Globo e Ana Maria Braga pagarão R$ 150 mil por crítica a
juíza
A Terceira Turma do STJ
(Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação da apresentadora Ana Maria
Braga e da Globo Comunicações a indenizar uma magistrada por críticas feitas em
rede nacional. Segundo o STJ, decisões judiciais estão sujeitas a críticas,
porém estas devem estar embasadas em fatos reais e quem as profere é
responsável pelos danos que possa causar.
No programa diário na
Rede Globo, a apresentadora divulgou o assassinato de uma jovem pelo
ex-namorado, que se suicidou em seguida. Foi noticiado ainda que o assassino estivesse
em liberdade provisória após haver sequestrado e ameaçado a jovem, cerca de cinco
meses antes do crime.
Crítica x ofensa
Ana Maria fez uma
crítica a decisão judicial que garantiu a liberdade provisória ao assassino e
fez questão de divulgar o nome da juíza responsável, pedindo que os
telespectadores o guardassem – “como se esta tivesse colaborado para a morte da
vítima”, segundo o acórdão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
A apresentadora disse
também que a liberação do acusado foi fundamentada exclusivamente em bom
comportamento. No entanto, conforme o processo, a decisão da magistrada seguiu
o parecer do Ministério Público, que se manifestou a favor da liberação, visto
que a própria vítima, em depoimento, apontou ausência de periculosidade do
ex-namorado.
Dano moral
A juíza e sua família
tornaram-se alvo de críticas e perseguições populares, o que levou a magistrada
a mover ação por danos morais contra a apresentadora e a Globo Comunicações e
Participações.
A sentença, confirmada
no acórdão de apelação pelo TJ-SP, entendeu que Ana Maria Braga extrapolou o
direito constitucional de crítica e da livre manifestação do pensamento, bem
como o dever de informar da imprensa. Pelo dano moral causado, fixou o valor de
R$ 150 mil.
A discussão chegou ao
STJ em recurso especial da Globo e da apresentadora. Em relação à configuração
do dano moral, o ministro Sidnei Beneti, relator, observou que, para reapreciar
a decisão, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7.
Destacou também que a
coincidência no entendimento da sentença e do acórdão deixou caracterizado o
fenômeno da dupla conformidade na análise fática, o que reforça a segurança
jurídica das decisões.
Indenização mantida
Quanto ao valor da
indenização, que também foi questionado no recurso, o ministro não verificou os
requisitos necessários para sua reapreciação pelo STJ (valores ostensivamente
exorbitantes ou ínfimos), razão pela qual os R$ 150 mil foram mantidos.
Beneti comentou que a
decisão judicial criticada pela apresentadora foi amparada na legislação
vigente à época. “Poderia ter havido crítica à decisão judicial referente ao
caso ou, apropriadamente, à lei que a norteou, mas daí não se segue a
autorização para o enfático destaque nominal negativo à pessoa da magistrada”,
afirmou o ministro.
O Última Instância
aguarda um posicionamento da Ana Maria Braga e da Rede Globo.
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