Homem que pagou R$
17.652 para aumentar órgão sexual terá dinheiro devolvido
Os desembargadores da 19a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, reformaram uma sentença de 1o. grau para garantir que um cidadão pudesse reaver os R$ 17.652 que pagou para ter seu órgão sexual aumentado. No entanto, ainda é possível recorrer da decisão.
Os desembargadores da 19a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, reformaram uma sentença de 1o. grau para garantir que um cidadão pudesse reaver os R$ 17.652 que pagou para ter seu órgão sexual aumentado. No entanto, ainda é possível recorrer da decisão.
Descontente com o tamanho do seu órgão sexual, um homem foi
atraído por um anúncio que prometia a solução do problema. Ele contratou os
serviços de um andrologista e pagou os R$ 17.652 (em valores da época) a um
representante do médico.
No entanto, quando o paciente encontrou o médico, o
profissional disse que não recebeu qualquer quantia, e, por isso, o
procedimento não poderia ser realizado. Diante de tal situação, o paciente
ajuizou uma ação de indenização contra o representante do médico pedindo a devolução
do valor pago, com correção monetária. A quantia atualizada ainda não foi
estipulada.
O desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, relator da
decisão, atendeu ao pedido do cliente, uma vez que cabia ao réu provar que o
valor por ele recebido teria sido repassado ao médico, mas não o fez. “Ele
confirma ter recebido os valores, e se limita a alegar que os repassou, mas não
trouxe um comprovante sequer deste repasse, não cumpriu a regra estabelecida no
art. 333, II do CPC, que especifica que cabe ao réu a prova de fato
desconstitutivo do direito do autor”, explicou o magistrado na decisão.
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