quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Mudança de hábito...

Rede Wal-Mart é condenada em R$ 22,3 mi por assédio moral
Rede de supermercados obrigava funcionários a cantar o hino.
O Wal-Mart foi condenado a pagar R$ 22,3 milhões por dano moral coletivo devido à prática de discriminação e assédio moral contra funcionários, ex-empregados e promotores de vendas. A decisão foi proferida pela 2ª Turma do TRT - 10ª Região (Tribunal Regional do Trabalho no Distrito Federal e em Tocantins), que acatou recurso do MPT (Ministério Público do Trabalho) da sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente a ação contra a rede de supermercados.
As práticas irregulares ocorreram em supermercados localizados no Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. O Wal-Mart também é acusado de terceirização ilícita e de fraudes no sistema de ponto de seus empregados. “Ficou fartamente comprovado a prática de atos discriminatórios por condições familiares, raciais, sexuais e socioeconômicas, relacionamentos afetivos entre obreiros, saúde, atestado médico, origem, etnia e outras características físicas”, afirma o procurador do Trabalho Valdir Pereira da Silva, responsável pelo processo.

O desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, que é o relator do caso, considerou graves as faltas da empresa.  “Expor o trabalhador a jornada excessiva põe em risco sua saúde e compromete o convívio familiar e social. Expor o trabalhador a assédio moral mina sua autoestima. Limitar o atendimento de necessidades fisiológicas do trabalhador expõe a risco sua integridade física. A terceirização ilícita expõe o trabalhador a precarização dos direitos”, explica.

O Wal-Mart declarou que os procedimentos adotados nas unidades respeitam os empregados e estão em conformidade com a legislação vigente. Além disso, a empresa declarou que irá recorrer da decisão do TRT - 10ª Região por ter obtido sentença favorável em primeira instância.

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