quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Chacinas anuais... Comemora-se diminuição de índices. 222 pessoas mortas! É número de guerra.


Mortes aumentam 37,8% nas estradas federais neste Natal
O número de mortes das estradas federais de todo o país aumentou 37,8% durante o feriado prolongado do Natal, segundo divulgou nesta quarta-feira (26) a PRF (Polícia Rodoviária Federal). O aumento no número de óbitos ocorre apesar da redução de 8,16% no número de acidentes, e de 1,1% na quantidade de feridos.
Foram 222 mortes nas estradas, contra 161, em 2011. Os acidentes, neste ano, somaram 3.027, contra 3.296 no ano passado. Já o número de feridos caiu de 1.965, em 2011, para 1.942, neste ano.
No ano passado, o feriado teve três dias e uma média pouco menor de 54 mortes diárias. Neste ano, foi registrada uma média de óbitos um pouco maior que 44 ao dia.
Segundo a PRF, as ultrapassagens mal sucedidas foram responsáveis por pelo menos 30% dos acidentes fatais no período do feriado, da sexta-feira (21) até a terça-feira (25). Seis desses acidentes foram colisões frontais, cinco deles envolvendo caminhões.
O acidente mais grave atendido pelas equipes da PRF aconteceu na BR-316, no município de Paramirim (PE). Na madrugada do domingo (23), um caminhão carregado com placas de gesso bateu de frente com uma van com 14 pessoas, das quais 11 morreram no local. O motorista do caminhão estava alcoolizado.
Lei Seca
Durante o feriado do Natal, 855 motoristas foram multados por infringirem a Lei Seca. Desses, 393 foram presos em flagrante por crime de trânsito -- por ultrapassarem o índice de 6 dg/L (decigramas por litro) de álcool no sangue, ou por apresentarem sintomas de embriaguez e se recusarem a realizar o teste.
Este é o primeiro feriado após entrar em vigor as novas regras da Lei Seca, que dobrou o valor de multa, de R$ 957,65 para R$ 1.915,40, e permitiu o uso de meios alternativos ao bafômetro para provar que o motorista que bebeu não possui condições de dirigir, como depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos.
Essa parte da lei depende ainda de uma regulamentação do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e a previsão é que isso seja publicado nos próximos dias. O agente de trânsito poderá ainda se valer de qualquer outro tipo de prova que puder ser admitida em tribunal.

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