SC: Justiça garante cirurgia de mudança de sexo a
transexual em 90 dias
O Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou nesta semana sentença que determina que
a União disponibilize, através do Sistema Único de Saúde (SUS), cirurgia de
mudança de sexo a uma moradora de Massaranduba (SC), no prazo de 90 dias.
Batizada como Dirceu, a
autora da ação, a costureira Dirce, 36 anos, afirmou que desde os 4 anos se
sente como menina. Segundo ela, seguir com a identidade masculina é uma
humilhação diária.
Segundo o TRF-4, Dirce
busca a realização da cirurgia gratuita desde 2009. Ela garantiu o direito à
mudança de sexo na Justiça Federal de Jaraguá do Sul (SC), mas a União recorreu
da decisão, alegando que existe uma fila de espera para a realização do procedimento
e que estaria havendo tratamento privilegiado à autora.
O relator do processo,
desembargador federal Fernando Quadros da Silva, afirmou em seu voto que a
perícia médica comprova a necessidade da cirurgia. “O médico especialista
confirmou o diagnóstico da autora de transexualismo e afirmou que não há outro
tratamento alternativo."
Silva ressaltou que
Dirce preenche todas as exigências previstas na portaria SAS 457/2008, do
Ministério da Saúde, que trata do tema. Ela é maior de idade, já fez acompanhamento
psiquiátrico por dois anos, tem laudo psicológico favorável e diagnóstico de
transexualismo.
Para o desembargador,
cabe à Justiça garantir o direito fundamental à saúde, previsto na
Constituição.
O desembargador não
acatou a alegação da União sobre a decisão ferir o princípio da igualdade, e
afirmou que a existência de uma fila de pacientes para a mesma cirurgia não foi
comprovada nos autos.
Segundo Silva, o caso
de Dirce é diferente, já que, por falhas do Estado de Santa Catarina e do
município de Massaranduba, ela não conseguiu iniciar o tratamento de mudança de
sexo em 2009 pelas vias normais, conforme determinado pela Justiça várias
vezes.
Com a decisão
favorável, Dirce deve ser operada no Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Caso
a determinação não seja cumprida, a União, o Estado de Santa Catarina e o
município de Massaranduba terão de pagar multa diária de R$ 500,00.
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