Mulher é indenizada após achar camisinha em extrato de tomate
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) deu ganho de causa a uma consumidora que encontrou uma camisinha
dentro de uma lata de extrato de tomate. A Unilever terá de indenizá-la em R$
10 mil.
Segundo relatos da consumidora,
o fato foi percebido apenas após o consumo do alimento pela família.
Ela havia preparado uma
macarronada para família e ao guardar o restante do molho, encontrou um
preservativo masculino, aberto, no fundo da lata.
Diante da situação ela levou o
produto para análise da universidade local, no interior do Rio Grande do Sul, e
buscou reparação na empresa. Como não houve acordo, ela decidiu acionar a
Justiça.
Apesar do incidente ter ocorrido
em 2002, a empresa recorreu da decisão em todas as instancias em que pode
durante o processo. A decisão do STJ, no entanto, foi publicada apenas na
última semana.
A companhia buscou provar no
Superior Tribunal de Justiça que não era culpada pelo incidente, uma vez que
todo processo de produção do extrato de tomate é automatizado e não passa por
manuseio humano.
Para a Justiça, a contaminação
"com inserção do objeto estranho encontrado" pode ter ocorrido tanto
na mistura dos ingredientes, como por ato de sabotagem.
"De qualquer sorte, a
responsabilidade é do fabricante, por violação do princípio da segurança
sanitária, já que substâncias encontradas são consideradas prejudiciais à saúde
humana. Caso em que a contaminação se deu com grau de sujidade máximo",
expõe o texto da relatora, ministra Nancy Andrighi.
A Unilever também tentou
questionar o valor inicial da indenização definido pela Justiça do Rio Grande
do Sul, mas a juíza do STJ manteve a indenização em R$ 10 mil.
A Folha tentou contato com a assessoria de
imprensa da empresa, mas não obteve sucesso.
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