Editorial
A Constituição
Federal de 1988 estabeleceu, entre outros avanços, a participação da sociedade
civil na elaboração de um projeto de cidadania, que vem se promovendo com
muitos esforços em face dos inúmeros desafios por vencer.
A adoção e
implementação de todo um conjunto de princípios e regras básicas para assegurar
uma mais ampla compreensão do exercício da cidadania já vinha há muito tempo
sendo praticada nos diversos foros internacionais.
A Carta Internacional dos Direitos do Homem inclui, entre outros: Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948); o Pacto Internacional Relativo aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966); o Pacto Internacional Relativo aos Direitos Civis e Políticos (1966).
A Carta Internacional dos Direitos do Homem inclui, entre outros: Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948); o Pacto Internacional Relativo aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966); o Pacto Internacional Relativo aos Direitos Civis e Políticos (1966).
Além destes, nosso
País participa de muitos outros instrumentos de proteção e defesa dos direitos
humanos, destacando-se: Convenção para a Prevenção do Crime de Genocídio
(1948); Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Racial (1966); Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto
de São José, 1969); Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Contra as Mulheres (1979); Convenção Contra a Tortura e outros
Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas e Degradantes (1984); e a Convenção
sobre os Direitos da Criança (1989), ponto de partida para a elaboração do
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069 de 13/07/1990).
O exercício da
verdadeira cidadania tem sido preocupação permanente dos governos ao redor do
mundo e o Brasil, claro, não poderia se manter alheio aos avanços obtidos
notadamente nas áreas social e econômica.
A Constituição de
1988 impulsionou a consolidação das ações de direitos humanos: no plano
internacional o Brasil envolveu-se em diversos acordos e tratados; e no plano
interno, por força daqueles acordos, um elenco de leis e medidas jurídicas com
o espírito da “constituição cidadã” foi implementado, obrigando o governo
brasileiro a se comprometer com a defesa e promoção desses direitos, buscando
adequar-se às novas exigências internacionais. Diversos avanços e mecanismos
institucionais de participação social, como a criação do Ministério Público e a
implantação de políticas públicas de promoção da cidadania foram conquistados,
traçando o percurso fundamental da sociedade na construção de um verdadeiro
Estado Democrático de Direito.
Temos, sim, avançado
e muito, pois dispomos de todo um conjunto de leis elaboradas com este
objetivo. Reconhecemos, porém, as dificuldades enfrentadas pela população e
pelos órgãos de governo, todos responsáveis pela implantação e consolidação
desta nova ótica, através da qual possamos nos ver como artífices de uma
promissora sociedade estruturada numa sólida base democrática. É este o
objetivo. E o rumo já foi traçado.
Não sobrou espaço
para idéias ou conceitos anacrônicos de pessoas que não conseguem enxergar a
realidade nem perceber que a sociedade é um organismo vivo em permanente
processo de mutação. A flor do Lótus só desabrocha após a haste cruzar a água
do pântano e revelar-se à luz. O Ser humano (dado à luz) também deve projetar
sua luz para que os rebentos - filhos(a) e netos(a) – desabrochem e, no
esplendor do despertar, revelem a luz interior que lhes anima a existência
acenando com promessas de novo e sereno despertar. A posteridade é a confirmação
da perenidade. Agora é hora de trabalhar!
http://www.brasilescola.com/sociologia/editorial.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário