Supermercado deverá indenizar
cliente em SP
O
Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 4ª Vara Cível de Santo
André e condenou o supermercado Carrefour a pagar indenização no valor de R$ 15
mil a uma mulher que escorregou dentro do estabelecimento. Ela sofreu uma
fratura no joelho.
Em
setembro de 2003, a cliente fazia compras quando escorregou no piso que estava
molhado em razão do descongelamento do gelo que conservava os peixes. Após a
decisão em primeira instância, as duas partes do processo recorreram ao TJ para
alterar o valor fixado. O Carrefour pretendia afastar o pagamento dos danos ou
reduzi-los e a cliente queria aumentar a quantia.
Para
o relator do recurso, desembargador Elcio Trujillo, a quantia estabelecida deve
ser mantida. A empresa ainda precisa ressarcir a autora da ação de todas as
despesas efetuadas com o tratamento do joelho, que forem devidamente
comprovadas.
A
seguradora Ace deverá pagar ao Carrefour o valor da indenização até o limite
máximo previsto no contrato de seguro. Isso porque a empresa chamou a
seguradora, com quem tem um contrato, a integrar o processo.
http://br.noticias.yahoo.com/supermercado-dever%C3%A1-indenizar-cliente-sp-183300238.html
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