extrema violência. Reconhecendo a figura de um criminoso incorrigível, acreditam que a extinção da vida se torna a melhor escolha para esse tipo de situação.

De fato, alguns campos do conhecimento como a psicologia e a neurologia apontam a presença de pessoas que se portam de forma alheia às regras sociais. Matam, roubam, estupram, enganam e destroem sem que necessariamente demonstrem algum arrependimento pelos seus atos. Para alguns desses estudiosos, alterações de dimensão física e biológica explicam a existência de alguns criminosos capazes dos mais inomináveis atos de crueldade.

Contudo, devemos ver que boa parte dos criminosos não se enquadra nesse tipo de perfil, onde a pessoa se comporta assim em razão de uma limitação física. É sabido por todos que a maioria esmagadora dos criminosos é gerada em nichos em que a miséria, a violência e outros vários tipos de adversidade contribuem para que o contraventor venha a existir. Sob tal aspecto, vemos que a criminalidade está relacionada diretamente com a própria desigualdade fomentada por nossas instituições e governantes.

Sendo assim, como poderíamos determinar a coerência existente na pena de morte aplicada contra aqueles que são, antes de qualquer coisa, vítimas do próprio sistema em que vivem? Ao executar um criminoso, por mais brando e indolor que o método utilizado possa parecer, a sociedade e o governo que a representa se abstém da responsabilidade de proteger, formar e, nesses casos, recuperar os cidadãos vitimados pela chaga da marginalização.

Paralelamente, devemos observar que a pena de morte é um tipo de punição que coloca em questão a própria noção de justiça de um povo. Em muitas culturas, é comum ouvir que a família vítima de um homicida, por exemplo, espere que ele “apodreça na cadeia”. De tal forma, vemos que a crença na reabilitação do sujeito é completamente desacreditada e substituída por um senso de justiça calcado na vingança contra o mal cometido por alguém.

Os defensores da pena de morte alegam que a utilização desse tipo de punição deve se restringir a casos muito específicos em que a recuperação se mostra completamente ineficaz. Nesse sentido, reincidentes, psicopatas e genocidas seriam os alvos principais para esse tipo de penalidade. Já outros defensores, alegam que a simples existência da pena de morte é suficientemente capaz de inibir um grande número de pessoas a cometerem um amplo universo de crimes graves.

Fora da preocupação de defender ou repudiar a pena de morte, devemos pensar todo um aspecto de questões que são ativadas através da mesma. 

Os preceitos morais, a configuração das leis, o funcionamento do sistema penitenciário são apenas alguns dos pontos atingidos por esse debate. Vale, assim, ressaltar que não existe um modelo de justiça imune às falhas. Mas devemos frisar o quão importante é a justiça responder, da melhor forma possível, a sociedade que representa.


http://brasilescola.uol.com.br/sociologia/pena-morte.htm

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