Rede Wal-Mart é condenada em R$ 22,3 mi por assédio moral
Rede de supermercados obrigava funcionários a cantar o hino.
O Wal-Mart
foi condenado a pagar R$ 22,3 milhões por dano moral coletivo devido à prática
de discriminação e assédio moral contra funcionários, ex-empregados e
promotores de vendas. A decisão foi proferida pela 2ª Turma do TRT - 10ª Região
(Tribunal Regional do Trabalho no Distrito Federal e em Tocantins), que acatou
recurso do MPT (Ministério Público do Trabalho) da sentença de primeira
instância, que havia julgado improcedente a ação contra a rede de
supermercados.
As práticas
irregulares ocorreram em supermercados localizados no Distrito Federal, Paraná,
Rio Grande do Sul e São Paulo. O Wal-Mart também é acusado de terceirização
ilícita e de fraudes no sistema de ponto de seus empregados. “Ficou fartamente
comprovado a prática de atos discriminatórios por condições familiares,
raciais, sexuais e socioeconômicas, relacionamentos afetivos entre obreiros,
saúde, atestado médico, origem, etnia e outras características físicas”, afirma
o procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva, responsável pelo processo.
O
desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, que é o relator do caso, considerou
graves as faltas da empresa. “Expor o
trabalhador a jornada excessiva põe em risco sua saúde e compromete o convívio
familiar e social. Expor o trabalhador a assédio moral mina sua autoestima.
Limitar o atendimento de necessidades fisiológicas do trabalhador expõe a risco
sua integridade física. A terceirização ilícita expõe o trabalhador a
precarização dos direitos”, explica.
O Wal-Mart
declarou que os procedimentos adotados nas unidades respeitam os empregados e estão em conformidade com a legislação vigente. Além disso, a
empresa declarou que irá recorrer da decisão do TRT - 10ª Região por ter obtido
sentença favorável em primeira instância.
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