segunda-feira, 9 de julho de 2012

Mais uma vergonha...


Aberto, ma non troppo

O Senado levou cinco anos para pôr em votação o mais tímido dos três projetos de emenda constitucional apresentados na Casa para instituir o voto aberto no Congresso Nacional - o que retira só as decisões sobre cassação de mandatos parlamentares do rol de assuntos sobre os quais os mandatários se outorgaram o direito de tomar posição em sigilo. Em um único dia, graças a manobras regimentais, a proposta do senador Álvaro Dias, do PSDB paranaense, foi examinada quarta-feira nas duas rodadas com quórum qualificado exigidas para iniciativas de alteração da Carta. O texto passou primeiro por 56 votos a 1 e depois por 55 a 1 - o do senador Lobão Filho, do PMDB maranhense.
Coincidentemente, também na quarta-feira a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou pela unanimidade dos seus 22 membros presentes o parecer que avalizou o processo de cassação do mandato do representante de Goiás Demóstenes Torres (ex-DEM, sem partido), aberto no Conselho de Ética, por quebra de decoro parlamentar. No entanto, dado que o projeto sobre o fim do voto secreto em casos de perda de mandatos legislativos ainda precisa ser apreciado na Câmara dos Deputados, em dois turnos, o destino do parceiro do contraventor Carlinhos Cachoeira ainda será decidido pelo sistema de escrutínio fechado. A votação está marcada para a próxima quarta-feira.
Demóstenes - que, na CCJ, a senadora Marta Suplicy, do PT paulista, considerou portador de "patologia grave" e "pessoa com duas personalidades" - só será privado do mandato se essa for a vontade de pelo menos 41 dos 81 integrantes da Casa. No anonimato do voto secreto, uma parcela eventualmente decisiva dos colegas dos acusados de indecoro poderá poupá-lo da destituição acompanhada da suspensão dos direitos políticos (no caso, até 2027). Por sinal, a proposta do senador Álvaro Dias, afinal aprovada por seus pares, foi uma reação ao escândalo da previsível absolvição, em 2007, do notório Renan Calheiros, representante de Alagoas eleito pelo PMDB.
O Conselho de Ética o condenou depois de ficar comprovado que o lobista de uma empreiteira pagava regularmente uma parte de suas despesas pessoais. Mas, no escurinho do plenário, 40 senadores votaram pela preservação de seu mandato e apenas 35 pela cassação (6 se abstiveram). Em agosto do ano passado, o vexame se repetiu, dessa vez na Câmara. A salvo de eventuais represálias do eleitorado, 265 deputados mantiveram na sua cadeira a representante Jaqueline Roriz, filha do mandachuva da política no Distrito Federal, Joaquim Roriz, flagrada recebendo em dinheiro vivo o que parecia uma propina. Apenas 166 parlamentares julgaram que ela merecia ser cassada.
À parte o fato de que o voto secreto é uma bênção para os políticos exercerem impunemente a sua conivência com os maracuteiros no seu meio, a prerrogativa constitucional não deixa de ter a sua lógica. Presume que o parlamentar deve ser preservado de pressões, constrangimentos e represálias aos quais dificilmente poderia resistir, caso tivesse de se expor em votações sobre vetos presidenciais, indicação de membros dos tribunais superiores e agências reguladoras, além de chefes de representações diplomáticas do País. Em relação às cassações, hipotéticas convicções íntimas sobre a inocência dos réus cederiam ao clamor popular pela sua defenestração.
Mas, assim como, na democracia, a privacidade dos agentes públicos encontra o seu limite natural no interesse coletivo manifestamente procedente, a proteção dos legisladores contra injunções de variada natureza - sobretudo aquelas que se originam dos governos - esbarra em um obstáculo irremovível: o direito do eleitorado de saber, caso a caso e sem exceções, como se comportam os seus representantes. Ou, em português corrente, "senador e deputado que não aguentam pressão têm de voltar para casa", para citar o senador Pedro Taques, do PDT de Mato Grosso. E tem mais: o voto secreto no Congresso pode servir - e não raro há de servir - para preservar ou promover os interesses particulares de seus integrantes.
Voto secreto legítimo só pode ser um - o do eleitor. Um dia, quem sabe, chegaremos lá.

http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,aberto-ma-non-troppo-,897420,0.htm

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