PENA DE MORTE
Sociologia
Vez ou outra, a
pena de morte ganha espaço de discussão toda vez que algum crime hediondo
estampa a primeira página dos noticiários. O calor do momento e o próprio
sentimento de revolta se transformam em grandes combustíveis de pessoas que
vociferam contra os responsáveis por atos de extrema violência. Reconhecendo a
figura de um criminoso incorrigível, acreditam que a extinção da vida se torna
a melhor escolha para esse tipo de situação.
De fato, alguns
campos do conhecimento como a psicologia e a neurologia apontam a presença de
pessoas que se portam de forma alheia às regras sociais. Matam, roubam,
estupram, enganam e destroem sem que necessariamente demonstrem algum
arrependimento pelos seus atos. Para alguns desses estudiosos, alterações de
dimensão física e biológica explicam a existência de alguns criminosos capazes
dos mais inomináveis atos de crueldade.
Contudo, devemos
ver que boa parte dos criminosos não se enquadra nesse tipo de perfil, onde a
pessoa se comporta assim em razão de uma limitação física. É sabido por todos
que a maioria esmagadora dos criminosos é gerada em nichos em que a miséria, a
violência e outros vários tipos de adversidade contribuem para que o
contraventor venha a existir. Sob tal aspecto, vemos que a criminalidade está
relacionada diretamente com a própria desigualdade fomentada por nossas
instituições e governantes.
Sendo assim,
como poderíamos determinar a coerência existente na pena de morte aplicada
contra aqueles que são, antes de qualquer coisa, vítimas do próprio sistema em
que vivem? Ao executar um criminoso, por mais brando e indolor que o método
utilizado possa parecer, a sociedade e o governo que a representa se abstém da
responsabilidade de proteger, formar e, nesses casos, recuperar os cidadãos
vitimados pela chaga da marginalização.
Paralelamente,
devemos observar que a pena de morte é um tipo de punição que coloca em questão
a própria noção de justiça de um povo. Em muitas culturas, é comum ouvir que a
família vítima de um homicida, por exemplo, espere que ele “apodreça na
cadeia”. De tal forma, vemos que a crença na reabilitação do sujeito é
completamente desacreditada e substituída por um senso de justiça calcado na
vingança contra o mal cometido por alguém.
Os defensores da
pena de morte alegam que a utilização desse tipo de punição deve se restringir
a casos muito específicos em que a recuperação se mostra completamente
ineficaz. Nesse sentido, reincidentes, psicopatas e genocidas seriam os alvos
principais para esse tipo de penalidade. Já outros defensores, alegam que a
simples existência da pena de morte é suficientemente capaz de inibir um grande
número de pessoas a cometerem um amplo universo de crimes graves.
Fora da
preocupação de defender ou repudiar a pena de morte, devemos pensar todo um
aspecto de questões que são ativadas através da mesma.
Os preceitos morais, a
configuração das leis, o funcionamento do sistema penitenciário são apenas
alguns dos pontos atingidos por esse debate. Vale, assim, ressaltar que não
existe um modelo de justiça imune às falhas. Mas devemos frisar o quão
importante é a justiça responder, da melhor forma possível, a sociedade que
representa.
http://brasilescola.uol.com.br/sociologia/pena-morte.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário