domingo, 8 de janeiro de 2017

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Entenda o caos e possíveis soluções para o sistema carcerário do país

Massacre em Roraima

A explosão da população carcerária brasileira nos últimos 15 anos, que saltou de 233 mil presos em 2000 para 622 mil no final de 2014, segundo dados do Departamento Penitenciário do Ministério da Justiça, agravou o quadro de superpopulação no sistema penitenciário do país, que é, a um só tempo, sintoma de uma série de disfunções e causa de tantas outras.

A Folha consultou oito especialistas em segurança pública e prisões para criar um panorama dos principais problemas do sistema e mostrar como se articulam e se retroalimentam. O quadro geral aponta que não existe solução fácil nem imediata e que será preciso investimento e priorização para que as mudanças necessárias, de fato, ocorram.

Causas

PRISÃO PROVISÓRIA

Em média, 40% dos presos brasileiros ainda não foram julgados. Preso provisório é aquele que é alvo de flagrante policial, isto é, que praticou crimes passíveis de testemunho dos agentes de polícia: em geral, tráfico de drogas, furto e roubo.

O percentual de presos provisórios é o mesmo de presos que excedem o número de vagas no sistema. "A gente precisa realmente mandar essas pessoas para a cadeia?", questiona Fábio Sá e Silva, pesquisador do Ipea e ex-coordenador de ensino do Departamento Penitenciário do Ministério da Justiça.

Polônia
68
Índia
66
Paquistão
50
Peru
41
Brasil
35
Colômbia
26
EUA
20
África do Sul
14
Reino Unido
8
Polônia

DESARTICULAÇÃO

Policiais, promotores, defensores, juízes, secretários, governadores, ministros e parlamentares, além de chefes dos três Poderes, operam ou influem de alguma maneira no sistema prisional brasileiro, mas de forma descoordenada. "Cada um faz só um pedacinho do trabalho", diz Renato Sérgio de Lima, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Para ele, é por causa disso que, "quando alguém é condenado, ele some dentro do sistema, e ninguém fica responsável por ele". Faltam cooperação e monitoramento.

MOROSIDADE DA JUSTIÇA

Há lentidão do sistema de justiça criminal em responsabilizar alguém por um ato criminoso. Estudos apontam que um homicídio pode tramitar por mais de nove anos na Justiça, como apontado nos tribunais de Belo Horizonte.

Segundo o analista criminal Guaracy Mingardi, "muitos presos provisórios ficam mais tempo presos do que o tempo de suas posteriores condenações. E isso cria um sentimento de injustiça no preso, aumentando seu antagonismo com o Estado e a probabilidade de ele se aliar a uma facção criminosa."


CidadeAnosMeses
Belo Horizonte94
Belém62
Goiânia84
Porto Alegre56
Recife71

FALTA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA

É dever do Estado garantir ao preso assistência jurídica para a defesa dos direitos e garantias do condenado às progressões e regime, livramento condicional e indulto. A falta desta orientação e o deficit de defensores públicos retêm no sistema indivíduos que não deveriam estar ali.

"Cerca de 50% dos presos provisórios, que aguardam julgamento, acabam sendo absolvidos. Outra metade, quando sai a condenação, ela é inferior ao tempo que o preso está esperando pelo julgamento", afirma Marco Antônio Severo Silva, diretor do Depen.

Sim, por ONGs
1
63
Sim, pela defensoria
23
Não
17
Sim, outros
11
Sim, por advogados conveniados
1
Sim, por ONGs
SUPERLOTAÇÃO

179.489
135.710
200.000
300.000
400.000
500.000
622.202
2000
’02
’04
’06
’08
’10
’12
2014
Presos
Vagas
308.304
179.489
2003

Há excedente de 42% entre os 622 mil presos brasileiros em relação ao número de vagas, E a tendência é de aumento dessa população sem acréscimo correspondente na estrutura já deficitária.

"Superlotação supõe instalações precárias, dificuldade de atender necessidades do preso e terreno para proliferação de facções", diz Luis Flávio Sapori, ex-secretário de Segurança Pública de MG.

Polônia
316
Filipinas
223
Peru
177
Paquistão
161
Brasil
128
África do Sul
118
Índia
103
EUA
90
Polônia

Consequências

AUSÊNCIA DE SEPARAÇÃO

A separação entre presos provisórios e condenados, e, dentre os condenados, a separação de detentos por natureza e gravidade do crime cometido, está prevista na Lei de Execuções Penais (LEP) e em tratados de direito internacional.

"Esta é uma obrigação legal historicamente descumprida pelo Estado brasileiro", explica Maria Laura Canineu, diretora da ONG Human Rights Watch no país. Para ela, tal prática evita que inocentes e réus primários convivam com criminosos de carreira e facções, gerando as chamadas "escolas do crime".

DEGENERAÇÃO DE SAÚDE E EDUCAÇÃO

Estudo pela leitura
44
Ensino fundamental
16
Ensino médio
14
Alfabetização
10
Capacitação profissional
8
Estudo pelo esporte
7
Estudo pela leitura
A superlotação e a escassez de investimentos compromete o acesso a direitos básicos previstos em lei. O deficit educacional entre presos é imenso, e é grande a proliferação de doenças praticamente erradicadas fora dos presídios, como a tuberculose.

"Ao prover saúde e educação, o Estado poderia estabelecer outra relação com essas pessoas. Mas o quadro real reforça o antagonismo entre o sujeito e o Estado, que entra na vida dele para violentá-lo", avalia Fábio Sá e Silva, pesquisador do Ipea e ex-coordenador de ensino do Depen.


RJ
1
100
BA
100
DF
10
RR
1
RJ


FALTA DE RESSOCIALIZAÇÃO

Segundo a LEP, além do caráter punitivo, a sanção penal deve ter como função "reeducar" o preso e criar condições para a "harmônica integração social do condenado", o que está longe de ocorrer hoje. Para Fiona Macaulay, especialista no sistema brasileiro, o mais provável é que hoje o detento saia do sistema pior do que entrou.

"A superlotação e a falta de pessoal qualificado fazem com que não se ofereça nenhuma forma de ressocialização, o que aumenta a reincidência", diz Maria Laura Canineu, da Human Rights Watch.

PRIORIDADE E TRANSPARÊNCIA

"Governantes com recursos escassos não têm interesse em priorizar os presídios, que não rendem votos", afirma Sá e Silva, do Ipea. Outro índice do descaso com o sistema carcerário é a falta de dados atualizados sobre o sistema. O último relatório federal divulgou dados coletados até dezembro de 2014.

Para Marco Fuchs, da Conectas, a criação de lei federal que garanta e fomente a inspeção de presídios por entidades de proteção dos direitos humanos é fundamental para aumentar a transparência e o controle social sobre o sistema.

CONTROLE POR FACÇÕES

O vácuo deixado pelo Estado no provimento de direitos básicos dos presos foi preenchido pela organização das facções criminosas, criadas para coibir a violência entre os presos e os abusos eventuais de agentes penitenciários.

"As organizações criminosas colocaram ordem na bagunça, mas ganharam o poder de 'virar' a cadeia", avalia o analista Guaracy Mingardi. Para Luís Flávio Sapori, ex-secretário de MG, "a ordem interna das prisões hoje é dada pelos próprios presos, e a direção das unidades estabelece um pacto tácito com os líderes das facções".

OCIOSIDADE DOS PRESOS

Para atrair empresas, a lei determina que presos podem receber menos de um salário mínimo por mês. Um contrato entre presídio e empresa, no entanto, precisa da mediação do Estado e de espaço físico adequado ao trabalho.

Num ambiente em que mal há espaço para presos, é difícil imaginar a disposição desse local. "Não há espaço físico, e as ferramentas são consideradas ameaças à segurança, além de a mão de obra ser muito pouco qualificada, já que são pessoas que vêm de alguma exclusão do trabalho", diz Sá e Silva, do Ipea.

Em atividade externa
25
75
Em atividade interna
25
Em atividade externa
38% não recebem remuneração
7% recebem menos que 3/4 de um salário mínimo


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