Trabalho escravo na atualidade
Escravidão Moderna
Nas
letras da lei, a escravidão está extinta, porém, em muitos países,
principalmente onde a democracia é frágil, há alguns tipos de escravidão, em
que mulheres e meninas são capturadas para serem escravas domésticas ou
ajudantes para diversos trabalhos. Há ainda o tráfico de mulheres para
prostituição forçada, principalmente em regiões pobres da Rússia, Filipinas e
Tailândia, dentre outros países.
A
expressão escravidão moderna possui sentido metafórico, pois não se trata mais
de compra ou venda de pessoas. No entanto, os meios de comunicação em geral
utilizam a expressão para designar aquelas relações de trabalho nas quais as
pessoas são forçadas a exercer uma atividade contra sua vontade, sob ameaça,
violência física e psicológica ou outras formas de intimidações. Muitas dessas
formas de trabalho são acobertadas pela expressão trabalhos forçados, embora
quase sempre impliquem o uso de violência.
Atualmente,
há diversos acordos e tratados internacionais que abordam a questão do trabalho
escravo, como as convenções internacionais de 1926 e a de 1956, que proíbem a
servidão por dívida. No Brasil, foi somente em 1966 que essas convenções
entraram em vigor e foram incorporadas à legislação nacional. A Organização
Internacional do Trabalho (OIT) trata do tema nas convenções número 29, de
1930, e 105, de 1957. Há também a declaração de Princípios e Direitos
Fundamentais do Trabalho e seu Seguimento, de 1998.
De
acordo com o relatório da OIT de 2001, o trabalho forçado no mundo tem duas
características em comum: o uso da coação e a negação da liberdade. No Brasil,
o trabalho escravo resulta da soma do trabalho degradante com a privação de
liberdade. Além de o trabalhador ficar atrelado a uma dívida, tem seus
documentos retidos e, nas áreas rurais, normalmente fica em local
geograficamente isolado. Nota-se que o conceito de trabalho escravo é universal
e todo mundo sabe o que é escravidão.
Vale
lembrar que o trabalho escravo não existe somente no meio rural, ocorre também
nas áreas urbanas, nas cidades, porém em menor intensidade. O trabalho escravo
urbano é de outra natureza. No Brasil, os principais casos de escravidão urbana
ocorrem na região metropolitana de São Paulo, onde os imigrantes ilegais são
predominantemente latino-americanos, sobretudo os bolivianos, e mais
recentemente os asiáticos, que trabalham dezenas de horas diárias, sem folga e
com baixíssimos salários, geralmente em oficinas de costura. A solução para
essa situação é a regularização desses imigrantes e do seu trabalho.
A
escravidão no Brasil foi extinta oficialmente em 13 de maio de 1888. Todavia,
em 1995 o governo brasileiro admitiu a existência de condições de trabalho
análogas à escravidão. A erradicação do trabalho escravo passa pelo cumprimento
das leis existentes, porém isso não tem sido suficiente para acabar com esse
flagelo social. Mesmo com aplicações de multas, corte de crédito rural ao
agropecuarista infrator ou de apreensões das mercadorias nas oficinas de
costura, utilizar o trabalho escravo é, pasmem, um bom negócio para muitos fazendeiros
e empresários porque barateia os custos da mão de obra. Quando flagrados, os
infratores pagam os direitos trabalhistas que haviam sonegado aos trabalhadores
e nada mais acontece.
De
modo geral, o trabalho escravo só tem a prejudicar a imagem do Brasil no
exterior, sendo que as restrições comerciais são severas caso o país continue a
utilizar de mão de obra análoga à escravidão. Como é público e notório que o
Brasil usa trabalho escravo, sua erradicação é urgente, sobretudo para os
trabalhadores, mas também para um bom relacionamento comercial internacional.
Criada
em agosto de 2003, a Comissão Nacional Para a Erradicação do Trabalho Escravo
(CONATRAE), órgão vinculado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República, tem a função de monitorar a execução do Plano
Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo. Lançado em março de 2003, o
Plano contém 76 ações, cuja responsabilidade de execução é compartilhada por
órgãos do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, entidades da
sociedade civil e organismos internacionais.
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