Comissão do Senado equipara pai e mãe no ato de registrar o
filho
Uma comissão do Senado
aprovou nesta quarta-feira (16) mudança em lei da década de 1970 para garantir
que pai e mãe tenham isonomia de tratamento no momento de registrar seus
filhos.
De acordo com a Lei de
Registros Públicos, o pai tem a prerrogativa de fazer o registro. "Em
falta ou impedimento do pai, [é obrigada a fazer a declaração do nascimento] a
mãe, sendo neste caso o prazo para declaração prorrogado por quarenta e cinco
dias", afirma a legislação em vigor. O prazo inicial para o registro é de
15 dias.
Autor da proposta, o
deputado Rubens Bueno (PPS-PR) argumenta na justificativa do texto que o atual
modelo "coloca a mãe num patamar de desigualdade em relação ao pai, uma
vez que o dever de registrar é atribuído à mãe em caráter suplementar e condicionado
à ausência ou impedimento do pai".
"A inspiração do
legislador pode ser buscada no Direito Romano, o qual consagrou o princípio de
que a maternidade é certa, mas a paternidade é presumida", completa.
Relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, o senador Humberto
Costa (PT-PE) afirma em parecer que, com a proposta a "obrigação deixa de
ser exemplificativa na ordem legal".
O novo texto determina
que são obrigados a fazer a declaração de nascimento "o pai ou a mãe,
isoladamente ou em conjunto" no prazo de 15 dias. "No caso de falta
ou impedimento de um dos indicados no item 1º, o outro indicado terá o prazo
para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias", afirma o item
seguinte.
A proposta segue para
sanção da presidente Dilma Rousseff, a não ser que um grupo de senadores peça
para que seja votado também em plenário.
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