quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Atenção e faça a escolha adequada...


 
Conta salário ou conta corrente? Saiba qual é mais adequada ao seu perfil
Entenda as diferenças e os benefícios das duas contas e como contratar cada uma delas
Ao contrário da conta corrente, a salário só pode ser aberta pelo empregador Paulo Fridman  Bloomberg.
RIO — A conta salário permite o acesso ao serviço bancário a qualquer trabalhador e, de certa forma, o ingresso no sistema financeiro, sem análise de perfil de crédito e nem a obrigação de contratação de serviços. Por isso, não tem tarifa, e só pode ser aberta pelo empregador. Entretanto, quando o trabalhador se torna usuário do sistema bancário, tende a demandar outros serviços como depósitos de terceiros e transferências, débitos automáticos, movimentos pela internet, cartão de crédito, financiamentos e seguros. Neste momento, a contratação separada destes serviços tende a ser mais cara para quem tem conta salário do que para a pessoa que possui uma conta regular e paga tarifas através das cestas.
É analisando em qual destes dois perfis você se encaixa, ensina o economista Gilberto Braga, que a opção por uma ou outra modalidade de conta deve ser feita.
O economista explica que, quando você contrata uma conta corrente, uma série de serviços não cobertos pela conta salário estão incluídos no pacote mensal de tarifas e não são cobrados isoladamente.
— Os demais serviços também tendem a ser mais em conta, uma vez que o trabalhador já mantém um relacionamento com a instituição bancária e tem o seu perfil de crédito automaticamente analisado. Por isso, cada trabalhador deve pesquisar as diferenças entre o que compreende os serviços inclusos na conta salário e os que compõem a conta regular com pagamento de cesta mensal e confrontar com o uso que faz do sistema bancário a fim de verificar o que é mais vantajoso — ressalta Braga.
Já a conta-salário é um tipo especial de conta destinada a receber salários, aposentadorias, pensões e similares. Ela não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora e não é movimentável por cheques.
A Proteste - Associação de Consumidores ressalta que entender a diferença entre estas duas modalidades é primordial para o planejamento financeiro do trabalhador. E é fundamental que o empregado tenha a liberdade de escolher a instituição financeira que preferir para movimentar a sua remuneração, independentemente de onde receba seu salário.
Compare
Conta salário:
- Destinada a receber salários, vencimentos, aposentadorias, pensões, 13° e abonos;
- Não são permitidos outros tipos de depósitos, além dos realizados pelo empregador;
- Não podem ser feitas movimentações por cheques;
- O acesso ao salário pode ser feito por meio de saques nos caixas eletrônicos ou nos guichês com o uso do cartão;
- O empregado pode optar por transferir todo o seu saldo para outra conta corrente sem ter que pagar nada, neste caso o banco é obrigado a fazer a transferência de salário no mesmo dia e não é emitido o cartão magnético para o titular a conta;
- É proibida a cobrança de tarifas em transferências de dinheiro para outra instituição financeira, desde que o valor transferido seja o valor total;
- Permitida somente para um titular;
- Não pode ser movimentada livremente, somente para o acesso ao salário;
- Não pode ser usado para pagar contas, fazer aplicações e também não há como receber limite de crédito;
- O encerramento da conta salário só poderá ser feito pela entidade pagadora.
Conta corrente:
- É possível fazer depósitos, saques, aplicações financeiras, pagamentos e usar o talão de cheque;
- O cartão magnético é liberado para a realização de qualquer tipo de movimentação;
- É possível receber limite de crédito;
- A conta pode ter mais de um titular;
- O encerramento da conta pode ser feito pelo titular;
- Todos esses benefícios são tarifados.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/defesa-do-consumidor/conta-salario-ou-conta-corrente-saiba-qual-mais-adequada-ao-seu-perfil-7141673#ixzz2GIT7Mw9Y
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