O
que é cidadania?
No
Brasil ainda há muito que fazer em relação à questão da cidadania. Por exemplo
acabar com a violência.
No
decorrer da história da humanidade surgiram diversos entendimentos de cidadania
em diferentes momentos – Grécia e Roma da Idade Antiga e Europa da Idade Média.
Contudo, o conceito de cidadania como conhecemos hoje, insere-se no contexto do
surgimento da Modernidade e da estruturação do Estado-Nação.
O
termo cidadania tem origem etimológica no latim civitas, que significa
"cidade". Estabelece um estatuto de pertencimento de um indivíduo a
uma comunidade politicamente articulada – um país – e que lhe atribui um
conjunto de direitos e obrigações, sob vigência de uma constituição. Ao
contrário dos direitos humanos – que tendem à universalidade dos direitos do
ser humano na sua dignidade –, a cidadania moderna, embora influenciada por
aquelas concepções mais antigas, possui um caráter próprio e possui duas
categorias: formal e substantiva.
A
cidadania formal é, conforme o direito internacional, indicativo de
nacionalidade, de pertencimento a um Estado-Nação, por exemplo, uma pessoa
portadora da cidadania brasileira. Em segundo lugar, na ciência política e
sociologia o termo adquire sentido mais amplo, a cidadania substantiva é
definida como a posse de direitos civis, políticos e sociais. Essa última forma
de cidadania é a que nos interessa.
A
compreensão e ampliação da cidadania substantiva ocorrem a partir do estudo
clássico de T.H. Marshall – Cidadania e classe social, de 1950 – que descreve a
extensão dos direitos civis, políticos e sociais para toda a população de uma
nação. Esses direitos tomaram corpo com o fim da 2ª Guerra Mundial, após 1945,
com aumento substancial dos direitos sociais – com a criação do Estado de
Bem-Estar Social (Welfare State) – estabelecendo princípios mais coletivistas e
igualitários. Os movimentos sociais e a efetiva participação da população em
geral foram fundamentais para que houvesse uma ampliação significativa dos
direitos políticos, sociais e civis alçando um nível geral suficiente de
bem-estar econômico, lazer, educação e político.
A
cidadania esteve e está em permanente construção; é um referencial de conquista
da humanidade, através daqueles que sempre buscam mais direitos, maior
liberdade, melhores garantias individuais e coletivas, e não se conformando
frente às dominações, seja do próprio Estado ou de outras instituições.
No
Brasil ainda há muito que fazer em relação à questão da cidadania, apesar das
extraordinárias conquistas dos direitos após o fim do regime militar
(1964-1985). Mesmo assim, a cidadania está muito distante de muitos
brasileiros, pois a conquista dos direitos políticos, sociais e civis não
consegue ocultar o drama de milhões de pessoas em situação de miséria, altos
índices de desemprego, da taxa significativa de analfabetos e semianalfabetos,
sem falar do drama nacional das vítimas da violência particular e oficial.
Conforme
sustenta o historiador José Murilo de Carvalho, no Brasil a trajetória dos
direitos seguiu lógica inversa daquela descrita por T.H. Marshall. Primeiro
“vieram os direitos sociais, implantados em período de supressão dos direitos
políticos e de redução dos direitos civis por um ditador que se tornou popular
(Getúlio Vargas). Depois vieram os direitos políticos... a expansão do direito
do voto deu-se em outro período ditatorial, em que os órgãos de repressão
política foram transformados em peça decorativa do regime [militar]... A
pirâmide dos direitos [no Brasil] foi colocada de cabeça para baixo”.1
Nos
países ocidentais, a cidadania moderna se constituiu por etapas. T. H. Marshall
afirma que a cidadania só é plena se dotada de todos os três tipos de direito:
1.
Civil: direitos inerentes à liberdade individual, liberdade de expressão e de
pensamento; direito de propriedade e de conclusão de contratos; direito à
justiça; que foi instituída no século 18;
2.
Política: direito de participação no exercício do poder político, como eleito
ou eleitor, no conjunto das instituições de autoridade pública, constituída no
século 19;
3.
Social: conjunto de direitos relativos ao bem-estar econômico e social, desde a
segurança até ao direito de partilhar do nível de vida, segundo os padrões
prevalecentes na sociedade, que são conquistas do século 20.
http://www.brasilescola.com/sociologia/cidadania-ou-estadania.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário