O que é Habeas Corpus?
Um termo muito
utilizado na esfera criminal do direito é o habeas
corpus, expressão latina que significa “Que tenhas o corpo”. Na verdade, o
habeas corpus completamente se chama habeas corpus ad subjiciendun, pois era
assim que começavam os escritos pedindo a liberação de um presidiário na Idade
Média.
O termo foi
oficializado em 1215, quando foi imposto ao rei João Sem Terra, a Magna Carta
Libertatum, limitando os poderes reais e iniciando o processo de origem das
Constituições ao longo da história.
O habeas corpus é uma
garantia constitucional outorgada. Segundo a Constituição, a garantia
“beneficia quem sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua
liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". No Brasil, o
primeiro código que passou a reconhecer esse instrumento legal de proteção
individual foi a Constituição Brasileira de 1891.
Esse instrumento pode
ser requerido por qualquer pessoa que ache que o seu direito à liberdade está
sendo violado. Para se redigir um habeas corpus, não é necessário a presença de
advogado. Esse mecanismo é de caráter informal, visto que não é necessário
nenhum tipo de documento para requerê-lo, ainda mais que o habeas corpus pode
ser impetrado em qualquer simples folha de papel.
A pessoa que está
sofrendo a ameaça aos seus direitos de liberdade não pode requerer diretamente
seu habeas corpus, porém a garantia pode ser feita por qualquer terceiro, até
mesmo sem nenhuma autorização do acusado. Normalmente, sempre que é apresentado
o habeas corpus a um juiz, é emitida uma liminar devolvendo o preso às ruas,
para que ele assim, responda o processo em liberdade.
http://www.brasilescola.com/curiosidades/o-que-habeas-corpus.htm
Nenhum comentário:
Postar um comentário