Prostituição Infantil: uma violência contra a criança
A prostituição infantil trata-se da
exploração sexual de uma criança a qual, por vários motivos, torna-se
fragilizada. Segundo a UNICEF, cerca de 250 mil crianças estão prostituídas no
Brasil.
A prostituição infantil trata-se da
exploração sexual de uma criança a qual, por vários motivos, torna-se
fragilizada.
Um dos temas mais constrangedores ao
Brasil, não apenas à própria sociedade brasileira, como no âmbito
internacional, é a existência da chamada prostituição infantil. A despeito de
todos os esforços do Estado no enfrentamento deste problema, há a permanência
de uma realidade hostil para muitas crianças – principalmente meninas – nas
regiões mais pobres do país: segundo a UNICEF, em dados de 2010, cerca de 250
mil crianças estão prostituídas no Brasil.
De forma geral, a prostituição infantil
trata-se da exploração sexual de uma criança a qual, por vários fatores, como
situação de pobreza ou falta de assistência social e psicológica, torna-se
fragilizada. Dessa forma, tornam-se vítimas do aliciamento por adultos que
abusam de menores, os quais ora buscam o sexo fácil e barato, ora tentam lucrar
corrompendo os menores e conduzindo-os ao mercado da prostituição.
Os aspectos facilitadores desta
condição na qual se vê destruída a infância desconsideram os direitos e a
necessidade de proteção da criança. Para além das possíveis vulnerabilidades
decorrentes da situação socioeconômica - se não a principal causa, certamente
uma das mais importantes – estão outros aspectos como o próprio gênero da
criança, fato que explicaria uma maior vulnerabilidade das meninas, tão
expostas à violência contra a mulher até mesmo no ambiente familiar.
Isso
sugere que são aspectos importantes para a compreensão da violência contra a
criança e outros para além daqueles ligados apenas às questões de pobreza. A
questão de gênero estaria intrínseca a um modelo sociocultural que, por vezes,
como no caso brasileiro, pode reproduzir uma naturalização da discriminação
contra a mulher (fruto de valores machistas), vista como objeto destituído de
valor, de consciência e liberdade.
Assim, não se deve associar a
prostituição infantil apenas à condição de pobreza da criança, mas sim
considerar as particularidades de sua manifestação. Também para além da
pobreza, o desenvolvimento de vícios por drogas conduzem essas crianças a uma
situação deplorável e de extrema necessidade de cuidados especiais. Para
atenderem às imposições da dependência química que as dominam, vendem seus
corpos para conseguirem algum dinheiro para a compra de drogas (ou mesmo
aceitam fazer programas tendo como pagamento a própria droga).
Outro complicador desta questão é o
chamado turismo sexual, o qual consiste na chegada de vários estrangeiros a
regiões como o Nordeste brasileiro em busca de sexo. Meninas pobres, moradoras
das regiões periféricas e precárias ao redor dos grandes centros ocupam as
principais ruas e avenidas para se oferecerem como mercadoria barata neste
mercado do sexo que se estabelece em endereços turísticos por todo o Brasil,
principalmente nas praias nordestinas.
Se por um lado a prostituição ainda faz
parte da realidade brasileira, é importante destacar alguns avanços nesta luta.
No Brasil, em 2000, institui-se o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência
Sexual Infanto-Juvenil, assim como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e
Exploração Sexual Infanto-Juvenil, comemorado em 18 de maio, dia em que uma
menina de 8 anos foi abusada e morta em 1973 no Estado do Espírito Santo
causando indignação nacional. Segundo o Governo Federal, este Plano Nacional de
Enfrentamento está dividido em seis eixos estratégicos, sendo eles: Análise da
Situação, Mobilização e Articulação, Defesa e Responsabilização, Atendimento,
Prevenção e Protagonismo Infanto-Juvenil.
A coordenação deste Plano fica a
cargo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda),
assim como dos Conselhos de Direitos Estaduais e Municipais de cada região.
Além destas instituições, outras esferas de acompanhamento e controle foram
criadas, além de Varas Criminais especializadas em crimes contra crianças e
adolescentes. Ainda segundo o governo federal, em 2008 foram reunidas mais de
3.500 pessoas de várias nacionalidades no III Congresso de Enfrentamento da
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no Rio de Janeiro, fato que marca
uma sensibilidade internacional com esta realidade que afronta os Direitos
Humanos.
Segundo o site da UNICEF - Fundo das Nações
Unidas para a Infância, este órgão adotou em meados de 2000 o Protocolo
Facultativo para a Convenção sobre os Direitos da Criança, que trata da venda
de crianças, prostituição e pornografia infantis. Vários países aderiram, a
exemplo do governo brasileiro que promulgou tal protocolo em 2004. Este
documento não apenas evidencia uma preocupação internacional, mas sinaliza a
tentativa da criação de mecanismos para esforço mútuo contra essas terríveis
formas de violência e exploração contra a criança.
Ao longo do texto que
introduz os pontos deste protocolo, a UNICEF aponta haver a concordância entre
os países de que “a eliminação da venda de crianças, prostituição e pornografia
infantis será facilitada pela adoção de uma abordagem global que leve em conta
os fatores que contribuem para a existência de tais fenômenos, particularmente
o subdesenvolvimento, a pobreza, as desigualdades econômicas, a iniquidade da
estrutura socioeconômica, a disfunção familiar, a falta de educação, o êxodo
rural...” (UNICEF, 2011, s/p).
Isso mostra que o posicionamento mais
efetivo do Estado com relação a este problema não apenas se faz urgente, como
também possui de fato certa complexidade. Não se trataria apenas de coibir a
ação de aliciadores ou de uma clientela em potencial deste tipo de
prostituição, mas fundamentalmente pensar o cuidado com o menor e o adolescente
nas mais diversas esferas: da saúde, passando pela educação, bem como na
criação de oportunidades claras de inclusão social. Requer a necessidade de
apoio e orientação psicológica às crianças nesta condição, seja para aquelas
que realmente estão em condição de rua, seja para aquelas que a despeito de
terem família estão em um ambiente impróprio para sua infância e formação
enquanto indivíduo (haja vista a exploração promovida em muitos casos pelos
próprios pais).
Em suma, cabe ao Estado zelar pelo bem-estar
da criança e do adolescente, em especial por aqueles em maior situação de
vulnerabilidade social. Porém, tal vulnerabilidade seria promovida não apenas
pelo desprovimento de recursos, mas também pela naturalização cultural da
discriminação, como no caso das meninas vistas como meros objetos. Logo, é
preciso refletir não apenas sobre o papel do Estado, mas sobre o da própria
sociedade, sobre seus valores e sua capacidade de percepção sobre a real
natureza da lógica da violência contra a criança.
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