Ortotanásia
Ortotanásia é o nome
dado ao processo pelo qual se opta por não submeter um paciente terminal a
procedimentos invasivos que adiam sua morte, mas, ao mesmo tempo, comprometem
sua qualidade de vida. Assim, a ortotanásia foca na adoção de procedimentos
paliativos, buscando o controle da dor e de outros
A ortotanásia é
aplicável em casos de pacientes terminais.
Para saber o que é a
ortotanásia, é interessante compreender o significado de outras duas palavras:
distanásia e eutanásia. Esta corresponde à prática ativa de se interromper a
vida de um paciente com doença em estágio irreversível e sem possibilidade de melhora;
com o objetivo de cessar sua dor. Já aquela se refere ao adiamento da morte
deste indivíduo, geralmente pela utilização de fármacos e aparelhagens que,
muitas vezes, proporcionam sofrimento desnecessário.
A ortotanásia seria,
então, simplificadamente falando, o meio-termo entre esses dois procedimentos.
É dela a ideia da promoção da morte no momento certo (orto: certo, thanatos:
morte) – nem antes, como ocorre no caso eutanásia; nem depois, como na
distanásia. Assim, ela opta por restringir, ou descartar, tratamentos
agressivos e ineficientes, que não reverterão o quadro em questão.
Cabe à ortotanásia a
promoção de cuidados paliativos ao paciente, até o momento de sua morte. Estes
são definidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como o controle da dor e
de outros sintomas, e o cuidado dos problemas de ordem psicológi¬ca, social e
espiritual; atingindo a melhor qualidade de vida possí¬vel para os pacientes e
suas famílias. Dessa forma, os cuidados visando o bem-estar da pessoa passam a
ser a prioridade, e não a luta contra algo que, inevitavelmente, não tem como
se combater – no caso, a doença e o fim da vida.
Nessa perspectiva, a
morte passa a ser vista como uma condição natural de todo ser humano, sendo
ideal a busca da aceitação desse fato, garantindo a dignidade daquele que está
partindo. Ao não se submeter a procedimentos invasivos, geralmente longe de
casa, e que o deixam exaurido; o paciente em questão pode ter maior tempo e
energia para estar ao lado de pessoas queridas, aproveitando também para,
dentro de suas condições, viver ativamente.
Em nosso país, em
2006, foi publicada, pelo Conselho Federal de Medicina, a Resolução nº 1.805,
visando a regulamentação de tal prática no Brasil. Ela foi autorizada, pelo
Ministério Público Federal, somente em 2010: ano em que a ortotanásia foi
contemplada no novo código de ética médica.
De acordo com tais
documentos, a ortotanásia deve ser considerada em casos de pacientes terminais,
sob o consentimento do próprio doente ou da família. Assim, o diálogo sincero e
sensato entre os envolvidos é muito importante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário